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Presidente Jair Bolsonaro veta projeto que propunha alteração ao ECA
Projeto aumentaria o prazo para adoção, dado que as "tentativas de reinserção familiar" poderiam ser "intermináveis" - Foto: Secretaria-geral
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou projeto de lei que pretendia alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a fim de prever tentativas de reinserção familiar da criança ou do adolescente.
A legislação atual condiciona a adoção ao fracasso das tentativas de manter a criança ou adolescente na família natural ou extensa - entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e descendentes, e por família extensa, aquela formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
O projeto de lei indicava que, para a adoção, deveriam ser esgotadas também as "tentativas de reinserção" da criança ou do adolescente na família natural ou extensa.
Essa medida, contudo, se distancia dos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta devidos a crianças e adolescentes. Isso porque aumentaria, potencialmente, o prazo para adoção, dado que as "tentativas de reinserção familiar" da criança ou do adolescente poderiam se tornar "intermináveis", revitimizando o adotando a cada tentativa de retorno à família de origem.
Ademais, o termo "tentativas de reinserção" não foi definido na proposta, tampouco, as circunstâncias segundo as quais essas tentativas poderiam ser consideradas "esgotadas", restando inconsistente a proposição.
Adoção
A adoção é direito da criança e do adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional. A norma estatutária estabelece e regulamenta a entrega voluntária, a destituição do poder familiar, o acolhimento, o apadrinhamento, a guarda e a adoção de crianças e adolescentes. Todos esses instrumentos apresentam, em comum, duas finalidades: a proteção da criança e do adolescente de ambientes e situações de negligência, maus tratos e violências; e a garantia do direito da criança e do adolescente à convivência familiar, com prioridade para a família natural, e a convivência comunitária.
Assim, o Presidente da República, após a manifestação técnica dos ministérios competentes, decidiu vetar o projeto, a fim de que as mudanças não comprometessem as chances de as crianças e adolescentes virem a ser adotados em definitivo, e também prejudicando a construção efetiva de vínculos entre a família adotante e a criança.
Além disso, o veto ao projeto busca evitar situações em que as diversas tentativas de reinserção a todo custo pudessem macular a integridade física e psíquica da criança e do adolescente.
Com informações da Secretaria-Geral