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Decreto de Lei
Presidente Jair Bolsonaro autoriza desestatização de empreendimentos de infraestrutura aquaviária
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que acolhe recomendação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI), pela qualificação no PPI e inclusão no Programa Nacional de Desestatização (PND) de empreendimentos do setor aquaviário. Trata-se do Canal de São Gonçalo e a Hidrovia da Lagoa Mirim, no trecho entre o Canal do Sangradouro (Extremo Norte) até o Canal de Acesso ao Porto de Santa Vitória do Palmar (Extremo Sul), no Estado do Rio Grande do Sul. As medidas buscam ampliar e modernizar os investimentos com o objetivo de retomar o crescimento econômico do país.
Nesse sentido, a proposição qualifica empreendimentos que podem ser outorgados à iniciativa privada para exploração econômica, possibilitando a ampliação da capacidade logística a partir de aportes de investimentos provenientes do mercado, estimulando a intermodalidade e garantindo que o Estado cumpra o papel constitucional de formulador e indutor de políticas públicas.
Além disso, a norma visa promover a expansão, modernização e otimização da infraestrutura hidroviária brasileira, garantindo a modicidade e a publicidade das tarifas e preços praticados no setor, a qualidade da atividade prestada e a efetividade dos direitos dos usuários.
É importante destacar que a qualificação dos empreendimentos listados no ato normativo busca conferir prioridade nacional junto a todos os agentes públicos nas esferas administrativas e controladora dos entes públicos, além de enquadrá-los como empreendimentos de interesse estratégico.
Com informações do Ministério da Economia