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Segurança hídrica
Alterada estrutura da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
O novo marco legal do saneamento básico prevê a coleta de esgoto para 90% da população. - Foto: Raylton Alves/ANA
Decreto editado pelo Presidente Jair Bolsonaro aprova a Estrutura Regimental da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) em função do novo marco regulatório do saneamento básico, inaugurado pela Lei nº 14.026, de 2020.
O marco regulatório atribui novas competências à Agência. Essas atualizações têm o propósito de garantir as condições para que a ANA cumpra a missão de garantir a segurança hídrica para o desenvolvimento sustentável do país, focada na gestão integrada dos recursos hídricos e na geração das condições necessárias para o alcance da universalização do saneamento básico.
A proposta terá impacto orçamentário de R$ 1,8 milhão no exercício de 2021 e nos dois exercícios subsequentes.
Marco regulatório do saneamento básico
O novo marco legal do saneamento básico tem, entre os objetivos, a universalização do saneamento, que prevê a coleta de esgoto para 90% da população (hoje o número não chega a 75%, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento) e o fornecimento de água potável para 99% da população até o fim de 2033.
Atualmente, o abastecimento de água e o esgotamento sanitário são oferecidos, na maioria, por empresas públicas. Os contratos atuais prestados pelas companhias estaduais de saneamento são chamados de “contratos de programa”. Nesta modalidade de contratação, não existe concorrência, não são estabelecidas metas.
O novo marco legal determina licitações, com participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais. A licitação possibilitará a prestação do serviço por quem o fizer com maior eficiência, atendendo-se à modicidade tarifária.
Com informações da Secretaria-Geral