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Educação e saúde
Sancionada lei que permite reforço em quadros funcionais de universidades recém-criadas e hospitais universitários
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A sanção presidencial ao projeto potencializa a eficácia constitucional dos direitos fundamentais à saúde e à educação. - Foto: UFSC
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei complementar que permite a alocação de cargos (anteriormente criados) necessários para a direção de universidades recém-criadas. A medida também permite que hospitais universitários reforcem os quadros de servidores.
Com a lei, a mínima operação das universidades de Catalão, Jataí, Rondonópolis, Delta do Parnaíba e Norte do Tocantins foi permitida. Essas universidades foram criadas em 2018 e 2019 pela divisão de outras instituições de ensino.
Do mesmo modo, permite concurso público para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), empresa pública vinculada ao Ministério da Educação, que presta serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio em diagnóstico e terapêutico nos hospitais das universidades federais.
A sanção presidencial ao projeto potencializa a eficácia constitucional dos direitos fundamentais à saúde e à educação e permitirá o regular funcionamento das universidades recém-criadas, da Ebserh e de hospitais universitários necessários no combate à Covid-19.
Com informações da Secretaria-Geral