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Meio Ambiente
Presidente assina decreto que regulamenta o descarte correto de medicamentos
Cerimônia Alusiva ao Dia Mundial do Meio Ambiente. - Foto: Isac Nóbrega/PR
O que fazer com os remédios que não estão mais em uso ou estão vencidos? Jogar no lixo de forma inadequada pode trazer prejuízos ambientais, como a contaminação do solo e da água, causando danos à saúde da população.
Para evitar esse tipo de problema, o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta sexta-feira (5), Dia Mundial do Meio Ambiente, decreto que põe em funcionamento o chamado sistema de logística reversa de medicamentos pelo consumidor. Na prática, significa que serão definidos locais para o consumidor jogar fora o medicamento inutilizado e os distribuidores serão responsáveis pelo destino adequado do remédio.
Em cerimônia realizada por videoconferência, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, disse que a logística reversa de medicamentos é uma conquista ambiental esperada há anos.
“Os medicamentos, a logística reversa, são uma conquista do setor que vem se debruçando sobre o tema há dez anos. Com o pragmatismo, a objetividade e o comprometimento da equipe da Secretaria de Qualidade Ambiental, seguindo sua orientação [do presidente Bolsonaro] para que a gente tome medidas concretas em atendimento ao meio ambiente, a preservação da fauna, da flora, mas também em respeito, em cuidado com as pessoas”, afirmou Salles.
O ministro destacou ainda que, com esse sistema, toda a cadeia produtiva se mobiliza para dar a destinação correta ao medicamento descartado. “Todo setor está de acordo, todos se mobilizaram, todos se dedicaram a construir uma proposta que representa realmente o que há de melhor, respeitada a possibilidade, as limitações de logística, respeitadas as diferenças regionais”, disse o ministro.
Descarte de medicamentos
Com o decreto, as drogarias e farmácias deverão ter nos estabelecimentos recipientes de coleta e armazenamento para que os consumidores descartem os medicamentos que não usam mais ou estão vencidos.
Os distribuidores ficarão responsáveis por recolher e transportar os produtos descartados até os locais de tratamento final que sejam ambientalmente adequados. O destino deve ser um empreendimento licenciado por órgãos ambientais, seguindo a seguinte ordem de prioridade: incineradores, coprocessadores e, como última opção, aterro especial.
Prazos
As drogarias e as farmácias terão de disponibilizar e manter, em seus estabelecimentos, pelo menos um ponto fixo de recebimento a cada dez mil habitantes. No prazo de dois anos, todas as capitais do Brasil e os municípios com população superior a 500 mil habitantes serão contemplados com os pontos de coleta. E em até cinco anos, os municípios com população superior a 100 mil moradores.
Monitoramento
Para o controle do sistema de logística reversa de medicamentos descartados, as farmácias precisam registrar no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos o peso dos produtos descartados armazenados temporariamente.
Já as entidades representativas de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos domiciliares deverão criar um grupo para acompanhar a implementação do sistema de logística reversa. O grupo enviará as informações ao Ministério do Meio Ambiente.
Na cerimônia, o presidente Bolsonaro também assinou um decreto para incentivar o financiamento de projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais.