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Portaria prorroga restrição para entrada de estrangeiros no Brasil
Medida proíbe entrada tanto por rodovias ou outros meios terrestres, via aérea e transporte aquaviário. - Foto: Anac
O Governo Federal prorrogou, por trinta dias, a restrição excepcional e temporária da entrada no País de estrangeiros por rodovias ou por outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário. A Portaria nº 255 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da sexta-feira (22).
A restrição segue recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por motivos relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do novo coronavírus.
Essa é a terceira vez que a restrição à entrada de estrangeiros é determinada pelo Governo Federal. A entrada de estrangeiros no Brasil já estava restrita por via aérea desde o dia 20 de março para alguns países. No dia 30 de março, a medida foi atualizada para todas as nacionalidades e a ampliação do prazo foi realizada em abril.
A medida não se aplica a brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro. No caso de estrangeiro, não se aplica a cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo em vista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório.
Assinaram a portaria conjunta os ministros da Casa Civil, Braga Netto; da Justiça e Segurança Pública, André Luiz Mendonça; da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas e o ministro substituto da Saúde, Eduardo Pazuello.