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Presidente Bolsonaro inclui bacias hidrográficas na área de atuação da Codevasf
Sanção da lei possibilitará o aproveitamento e utilização dos recursos hídricos de maneira mais eficiente. - Foto: Alan Santos/PR
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, nessa terça-feira (8), a Lei nº 14.053/20, que inclui as bacias hidrográficas dos rios Araguari (AP), Araguari (MG), Jequitinhonha, Mucuri e Pardo e as demais bacias hidrográficas e litorâneas dos estados do Amapá, da Bahia, do Ceará, de Goiás, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí e do Rio Grande do Norte na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf).
Essa inclusão permitirá a integração entre regiões hidrográficas, possibilitando o aproveitamento racional e a utilização dos recursos hídricos disponíveis. A medida também promoverá ações preventivas e corretivas em face dos impactos ambientais.
As ações de revitalização dessas bacias visam à recuperação e à preservação dos recursos naturais, com a finalidade de aprimorar as condições socioambientais das áreas, implementar procedimentos de saneamento básico, entre outras ações no combate a efeitos diversos.
Codevasf
A Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional que opera no processo de articulação para o desenvolvimento de forma integrada e sustentável das bacias hidrográficas em que atua.
Para reduzir as desigualdades regionais, a empresa busca promover políticas públicas nessas localidades, de modo a contribuir para a utilização racional dos recursos naturais e para a organização de atividades produtivas.
Com informações da Secretaria-geral