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Saúde
Brasil adere oficialmente ao Covax Facility
As despesas para aquisição das vacinas virão de crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 1.004/20. - Foto: Banco de imagens
A lei que autoriza o Executivo Federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19, o Covax Facility, foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro. A aliança internacional tem o objetivo de acelerar o desenvolvimento de vacinas e torná-las mais acessíveis. A lei está publicada na edição desta terça-feira (2) do Diário Oficial da União.
A medida é fruto da conversão da Medida Provisória nº 1.003/20, que havia sido assinada pelo Presidente no fim de setembro de 2020. Na ocasião, também foi editada a Medida Provisória nº 1.004/20, que trata da liberação de cerca de R$ 2,5 bilhões para viabilizar o ingresso do Brasil na iniciativa.
A lei registra que a adesão ao Covax Facility não implicará a obrigatoriedade da aquisição das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso, observadas as regras de reembolso dos valores aportados previstas no acordo de compromisso, na modalidade de acordo de compra opcional.
Ainda de acordo com a lei, as despesas para aquisição das vacinas virão de crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 1.004/20 e de recursos orçamentários do Ministério da Saúde consignados ao Programa Nacional de Imunizações e a outras ações orçamentárias.
O Covax Facility é uma aliança internacional da Organização Mundial de Saúde (OMS), Gavi Alliance e da Coalition for Epidemic Preparedness Innovations (Cepi). As nações são convidadas a participar e poderão se beneficiar ao ter garantido o acesso ao fornecimento das vacinas disponibilizadas por meio da Covax Facility.
A Aliança
O Covax Facility tem como principal objetivo acelerar o desenvolvimento e a fabricação de vacinas contra a Covid-19 a partir da alocação global de recursos para que todos os países aderentes à iniciativa tenham acesso igualitário à imunização.
Essa iniciativa não impede que o país faça posteriormente acordos bilaterais com outras empresas biofarmacêuticas produtoras de vacinas contra a Covid-19 que não estejam contempladas pela iniciativa global.
Também não ficam impedidas ações já promovidas pelo Estado brasileiro com as empresas biofarmacêuticas que fazem parte da iniciativa global.