Ações de supervisão, de controle e de correição
As principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.
Principais ações de governança da Presidência da República
No decorrer do ano de 2023, realizou-se um esforço de reconstrução das instâncias de governança da Presidência da República, principalmente após a publicação da Lei 14.600/2023.
Por seu caráter interministerial a Presidência da República necessita de instâncias de governança atuantes e integradas, que tratem dos temas de gestão estratégica, gestão de riscos e integridade.Nesse sentido, realizaram-se discussões acerca da efetividade de instâncias internas à Presidência da República, como o Comitê Interno de Governança da Presidência – CIGOV e o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação - CGDSI/PR.
Em outubro de 2023, o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da PR foi reativado, por meio do Decreto nº 11.733/2023, reforçando o caráter transversal relativo à governança de tecnologia da informação e comunicação e segurança da informação.
De forma convergente, o Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, estabeleceu o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - SITAI, cujas unidades setoriais atuarão junto da Controladoria-Geral da União na supervisão das atividades relacionadas à gestão da integridade, transparência e acesso à informação.
Na PR, devido ao caráter transversal, foram realizadas sessões de definição da unidade setorial com a Secretaria de Controle Interno da Presidência da República. Por fim, a decisão restou pendente, encaminhando-se para a utilização do Comitê Interno de Governança da PR como unidade setorial do SITAI, otimizando os esforços e a integração nas temáticas supracitadas.
Gestão de Riscos
A Presidência da República, por meio do Cigov/PR, instituiu a Política de Gestão de Riscos da Presidência da República - PGR/PR (Resolução nº 3, de 6 de dezembro de 2021) e a Metodologia de Gestão de Riscos da PR que estabelecem os princípios, as diretrizes e os mecanismos relativos à Gestão de Riscos no âmbito dos órgãos da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República. A PGR/PR, bem como a metodologia, são resultados da união dos esforços das casas palacianas, no sentido de estabelecer uma cultura de gestão de riscos baseada nos processos de trabalho da organização, com o objetivo de: (i) assegurar, à alta administração, o acesso tempestivo as informações quanto aos riscos da organização, (ii) aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos da organização, reduzindo os riscos a níveis aceitáveis e (iii) agregar valor à organização por meio da melhoria dos processos de tomada de decisão e do tratamento adequado dos riscos e seus impactos.
Integridade
O Programa de Integridade da Presidência da República foi instituído por meio do Decreto nº 10,795, de 13 de setembro de 2021, com a finalidade precípua de fomentar e preservar um ambiente íntegro, definindo um conjunto estruturado de diretrizes e medidas institucionais voltadas para a prevenção e o combate de irregularidades e desvios éticos e de conduta, no âmbito da Presidência e Vice-Presidência da República. O Programa de Integridade da PR estabelece uma visão estratégica para a integridade da PR, voltada à disseminação e sustentação dos valores éticos, de modo a provocar a convergência dos esforços dos órgãos da Presidência da República para a mesma finalidade: tornar o cumprimento das normas e procedimentos parte da rotina e da cultura organizacional, alinhando a gestão e a tomada de decisão às normas e boas práticas preconizadas pela instituição. Integridade PR — Português (Brasil) (www.gov.br)
Comissão de Ética dos Agentes Públicos da PR e VPR
O Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, estabeleceu que em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma comissão de ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
O Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, instituiu o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo federal, com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Poder Executivo federal.
Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo federal: a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999; as Comissões de Ética de que trata o Decreto nº 1.171, de 1994, com a finalidade de incentivar ações voltadas à educação e prevenção de condutas incompatíveis com o padrão ético desejável para o desempenho da função pública; e as demais comissões de ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo federal.
Assim, para garantir que o comportamento ético seja a conduta padrão no âmbito da Presidência e Vice-Presidência da República, foi criada a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República – CEPR, nos termos do Decreto nº 9.895, de 27 de junho de 2019. Nos termos do decreto cabe a CEPR:
- aplicar, no âmbito da Presidência e da Vice-Presidência da República, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
- representar os órgãos da Presidência e da Vice-Presidência da República na Rede de Ética do Poder Executivo Federal;
- supervisionar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à Comissão de Ética Pública situações que possam configurar o descumprimento de suas normas;
- representar os órgãos da Presidência e da Vice-Presidência da República no Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal;
- atuar em estreita observância às orientações e às resoluções da Comissão de Ética Pública;
- realizar análise preliminar acerca da existência ou não de potencial conflito de interesses em consultas formuladas por servidor ou por empregado público em exercício na Presidência e na Vice-Presidência da República;
- orientar os servidores ou os empregados públicos em exercício na Presidência e na Vice-Presidência da República sobre como prevenir ou impedir possível conflito de interesses e como resguardar informação privilegiada, de acordo com as normas, os procedimentos e os mecanismos estabelecidos pela Controladoria-Geral da União;
Ao longo de 2023 a Presidência da República procedeu a revisão do Decreto nº 9.895, de 27 de junho de 2019 atualizando a composição da CEPR, por meio do Decreto nº 11.750, de 20 de outubro de 2023 bem como a seleção dos membros que deverão compor o colegiado.
Segurança da Informação na Presidência da República
O processo Gestão da Segurança da Informação na Presidência da República é operacionalizado por intermédio do Sistema de Gestão de Segurança da PR, um sistema institucional de natureza permanente, estruturado e monitorado, de acordo com parâmetros e critérios estabelecidos na Política de Segurança da Informação da PR, e que tem como pilares a governança, os processos, as pessoas, a metodologia e a tecnologia, com o objetivo de garantir a privacidade, a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações armazenadas, transmitidas ou processadas no âmbito do órgão.
Durante no ano de 2022, o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República - CGD/PR instituiu, por meio do Subcomitê de Segurança da Informação da Presidência da República - SCSI/PR, grupos de trabalho responsáveis pela elaboração de diversos normativos, previstos no Plano de Ação de Segurança da Informação da PR e VPR, em conformidade com a Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que instituiu a Política Nacional de Segurança da Informação e dispôs sobre a governança da segurança da informação no âmbito do órgãos da administração pública federal.
A seguir, estão listados os atos normativos publicados em 2023 pelo CGD/PR:
- Decreto nº 11.733, de 18 de outubro de 2023 - Altera o Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020: atualiza a composição do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República - CGD/PR, abriga o Subcomitê Técnico de Soluções Tecnológicas da Presidência da República e estabelece suas atribuições, composição e funcionamento;
- Resolução nº 38, de 18 de dezembro de 2023 - Prorroga a vigência do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Presidência da República - PDTIC/PR 2021-2022.
Correição
As atividades de auditoria, corregedoria e ouvidoria no âmbito da Presidência da República e Vice-Presidência da República estão sob a responsabilidade da Secretaria de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República.
À CISET/SG/PR compete realizar a avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais lotados nos órgãos integrantes da Presidência da República e Vice-Presidência da República. Sua atuação está pautada na busca constante da melhoria da gestão pública, por meio do estímulo ao aperfeiçoamento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos.
Por esse motivo, além de sua competência precípua de avaliação e fiscalização previstas em lei, a Secretaria presta consultorias aos órgãos e entidades sob o seu âmbito de atuação, com o propósito de gerar valor público a partir da identificação e implementação de soluções que fortaleçam a conformidade e o desempenho de processos de trabalho estratégicos.
Ainda em relação ao seu campo de atuação, destaca-se que a CISET/SG/PR, por meio da Ouvidoria, exerce as atividades relacionadas ao recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria e de pedidos de acesso à informação, bem como é responsável pela prevenção e repressão a irregularidades administrativas, praticadas por agentes públicos federais e pessoas jurídicas, em detrimento do patrimônio público e da regularidade da administração, por meio da Corregedoria.
Auditoria
Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG), de acordo com a Instrução Normativa SFC nº 03, de 9 de junho de 2017, é uma unidade responsável pela prestação de serviços independentes e objetivos de avaliação e de consultoria, desenvolvidos para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização.
A avaliação e a consultoria são as duas vertentes típicas da atividade de auditoria interna realizadas por uma UAIG.
O serviço de avaliação pode ser definido como aquele formulado para a obtenção e análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre um objeto de auditoria.
O serviço de consultoria, por sua vez, consiste no assessoramento, aconselhamento e outros serviços correlatos, fornecidos à alta administração com a finalidade de respaldar as operações da unidade. Portanto, o tipo de serviço prestado será definido em função da natureza do trabalho a ser desenvolvido.
As Unidades de Auditoria Interna estão posicionadas na terceira linha das organizações, segundo o modelo das três linhas do Instituto Internacional de Auditores (IIA), com base no qual institui-se a cooperação no gerenciamento de riscos e de controles internos da contratação entre os agentes responsáveis pelo processo de licitação (1ª linha), as unidades de supervisão e de controles internos setoriais (2ª linha) e a unidade de auditoria interna (3ª linha) da Administração Pública. O objetivo das Três Linhas é melhorar a clareza, funcionamento, coordenação e interações nos processos de gestão de riscos e controles.
Assim, quando a CISET/PR atua, no exercício de competências de auditoria interna governamental, está, na realidade, atuando, como terceira linha, nos órgãos integrantes da estrutura organizacional da PR e VPR, nos termos do Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, contemplando serviços de avaliação e consultoria, além do exercício de atividades de auditoria interna e fiscalização na Controladoria-Geral da União, nos termos do Parágrafo 6º do art. 49 da Lei 14.600, de 19 de junho de 2023.
Diante do exposto, a auditoria interna deve apoiar os órgãos e as entidades da Presidência da República na estruturação e efetivo funcionamento da primeira e da segunda linha da gestão, por meio da prestação de serviços de consultoria e avaliação independente dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos.
Corregedoria
A Corregedoria-Geral da Presidência da República (CORPR) é a unidade da Secretaria de Controle Interno da Casa Civil responsável pela prevenção e repressão a irregularidades administrativas, praticadas por agentes públicos federais e pessoas jurídicas, em detrimento do patrimônio público e da regularidade da administração, no âmbito dos órgãos da Presidência e da Vice-Presidência da República.
Entre as ações de prevenção da CORPR no corrente ano, cabe destacar a realização de palestras sobre o tema “Combate ao Assédio Moral” para a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e para a Imprensa Nacional (IN), com base em material produzido sobre o assunto no bojo do Projeto “Pílulas de Conscientização: Corregedoria explica!”, constante do Programa “Prevenir”.
Ademais, a CORPR participou do Concurso de Boas Práticas Correcionais – 2023, promovido pela Corregedoria-Geral da Controladoria-Geral da União (CRG/CGU), com o referido Projeto, restando entre os seis finalistas. O Projeto mencionado tem como objetivo difundir aos servidores e demais colaboradores da Presidência da República e Vice-Presidência da República conhecimentos e orientações sobre deveres e proibições funcionais, boas práticas de gestão e providências a serem tomadas em caso de identificação de possíveis irregularidades administrativas, por meio de campanhas de divulgação de vídeos animados, cartilhas, folders e outros instrumentos de informação.
Já no âmbito do Programa “Fortalecer”, destacam-se ações empreendidas pela unidade visando o alcance de um nível mais elevado de estruturação e desenvolvimento da atividade correcional, no âmbito da Presidência da República e Vice-Presidência da República, com base no Modelo de Maturidade da Corregedoria-Geral da União (CRG-MM), que permite o diagnóstico da gestão correcional e o estabelecimento de estratégias, metas e atividades para o alcance do nível de maturidade almejado.
No ano de 2023, a CORPR executou e aprimorou diversas ações e atividades definidas no Plano de Ação de Avaliação do Modelo de Maturidade Correcional na unidade, elaborado e implementado em 2022, para o alcance de maior nível de maturidade institucional, atividade essa de caráter contínuo. Cabe destacar as seguintes ações/atividades:
- institucionalização do Microsoft Teams como ferramenta de trabalho e comunicação;
- elaboração de lista de trilhas de capacitação e de conhecimentos técnicos e administrativos;
- elaboração do plano individual de capacitação e dos planos de trabalho individual para condução de procedimentos correcionais; e
- elaboração do planejamento geral das atividades desenvolvidas na CORPR para o ano de 2023.
Os procedimentos correcionais realizados pela Corregedoria-Geral da Presidência da República, quais sejam de caráter repressivo, estão previstos na Portaria CISET/SG/PR nº 6, de 7 de agosto de 2020, os quais podem ter natureza investigativa, consensual ou acusatória.
No exercício de seu papel de unidade orientadora das ações disciplinares no âmbito da Presidência da República e Vice-Presidência da República, a Corregedoria busca incentivar, em casos específicos como apuração de desaparecimento, dano ou extravio de bens patrimoniais, a resolução de casos com a utilização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou mesmo por meio de simples processo administrativo de ressarcimento ao erário, sem necessidade de ações correcionais, tornando a resolução mais rápida e econômica.
Quanto aos processos acusatórios, dos quais faz parte a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório e possuem caráter punitivo, a CORPR executou alguns processos acusatórios. Por fim, ressalta-se que, no âmbito dos processos acusatórios da CORPR, é realizado o chamado Auxílio ao Julgamento após a entrega dos respectivos relatórios finais, com a verificação da regularidade formal e material dos processos, de modo a subsidiar de forma objetiva, legal e contundente a decisão pela autoridade julgadora.
Transparência e Acesso à Informação
A nova estrutura da Presidência da República, aprovada no início de 2023, trouxe grandes mudanças na distribuição de competências e funções dos órgãos que compõem a sua formação. Alguns órgãos foram criados, outros extintos e, daqueles que permaneceram, alguns tiveram exponencial aumento de competências e outros mudaram substancialmente sua vocação.
Os números de pedidos de acesso à informação acompanharam essas mudanças, migrando para órgãos que assumiram competências de maior interesse da mídia e da sociedade.
De acordo com o painel da LAI-CGU, os órgãos da Presidência da República e a Vice-Presidência da República, que compõem a Rede SIC-PR, receberam, ao longo de 2023, o total de 3.759 pedidos de acesso à informação.
Serviço de Informação ao Cidadão da Casa Civil
Realizada comparação entre o ano de 2022 e de 2023, registra-se um aumento de 1.021,56% de pedidos de acesso à informação direcionados à Casa Civil da Presidência da República. Esse fato decorre da recepção, no SIC-CC, dos pedidos de acesso à informação direcionados ao Gabinete Pessoal do Presidente da República e à Assessoria Especial do Presidente da República e, ainda, da transferência dos pedidos de acesso à informação da Imprensa Nacional (IN), da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), da Secretaria de Administração (SA), da Secretaria de Controle Interno (CISET) e da Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública (SECEP), devido à publicação do Decreto nº 11.329, de 2023, e suas alterações. E além desses fatores, cabe ressaltar o crescimento natural das demandas de LAI no decorrer dos anos.
Com base nas informações referentes à Casa Civil disponibilizadas na plataforma Fala.BR, conforme demonstra o painel da LAI-CGU, no ano de 2023, foi o Ministério mais demandado dentro da estrutura da Presidência da República, com 2.328 pedidos de acesso à informação.
Ressalta-se que, mesmo com o expressivo aumento do número de pedidos de acesso à informação, 100% dos pedidos foram atendidos no prazo legal e o tempo médio de resposta foi de 23,43 dias.
Em comparação aos 324 órgãos da administração direta, a Casa Civil ocupa a 13ª posição entre os órgãos mais demandados do Poder Executivo federal.
No período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, o SIC-CC recebeu 498 recursos, ocupando a 6ª posição no ranking dos órgãos mais demandados.
Desse total, 59% foram submetidos à primeira instância recursal; 22,7%, à segunda instância (cuja autoridade responsável é o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil); 15,7% dos recursos chegaram à Controladoria-Geral da União (terceira instância recursal) e 2,6% foram para a Comissão Mista de Reavaliações de Informações (quarta instância recursal).
Serviço de Informação ao Cidadão da Secretaria-Geral
No período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, o Serviço de Informação ao Cidadão da Secretaria-Geral da Presidência da República (SIC-SG) recebeu o total de 190 pedidos de acesso à informação, ocupando a 136ª posição entre os órgãos mais demandados e recebeu 33 recursos.
Desse total, 69,7% foram submetidos à primeira instância recursal; 18,2%, à segunda instância (cuja autoridade responsável é o Ministro de Estado da Secretaria-Geral); 12,1% dos recursos chegaram à Controladoria-Geral da União (terceira instância recursal) e não houve registro para a Comissão Mista de Reavaliações de Informações (quarta instância recursal).
Vale destacar que o SIC-SG teve o menor Tempo Médio de Resposta, apenas 14,31 dias, entre os SICs que compõem a Rede SIC-PR.
Serviço de Informação ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional.
No período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, o Serviço de Informação ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSI) recebeu o total de 749 pedidos de acesso à informação, ocupando a 35ª posição entre os órgãos mais demandados, e 222 recursos.
Desse total, 58,6% foram submetidos à primeira instância recursal; 26,1%, à segunda instância (cuja autoridade responsável é o Ministro de Estado do Gabinete de Segurança Institucional); 14% dos recursos chegaram à Controladoria-Geral da União (terceira instância recursal) e 1,4% foi enviado à Comissão Mista de Reavaliações de Informações (quarta instância recursal).
Serviço de Informação ao Cidadão da Secretaria de Relações Institucionais
Em 2023, o Serviço de Informação ao Cidadão da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SIC-SRI) recebeu um total de 129 pedidos de acesso à informação, ocupando a 182ª posição entre os órgãos mais demandados e 23 recursos.
Desse total, 65,2% foram submetidos à primeira instância recursal; 26,1% à segunda instância (cuja autoridade responsável é o Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais); 8,7% dos recursos chegaram à Controladoria-Geral da União (terceira instância recursal e não houve recursos à Comissão Mista de Reavaliações de Informações (quarta instância recursal).
Serviço de Informação ao Cidadão da Secretaria de Comunicação Social
No período, o Serviço de Informação ao Cidadão da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SIC-SECOM) recebeu o total de 310 pedidos de acesso à informação, ocupando a 81ª posição entre os órgãos mais demandados e 93 recursos.
Desse total, 51,6% foram submetidos à primeira instância recursal; 28% à segunda instância (cuja autoridade responsável é o Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social); 19,4% dos recursos à Controladoria-Geral da União (terceira instância recursal) e 1,1% foi enviado à Comissão Mista de Reavaliações de Informações (quarta instância recursal).
Serviço de Informação ao Cidadão da Vice-Presidência da República (SIC-VPR)
No período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, o Serviço de Informação ao Cidadão da Vice-Presidência da República (SIC-VPR) recebeu um total de 53 pedidos de acesso à informação, ocupando a 248ª posição entre os órgãos mais demandados e 8 recursos.
Desse total, 50% foram submetidos à primeira instância recursal; 25%, à segunda instância (cuja autoridade responsável é o Chefe de Gabinete da Vice-Presidência); 25% dos recursos chegaram à Controladoria-Geral da União (terceira instância recursal) e não houve registro de recursos para a Comissão Mista de Reavaliações de Informações (quarta instância recursal).
Verifica-se que o SIC-VPR tem o menor percentual de recursos recebidos em 1ª Instância entre os órgãos que compõem a Rede SIC-PR.
Ouvidoria
A Ouvidoria-Geral da Presidência da República (OUVPR) atende à sociedade quanto às demandas relacionadas às competências dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, conforme disposto no art. 23 do Decreto nº 11.329, de 2023.
Criada em 2017, a OUVPR utiliza a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, o Fala.BR, sistema gerido pela Controladoria-Geral da União (CGU), como canal único para recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria e de pedidos de acesso à informação encaminhados aos órgãos que compõem a Presidência da República e à Vice-Presidência da República.
O objetivo principal da OUVPR é fortalecer a integridade pública por meio do fomento à participação social, para que o usuário, por meio de suas reclamações, sugestões, elogios, solicitações e denúncias, possa contribuir para correção e aprimoramento dos serviços prestados pelos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República.
A OUVPR também se configura como principal canal para recepção de demandas internas, oferecendo aos servidores e colaboradores um espaço confiável de comunicação, com vistas à melhoria do ambiente interno, combate ao assédio e desenvolvimento íntegro da organização.
