Nota de Esclarecimento - SECOM - 27/09/2022
A Secretaria Especial de Comunicação Social informa que a Ajudância de Ordens da Presidência presta serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República também nos assuntos de natureza pessoal, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, em Brasília ou em viagem.
O desempenho de atividades notadamente particulares para atender o senhor Presidente da República, como, por exemplo, o pagamento de contas e boletos bancários está amparado pelo art. 8º do Anexo I, do Decreto 10.374, de 2020. Não ocorre “triangulação” com outros Ajudantes de Ordens, mas as mensagens trocadas entre os integrantes da Ajudância de Ordens referem-se às missões distribuídas entre eles para atendimento das demandas inerentes ao cargo.
Os pagamentos de contas particulares são realizados com recursos exclusivos da conta pessoal do senhor Presidente. O auxílio financeiro da Primeira-dama à tia se dá por questões de confiança pessoal e segurança, tendo em vista que, nas ausências da Primeira-Dama, é ela quem cuida da filha do casal.
Nenhum dos recursos referidos pelo repórter da Folha de São Paulo tem origem no suprimento de fundos. O Presidente da República nunca sacou um só centavo no cartão corporativo pessoal.
Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM