Notícias
Cooperação
Decreto fortalece a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas
O texto assinado pelo Presidente também determina a implementação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas - Foto: Alan Santos /PR
Decreto assinado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta terça-feira (9), define que a Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), delibere sobre as diretrizes e coordene ações de cooperação operacional entre órgãos de segurança e autoridades estaduais no âmbito da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
O decreto, que também institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, foi proposto pelo MJSP e pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). O colegiado será composto por quatro representantes de cada uma das pastas, além de um do Ministério da Cidadania e um do Ministério da Saúde.
O comitê também contará com um integrante de institutos de identificação, de medicina legal ou de criminalística, indicado pelo MJSP; um do Poder Judiciário, indicado pelo Conselho Nacional de Justiça; um do Ministério Público, indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público; um da Defensoria Pública, indicado pelo Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais.
Reforçam o time do comitê um integrante de conselhos tutelares, indicado por entidade que os represente; um de conselhos de direitos humanos com foco em segmentos populacionais vulneráveis, indicado pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos; e um especialista com notório conhecimento em prevenção e enfrentamento ao desaparecimento de pessoas, indicado pelo MMFDH.
Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas
O texto determina a implementação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O banco de dados terá a cooperação técnica e operacional de estados e demais entes federados com o objetivo de dar suporte à Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
Na versão pública do cadastro, de livre acesso por meio da internet, os cidadãos poderão encontrar informações sobre as características físicas das pessoas desaparecidas, fotos e outros dados úteis para a identificação e que não levem risco para a vida da pessoa desaparecida.
O cadastro ainda contará com informações sigilosas, destinadas aos órgãos de segurança pública. Nesses dados, serão apresentados registros padronizados de cada caso com o número do boletim de ocorrência, assim como informações sobre as características físicas, fotos, contatos dos familiares ou responsáveis pela inclusão dos dados da pessoa desaparecida no cadastro e qualquer outra informação relevante para a pronta localização.
Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública