Serviço de Informação ao Cidadão
Serviço de Informação ao Cidadão
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso às informações públicas. Seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Municípios e ao Distrito Federal, além dos Ministérios Públicos e Tribunais de Contas. A publicação da Lei de Acesso à Informação significa um importante passo para a consolidação da democracia brasileira, por possibilitar maior controle social sobre os atos do Poder Público e por reforçar as ações de prevenção da corrupção no país. No Governo Federal a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é um canal criado para atender e orientar o público, quanto ao acesso às informações que não estão disponíveis nos sítios dos órgãos públicos federais.
Rede de Serviços de Informação ao Cidadão – Rede SIC-PR
A Rede de Serviços de Informação ao Cidadão – Rede SIC-PR, instituída por meio da Portaria CISET/SG/PR nº 17, de 18 de maio de 2021, é composta por um SIC Central e seis SICs Setoriais, representando os órgãos que integram a estrutura organizacional da Presidência da República. Essa estrutura foi institucionalizada para viabilizar o atendimento dos pedidos de acesso à informação direcionados aos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, recebidos por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR.
O SIC Central – SIC-PR detém a responsabilidade de receber os pedidos, distribuí-los aos SICs Setoriais e encaminhar as respectivas respostas ao requerente. Por sua vez, é atribuição dos SICs Setoriais processar e dar o devido tratamento aos pedidos de acesso à informação sobre assunto de competência de seus respectivos órgãos.
Esta rede (organograma abaixo) constitui-se pelo SIC Central e SICs setoriais dos órgãos essenciais da Presidência da República (Casa Civil, Secretaria-Geral, Secretaria de Relações Institucionais, Secretaria de Comunicação Social, Gabinete de Segurança Institucional) e da Vice-Presidência da República
O SIC-PR funciona no âmbito da Coordenação-Geral de Acesso à Informação da Ouvidoria-Geral da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, que o coordena.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode fazer um pedido de informação, por meio do SIC. Não é necessário justificar, e o fornecimento da informação é totalmente isento de custos, exceto os de reprodução.
Pedidos de Acesso a Informação
Para fazer o seu pedido de informação a algum dos órgãos da Presidência da República (Casa Civil, Secretaria-Geral, Secretaria de Relações Institucionais, Secretaria de Comunicação Social, Gabinete de Segurança Institucional) ou para a Vice-Presidência da República, adote os seguintes passos:
a) acesse a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR neste link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx
b) faça seu cadastro na referida plataforma, caso seja seu primeiro acesso, na aba Cadastre-se.
c) selecione o órgão destinatário do pedido de informação, e redija, de forma clara, concisa e específica, o seu pedido.
Caso não tenha acesso à internet, faça seu pedido de informação presencialmente ou preencha um dos formulários abaixo e envie para o SIC-PR, no seguinte endereço: Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, Anexo III, Ala B, sala 204 - CEP: 70150-900 - Brasília/DF.
Os formulários relacionados à Lei de Acesso à Informação (pedido de acesso à informação, recursos, reclamação e pedido de desclassificação ou reavaliação e recursos) estão disponíveis no site dedicado à Lei de Acesso à Informação, acessível pelo link: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/central-de-conteudo/formularios
Dados Estatísticos sobre o cumprimento da LAI
O Painel Lei de Acesso à Informação é uma ferramenta desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU) para facilitar o acompanhamento do monitoramento e cumprimento da LAI pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
O Painel LAI disponibiliza informações sobre a quantidade de pedidos e recursos registrados, cumprimento de prazos, perfil dos solicitantes, omissões, transparência ativa, entre outros aspectos. No Painel é possível comparar dados de órgãos e entidades com a média do Governo Federal e da categoria da entidade pesquisada. Além de pesquisar e examinar indicadores de forma fácil e interativa.
Para obter relatórios estatísticos sobre o atendimento à LAI pelos órgãos da Rede SIC-PR basta acessar o atalho apresentado abaixo, e escolher, entre os filtros disponíveis, o nome do órgão a ser consultado.
https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/lai
Servidores responsáveis pelo SIC-PR
► Gestor: Eneida Bastos Paes
● Francismar Ribeiro Martins
● Débora Ferreira Alexandre Souza Almeida
● Patrícia Rocha Fortes Rampelotto Toledo
● Isac Santana da Cruz
● Laura Maria de Jesus Picoli
Horário de atendimento no SIC-PR
Segunda a sexta-feira, de 9h às 17h.
Telefones: (61) 3411.5964 / 5806 / 2685
Email: sicpr@presidencia.gov.br
OBSERVAÇÃO: Os pedidos de acesso à informação devem ser feitos preferencialmente por meio do acesso a plataforma Fala.BR.
Autoridades de Monitoramento da LAI (art. 40) dos Órgãos da Rede SIC-PR
A Autoridade de Monitoramento (art. 40 da Lei nº 12.527/2011) é o agente responsável por verificar o cumprimento da LAI no órgão. Assim cada um dos órgãos integrantes da Presidência da República, e a Vice-Presidência da República possuem sua própria Autoridade de Monitoramento responsável por verificar o cumprimento da LAI em sua unidade.
- Casa Civil - Autoridade de Monitoramento da LAI e Informações do SIC/CC acesse aqui
- Secretaria-Geral - Autoridade de Monitoramento da LAI e Informações do SIC/SG acesse aqui
- Secretaria de Relações Institucionais - Autoridade de Monitoramento da LAI e Informações do SIC/SRI acesse aqui
- Secretaria de Comunicação Social - Autoridade de Monitoramento da LAI e Informações do SIC/SECOM acesse aqui
- Gabinete de Segurança Institucional - Autoridade de Monitoramento da LAI e Informações do SIC/GSI acesse aqui
- Vice-Presidência da República - Autoridade de Monitoramento da LAI e Informações do SIC/VPR acesse aqui