Para cumprimento adequado de sua missão, a OUVPR possui uma Coordenação de Tratamento de Manifestações, responsável pelo tratamento de manifestações de ouvidoria; e uma Coordenação-Geral de Acesso à Informação, competente pelas demandas da Lei de Acesso à Informação (LAI) e pelo monitoramento do Sistema de Transparência Ativa (STA), que orienta o conteúdo legal exigido a ser publicado nos sites oficiais.
Assim, assegurando o controle social e fomentando todas as ações de transparência ativa e passiva, a OUVPR atua como um importante componente da Política de Integridade e Ética implementada em conformidade com a Lei nº 12.846, de 2013, que objetiva detectar e sanar eventuais desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública.
No período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, foram recebidas 11.637 manifestações de ouvidoria por meio da plataforma Fala.BR das quais 3.841 (33,01%) ensejaram análise e produção de respostas definitivas pela equipe de analistas da OUVPR e 7.796 (66,99%) foram analisadas e encaminhadas para órgãos e entidades do Poder Executivo federal, além de órgãos de outras esferas cadastrados no Fala.BR.
O grande número de manifestações recebidas pela OUVPR que tratam de demandas sob a competência precípua de outros órgãos pode ser entendido devido à Presidência da República se configurar como principal órgão do Poder Executivo federal, e, na percepção do cidadão, capaz de solucionar as suas necessidades ou determinar a resolução do problema a ser sanado pela força política do Presidente da República.
Em relação às 3.841 manifestações tratadas internamente pela OUVPR, registra-se que 442 foram tramitadas para órgãos/unidades da Presidência da República, com vistas a solicitar subsídios para a produção da resposta final ao usuário de serviço público, conforme disposto a seguir:
- Casa Civil - 200
- Secretaria-Geral - 86
- Secretaria de Relações Institucionais - 6
- Secretaria de Comunicação Social - 111
- Gabinete de Segurança Institucional - 12
- Gabinete Pessoal do Presidente da República - 25
- Vice-Presidência - 2
Observa-se, que os órgãos da Presidência da República mais demandados foram a Casa Civil (200 manifestações), a Secretaria de Comunicação Social (111 manifestações), e a Secretaria-Geral (86 manifestações), responsáveis por 45%, 25% e 19% do fornecimento de subsídios de resposta solicitados pela OUVPR, respectivamente.
Entre os órgãos da Presidência da República, a Casa Civil registrou o maior número de manifestações, com destaque para os temas “Portal da Legislação” e “Plataforma Mãos à Obra”, bem como questões relacionadas ao cadastro no sistema utilizado pela Imprensa Nacional para envio de publicações no Diário Oficial da União.
Já a Secretaria de Comunicação Social (SECOM) tem como uma de suas competências formular e implementar a Política de Comunicação e divulgação social do Poder Executivo federal; além de coordenar, formular e implementar ações orientadas para o acesso à informação, o exercício de direitos, o combate à desinformação e a defesa da democracia. Desse modo, com a inclusão dessa Secretaria na estrutura da Presidência da República, somado à questão do combate às desinformações desde o processo eleitoral do ano de 2022, o tema “fake news” esteve em evidência nas manifestações recebidas pela OUVPR no 1° semestre de 2023.
Quanto as demandas referentes à Secretaria-Geral, destacam-se as manifestações referente ao serviço denominado de obtenção da Carteira de Identidade Jovem – ID Jovem, referente à emissão de documento virtual que possibilita ao jovem de baixa renda o acesso a diversos benefícios, tais como descontos em cinemas e eventos culturais, bem como isenção do pagamento de taxa para emissão da ID Jovem. Essas solicitações representaram uma das principais manifestações tratadas internamente pela Ouvidoria-Geral da Presidência da República e encaminhadas para a Secretaria-Geral. Invariavelmente, as demandas faziam referência às atualizações de cadastro e dúvidas quanto às novas emissões da ID Jovem.
Em resumo, a OUVPR assegurou as prerrogativas da participação social e fortaleceu o sistema de integridade pública. Outras informações sobre as manifestações de ouvidoria recebidas e tratadas pela OUVPR podem ser obtidas por meio de consulta ao Painel Resolveu, da Controladoria-Geral da União (CGU), clicando aqui.