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Bolsonaro assina MP que dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital
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- Foto: EBC
Neste sábado (13), o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou a
Medida Provisória (MP)
nº
982
que autoriza a abertura automática de poupanças digitais da Caixa Econômica Federal para que todos os trabalhadores que possuem conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recebam até R$ 1.045,00 de seu saldo disponível.
A estimativa é que cerca de R$ 37,8 bilhões sejam liberados para saque nesta modalidade.
As contas digitais já vinham sendo utilizadas para o pagamento do auxílio emergencial relacional à pandemia do novo coronavírus, de R$ 600,00. Com a MP 982/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o uso desse tipo de conta fica ampliado também para o saque do FGTS e o depósito de diversos benefícios sociais e emergenciais, inclusive pelos governos estaduais e municipais.
Ao mesmo tempo em que a medida agiliza a distribuição desses benefícios, contribui para evitar que as agências bancárias se tornem pontos de concentração de pessoas.
O dinheiro do FGTS ficará disponível na conta até 30 de novembro. Caso não haja movimentação até essa data, os recursos voltam para o saldo do trabalhador no fundo. Os depósitos começam em 29 de junho e seguem até 21 de setembro, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.
De acordo com a MP, nenhuma tarifa será cobrada pela poupança digital automática, e fica garantido ao menos uma transferência eletrônica mensal gratuita para contas em outros bancos. O limite de movimentação é de no máximo R$ 5 mil por mês, somando-se depósitos e retiradas.
Com informações do DOU e da EBC