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Presidente Bolsonaro sanciona novo Marco Legal do Saneamento Básico
Sanção do novo Marco Legal do Saneamento Básico (videoconferência). - Foto: Marcos Corrêa/PR
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira (15) o novo Marco Legal do Saneamento Básico. Entre os objetivos da nova lei estão a universalização do saneamento, que prevê a coleta de esgoto para 90% da população (hoje o número não chega a 75%, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento), e o fornecimento de água potável para 99% da população até o fim de 2033.
Hoje, 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e 104 milhões não contam com serviços de coleta de esgoto no Brasil. Com o marco legal, o Ministério da Economia vislumbra que sejam feitos mais de R$ 700 bilhões em investimentos e gerados, em média, 700 mil empregos no País nos próximos 14 anos.
Com o novo marco em vigor, a curto prazo (90 dias), devem ser publicados decretos para instituir o Comitê Interministerial de Saneamento e a metodologia de comprovação econômico-financeira das empresas. Até o final de 2020, será estabelecido um canal de comunicação e transparência para garantir o monitoramento da implementação do novo Marco do Saneamento.
Já a médio prazo (até o final de 2022), devem ser disponibilizadas as informações relativas à adoção – pelas agências reguladoras de saneamento subnacionais – das normas emitidas pela Agência Nacional de Águas (ANA); publicação de normas referência e da metodologia para cálculo de investimentos.
Principais mudanças
- Universalização do saneamento - O marco estabelece a data de 31 de dezembro de 2033 para a universalização dos serviços de saneamento. Caso se comprove inviabilidade técnica ou financeira, o prazo poderá ser estendido até 2040.
- Licitação - O novo marco legal determina a realização de licitação, com participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais. A realização de licitação, com concorrência entre as empresas interessadas, possibilitará a prestação do serviço por quem o fizer com maior eficiência, atendendo-se a modicidade tarifária.
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Fim dos lixões - O marco define novos prazos para o encerramento de lixões a céu aberto. Capitais e regiões metropolitanas terão até 31 de dezembro de 2020 e municípios com menos de 50 mil habitantes terão até 2024.
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Regulação do setor - A Agência Nacional de Águas (ANA), que tem o papel de garantir a segurança hídrica do País, agora passa a editar normas de referência para a prestação de saneamento básico. Essa medida é importante pois existem cerca de 50 agências diferentes que regulam o setor de saneamento no Brasil e geram alto custo para as operadoras.
Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério do Desenvolvimento Regional