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Estatuto da Pessoa com Deficiência
Decreto traça diretrizes para o Plano Nacional de Tecnologia Assistiva
Presidente assinou decreto que regulamenta o art. 75 do Estatuto da Pessoa com Deficiência - Foto: Marcos Corrêa/PR
O Presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quinta-feira (11), o decreto que traça as diretrizes, os objetivos e os eixos do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva, regulamentando o art. 75 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O documento facilitará o acesso a crédito especializado para a aquisição de tecnologia assistiva.
A medida agiliza, simplifica e prioriza procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente em questões relativas a procedimentos alfandegários e sanitários. Ainda cria mecanismo de fomento à pesquisa e à produção nacional, inclusive por meio de concessões de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais.
A tecnologia assistiva possibilita e amplia habilidades funcionais a pessoas com deficiência. De acordo com o decreto, a tecnologia assistiva ou assistência técnica abrange os recursos que objetivem promover a funcionalidade relacionada à atividade e participação das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida com vistas à autonomia, qualidade de vida, independência e inclusão social.
O Plano
O Plano Nacional de Tecnologia Assistiva tem o potencial de beneficiar até 46 milhões de pessoas, de acordo com a Secretaria-geral da Presidência da República. A estimativa foi definida a partir de dados do censo demográfico de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).
Entre as diretrizes do plano estão eliminação, redução ou superação de barreiras à inclusão social por meio do acesso e do uso da tecnologia assistiva; a promoção da inserção dessa tecnologia no campo do trabalho, da educação, do cuidado e da proteção social; e o fomento ao empreendedorismo e à produção da indústria nacional nessa área.