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Presidente Jair Bolsonaro edita MP que cria Sistema Eletrônico de Registros Públicos
O novo sistema vai permitir a utilização de sistema de assinatura avançada, como os do gov.br, que dispensam a certificação digital. - Foto: Banco de imagens
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória com o objetivo de melhorar e desburocratizar ainda mais o ambiente de negócios no país. A chamada MP de Registros Públicos cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), que determina que os cartórios realizem seus atos em meio eletrônico.
O Sistema Eletrônico de Registros Públicos fará a interconexão entre todos os cartórios e o atendimento remoto aos usuários e às próprias serventias, servindo para a recepção e envio de documentos, expedição de certidões e a obtenção de informações em meio eletrônico. O novo sistema vai permitir a utilização de sistema de assinatura avançada, como os do gov.br, que dispensam a certificação digital.
Assim, a partir de agora, os cartórios deverão se organizar e cuidar da infraestrutura referente ao novo Sistema. Caso algum cartório se negue a aderir, terá de providenciar infraestrutura para a serventia específica poder se comunicar com o SERP e, por decorrência, com os demais cartórios.
Além das medidas sobre atos eletrônicos em cartórios, a MP traz outras importantes normas tais como: o aclaramento de regras sobre patrimônio de afetação; a criação da certidão da situação jurídica atualizada do imóvel, mais simples e menos onerosa que a certidão de inteiro teor da matrícula; o melhor detalhamento dos atos sujeitos a registro; a redução dos prazos para realização dos atos cartorários; o reforço do princípio da concentração na matrícula; usuários eximidos de reapresentarem títulos anteriormente apresentados e correção de imprecisões no Código Civil decorrentes da Lei nº 14.195, de 2021 (MP 1040).
A MP define ainda que a normatização do SERP caberá à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A determinação aos cartórios de realizarem seus atos por meio eletrônico já existia em Lei, mas, por não ter trazido critérios detalhados e a forma de regulamentação, não era aplicada.
Com informações do Ministério da Economia