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Gestão hídrica
Instituída a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética
A iniciativa pretende assegurar o adequado controle hidráulico dos reservatórios no segundo semestre de 2021, - Foto: Cemig
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória (MP) que institui a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), responsável por adotar medidas para otimizar a utilização dos recursos hidroenergéticos no enfrentamento da atual situação de gestão hídrica.
O último período chuvoso foi o pior da série histórica, iniciada em 1931, e a escassez gerou impactos negativos sobre o nível de armazenamento de água dos reservatórios de diversas usinas hidrelétricas. Como não há perspectivas de chuvas significativas nos próximos meses, são necessárias medidas emergenciais - que já vêm sendo tomadas - para garantir a segurança do suprimento de energia elétrica.
No entanto, há necessidade de maior coordenação e agilidade nas medidas a serem tomadas no futuro próximo, por isso se criou uma câmara multissetorial para conduzir medidas para o enfrentamento da situação. A CREG será formada pelos ministros de Minas e Energia, do Desenvolvimento Regional, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Meio Ambiente, da Infraestrutura e da Economia.
A CREG terá competência para definir diretrizes de caráter excepcional e temporário para estabelecer limites de uso, armazenamento e vazão das usinas hidrelétricas e para eventuais medidas mitigadoras associadas, estabelecendo prazos para que sejam atendidas pelos órgãos competentes. Poderá ainda homologar as deliberações do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico que tenham relação com a gestão hídrica, de modo a atribuir-lhes caráter obrigatório. Além disso, poderá requisitar informações e subsídios técnicos a fim de que as decisões sejam baseadas em manifestações técnicas atualizadas e abrangentes. A câmara será extinta automaticamente em 30 de dezembro de 2021.
Portanto, a iniciativa pretende assegurar o adequado controle hidráulico dos reservatórios no segundo semestre de 2021, mas sem prejudicar os usos prioritários das águas em situações de escassez e também mantendo as competências dos órgãos e entidades públicas, os quais darão execução às diretrizes emanadas da CREG conforme as atuais competências legais.
Com informações da Secretaria-Geral