Competências
A Lei 14.600, de 19 junho de 2023, não estabelece competências específicas para a Presidência da República, contudo define a organização básica dos órgãos integrantes da Presidência da República e dos Ministérios. Assim a Presidência da República é composta pelos seguintes órgãos:
I - a Casa Civil;
II - a Secretaria-Geral;
III - a Secretaria de Relações Institucionais;
IV - a Secretaria de Comunicação Social;
V - o Gabinete Pessoal do Presidente da República; e
VI - o Gabinete de Segurança Institucional.
Adicionalmente integram a Presidência da República como órgãos de assessoramento o ao Presidente da República:
I - o Conselho de Governo;
II - o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável;
III - o Conselho Nacional de Política Energética;
IV - o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos;
V - o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI - o Advogado-Geral da União; e
VII - a Assessoria Especial do Presidente da República.
Finalmente, são órgãos de consulta do Presidente da República:
I - o Conselho da República; e
II - o Conselho de Defesa Nacional.
A Comissão de Ética Pública (CEP), criada pelo Decreto de 26 de maio de 1999, atua como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública.
Informações detalhadas sobre as competências de cada um dos órgãos integrantes da Presidência da República podem ser obtidas por meio da consulta a Lei 14.600 de 19 junho de 2023 no endereço a seguir:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Lei/L14600.htm
Ou mediante consulta ao site de cada um dos órgãos, clicando abaixo:
- Casa Civil
- Secretaria Geral
- Secretaria de Relações Institucionais
- Secretaria de Comunicação Social
- Gabinete de Segurança Institucional
- Gabinete Pessoal do Presidente da República
- Assessoria Especial do Presidente da República
As competências da Vice-Presidência da República podem ser acessadas por meio da consulta ao atalho abaixo: