Notícias
Energia
Sancionada lei que mitiga efeitos da Covid-19 sobre o setor elétrico
A sanção do projeto leva em consideração a redução do custo da energia para o consumidor - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que modifica o arcabouço legal do setor elétrico, incluindo a introdução de mecanismos de remanejamento de recursos para fins de redução do valor das tarifas. A medida ainda trata de reformas estruturais no setor de energia elétrica e da adoção de medidas para viabilizar a organização do segmento de energia nuclear e a conclusão do projeto de Angra 3.
De acordo com o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, o principal objetivo é mitigar os efeitos econômicos da Covid-19 no setor, a fim de desonerar em boa parte as tarifas de consumidores de energia elétrica de todo o Brasil.
Os consumidores dos estados do Norte, por exemplo, que eram atendidos por distribuidoras da Eletrobrás que foram privatizadas, não precisarão mais pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob controle temporário da União.
A norma também destina recursos não comprometidos de projetos de pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética para a Conta de Desenvolvimento Energético. Esses recursos serão remanejados de projetos não iniciados, reprovados ou cuja execução não tenha sido comprovada, em favor da redução tarifária, até o ano de 2025.
Angra 3
Quanto à viabilização do projeto Angra 3 proporcionada pela lei, destaca-se o importante papel desse empreendimento para assegurar energia firme para o Sistema Interligado Nacional, o que é ainda mais importante no cenário contemporâneo, considerando o crescimento da participação das fontes intermitentes adicionadas ao sistema nos últimos anos. Para se consolidar como líder mundial em geração de energia limpa, o Brasil não pode prescindir da segurança energética que o projeto conferirá a todo o sistema.
A sanção do projeto é conveniente e oportuna considerando a necessidade de implementar medidas que resultem na redução do custo da energia para o consumidor final, no aperfeiçoamento do arcabouço legal do setor elétrico e na viabilidade do projeto da usina termelétrica nuclear Angra 3, possibilitando a mitigação de efeitos econômicos da Covid-19 sobre as tarifas de energia elétrica, bem como a melhor organização do setor nuclear, permitindo que fique mais dinâmico e gerenciável.
Com informações da Secretaria-Geral