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Presidente Jair Bolsonaro encaminha acordo do Mercosul sobre localidades fronteiriças vinculadas
O documento foi assinado durante a 55ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul, em dezembro de 2019. - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, encaminhou Mensagem ao Congresso Nacional com o texto do Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas do Mercosul, assinado durante a 55ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul, que reuniu os presidentes do Brasil, Argentina e Paraguai, além da vice-presidente do Uruguai, em Bento Gonçalves (RS), em 5 de dezembro de 2019.
O acordo visa a fornecer as bases jurídicas de direito internacional para que os governos do Mercosul garantam aos cidadãos das localidades vinculadas dos países participantes o direito de obter documento de trânsito vicinal fronteiriço, que facilita circulação entre as nações e confere benefícios nas áreas de estudo, trabalho, saúde e comércio de bens de subsistência.
Os portadores do documento fronteiriço poderão estudar e trabalhar dos dois lados da fronteira. Terão também direito a transitar por canal exclusivo ou prioritário, quando disponível, nos postos de fronteira. O direito de atendimento nos sistemas públicos de saúde fronteiriços poderá ser concedido em condições de reciprocidade e complementaridade.
Cooperação
O acordo também dispõe sobre cooperação entre instituições públicas nessas regiões em áreas como vigilância epidemiológica, segurança pública, combate a delitos transnacionais, defesa civil, formação de docentes, direitos humanos, preservação de patrimônio cultural, mobilidade de artistas e circulação de bens culturais e combate ao tráfico ilícito de bens.
Além disso, o termo contempla a elaboração de plano conjunto de desenvolvimento urbano e ordenamento territorial das localidades. Ainda na área de cooperação, o acordo prevê a facilitação do cruzamento transfronteiriço de veículos de atendimento a situações de urgência e emergência, como ambulâncias e carros de bombeiros.
Para o acordo entrar em vigor, deverá ser aprovado pelo Congresso Nacional e validado internamente pelos países signatários. Posteriormente, precisará ser promulgado e publicado por meio de decreto do chefe do Executivo.
Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República