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Educação bilíngue de surdos se torna modalidade de ensino independente
Diretora de Políticas de Educação Bilíngue de surdos, Crisiane Mumes Bez Batti. - Foto: Isac Nóbrega/PR
A modalidade de educação bilíngue de surdos no ensino brasileiro é lei. O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (03) Projeto de Lei que determina o tratamento da educação bilíngue de surdos como uma modalidade de ensino independente, com a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e o Português escrito como segunda língua.
“A sanção dessa lei torna possível que a comunidade surda seja atendida através da educação bilíngue respeitando seu direito de escolha por uma educação em sua língua”, disse o ministro da Educação, Milton Ribeiro.
A iniciativa prevê que a oferta de educação bilíngue deve ser iniciada na educação infantil e se estender ao longo da vida escolar do estudante. A modalidade será aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos.
Serão atendidos os estudantes surdos, surdo cegos, com deficiência auditiva, sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com deficiências associadas, ou ainda que tenham optado pela modalidade bilíngue e o português escrito como segunda língua.
Atualmente, há 64 escolas bilíngues de surdos com 63.106 alunos surdos, surdo-cegos e com deficiência auditiva, de acordo com dados de 2020 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Igualdade de condições
A primeira-dama Michelle Bolsonaro ressaltou que o direito à educação está na Constituição e deve ser exercido de forma equitativa e total. “Ao fortalecer a modalidade bilíngue de ensino, vamos permitir que os estudantes surdos, surdo-cegos ou deficientes auditivos sinalizantes possam usufruir de igualdade de condições para desenvolver suas habilidades adequadamente. A verdadeira inclusão só ocorre quando reconhecemos as práticas sócio culturais dos surdos e respeitamos sua identidade e sua primeira língua. E hoje damos mais um passo nesse sentido”, disse.
“Demoramos como sociedade para entender e respeitar que muitas pessoas surdas fazem o uso de uma língua diferenciada, uma língua de sinais. E nós temos o dever de oferecer aos nossos cidadãos surdos a opção entre serem escolarizados em escolas comuns inclusivas ou em escolas bilíngues onde a língua brasileira de sinais, Libras, seja a língua de interação e ensino. Enfim os surdos brasileiros receberão esses direitos”, destacou Michelle Bolsonaro.
Incentivo à educação bilíngue
Com a sanção, ficam incluídos novos itens na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) como o estímulo à produção de material didático bilíngue, à formação de professores, ao currículo de Libras como primeira língua e de Português escrito como segunda língua, bem a priorização da atenção às questões linguísticas, indenitárias e culturais no contexto educacional do estudante surdo.
A iniciativa não exclui o atendimento educacional especializado bilíngue e, quando necessário, os serviços de apoio serão prestados para atender às especificidades linguísticas dos surdos. Também fica prevista a oferta aos estudantes surdos de materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior.
Esse ensino não impedirá a matrícula em escolas e classes regulares de acordo com o que decidirem os pais ou responsáveis ou o próprio aluno.
Conquista da comunidade surda
De acordo com o Ministério da Educação, a garantia do direito da pessoa surda à liberdade de expressão, à educação e à igualdade em contextos próprios de Educação Bilíngue de Surdos é uma conquista da comunidade surda por respeito a sua língua e cultura. E impacta no desenvolvimento da subjetividade e no exercício da cidadania, assim como na formulação da imagem social sobre a pessoa surda.