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Órgãos da Redesim permanecem sem prazo para dar baixa em registro
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, em atendimento à solicitação formulada pelo Ministério da Economia, vetou, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei (PL) nº 8.239, de 2017, que acresce dispositivo à Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, a fim de estabelecer prazo para extinção dos registros do empresário ou da pessoa jurídica em todos os órgãos integrantes da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) após a baixa do registro no órgão executor do registro empresarial ou civil.
Cumpre esclarecer que temas relativos à modernização do registro empresarial foram abordados na Medida Provisória 1.040, de 29 de março de 2021 (MP da Modernização do Ambiente de Negócios), que objetiva simplificar e desburocratizar o registro público de empresas no Brasil, de modo a promover uma significante redução de tempo e custos, bem como gerar impacto positivo na posição do Brasil no Relatório do Doing Business, do Banco Mundial.
Assim, eventual alteração na legislação que aumente o número de dias necessários para a conclusão dos procedimentos pode vir a impactar negativamente a posição do Brasil no ranking, fazer com que o país seja menos atrativo para investimentos e obtenha repercussão negativa no cenário econômico, o que implicou na decisão pelo veto integral ao Projeto de Lei.
Com informações da Secretaria-Geral