Prestação de Contas
Prestação de Contas do Presidente da República
O Presidente da República possui a competência privativa de prestar contas, anualmente, ao Congresso Nacional, referente ao exercício anterior, conforme disposto no inciso XXIV, do art. 84, da Constituição Federal, de 1988.
A Controladoria-Geral da União (CGU), órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, tem por competência coordenar o processo de elaboração da Prestação de Contas Anual do Presidente da República (PCPR), conforme atribuições estabelecidas na Lei nº 10.180, de 6/2/2001 (inciso X do art. 24) e regulamentadas no Decreto nº 3.591, de 6/9/2000 (inciso VIII, art. 11), bem como mantê-las disponíveis para consulta da sociedade, nos termos do art. 49 da Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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Após a apresentação das contas ao Congresso Nacional, compete ao Tribunal de Contas da União (TCU) a missão de apreciar e emitir parecer prévio conclusivo acerca das contas prestadas, oferecendo ao Poder Legislativo elementos técnicos essenciais para o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo.
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Prestação de Contas da Presidência da República
A Prestação de Contas é o instrumento por meio do qual são apresentadas e divulgadas informações e análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial de uma organização, em cada exercício, com vistas ao controle social e ao controle institucional previsto nos artigos 70, 71 e 74 da Constituição Federal.
Conforme orientação do Tribunal de Contas da União (TCU) a prestação de contas se fará mediante divulgação no site da instituição, das informações dispostas no art. 8º , inciso I, da Instrução Normativa (IN) nº 84, de 22/4/2020, bem como das demonstrações contábeis e do relatório de gestão da instituição.
No caso da Presidência da República a prestação de contas é feita em forma de relato integrado, abarcando informação dos diversos órgãos e entidades que a integram.
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