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Decreto institui o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor
Medida visa a prestação adequada da defesa dos interesses e direitos do consumidor
Publicado em
08/07/2020 11h41
Atualizado em
10/01/2023 11h31
O presidente Jair Bolsonaro assinou, nessa terça-feira (7), o Decreto Nº 10.417 que institui o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor. O objetivo é assessorar o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública na formulação e na condução da Política Nacional de Defesa do Consumidor, e, ainda, formular e propor recomendações aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para adequação das políticas públicas de defesa do consumidor.
Segundo o Decreto, compete ao Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, propor aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor:
- a) medidas para a prestação adequada da defesa dos interesses e direitos do consumidor, da livre iniciativa e do aprimoramento e da harmonização das relações de consumo;
- b) adequação das políticas públicas de defesa do consumidor às práticas defendidas por organismos internacionais, tais como a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento;
- c) medidas para coibir fraudes e abusos contra o consumidor;
- d) aperfeiçoamento, consolidação e revogação de atos normativos relativos às relações de consumo; e
- e) interpretações da legislação consumerista que garantam segurança jurídica e previsibilidade, destinadas a orientar, em caráter não vinculante, os diversos órgãos de defesa do consumidor em âmbito federal, estadual, distrital e municipal.