Ações de supervisão, de controle e de correição
As principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.
Principais ações de governança da Presidência da República
No decorrer do ano de 2023, realizou-se um esforço de reconstrução das instâncias de governança da Presidência da República, principalmente após a publicação da Lei 14.600/2023.
Por seu caráter interministerial a Presidência da República necessita de instâncias de governança atuantes e integradas, que tratem dos temas de gestão estratégica, gestão de riscos e integridade.Nesse sentido, realizaram-se discussões acerca da efetividade de instâncias internas à Presidência da República, como o Comitê Interno de Governança da Presidência – CIGOV e o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação - CGDSI/PR.
Em outubro de 2023, o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da PR foi reativado, por meio do Decreto nº 11.733/2023, reforçando o caráter transversal relativo à governança de tecnologia da informação e comunicação e segurança da informação.
De forma convergente, o Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, estabeleceu o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - SITAI, cujas unidades setoriais atuarão junto da Controladoria-Geral da União na supervisão das atividades relacionadas à gestão da integridade, transparência e acesso à informação.
Na PR, devido ao caráter transversal, foram realizadas sessões de definição da unidade setorial com a Secretaria de Controle Interno da Presidência da República. Por fim, a decisão restou pendente, encaminhando-se para a utilização do Comitê Interno de Governança da PR como unidade setorial do SITAI, otimizando os esforços e a integração nas temáticas supracitadas.
Gestão de Riscos
A Presidência da República, por meio do Cigov/PR, instituiu a Política de Gestão de Riscos da Presidência da República - PGR/PR (Resolução nº 3, de 6 de dezembro de 2021) e a Metodologia de Gestão de Riscos da PR que estabelecem os princípios, as diretrizes e os mecanismos relativos à Gestão de Riscos no âmbito dos órgãos da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República. A PGR/PR, bem como a metodologia, são resultados da união dos esforços das casas palacianas, no sentido de estabelecer uma cultura de gestão de riscos baseada nos processos de trabalho da organização, com o objetivo de: (i) assegurar, à alta administração, o acesso tempestivo as informações quanto aos riscos da organização, (ii) aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos da organização, reduzindo os riscos a níveis aceitáveis e (iii) agregar valor à organização por meio da melhoria dos processos de tomada de decisão e do tratamento adequado dos riscos e seus impactos.
Integridade
O Programa de Integridade da Presidência da República foi instituído por meio do Decreto nº 10,795, de 13 de setembro de 2021, com a finalidade precípua de fomentar e preservar um ambiente íntegro, definindo um conjunto estruturado de diretrizes e medidas institucionais voltadas para a prevenção e o combate de irregularidades e desvios éticos e de conduta, no âmbito da Presidência e Vice-Presidência da República. O Programa de Integridade da PR estabelece uma visão estratégica para a integridade da PR, voltada à disseminação e sustentação dos valores éticos, de modo a provocar a convergência dos esforços dos órgãos da Presidência da República para a mesma finalidade: tornar o cumprimento das normas e procedimentos parte da rotina e da cultura organizacional, alinhando a gestão e a tomada de decisão às normas e boas práticas preconizadas pela instituição. Integridade PR — Português (Brasil) (www.gov.br)
Comissão de Ética dos Agentes Públicos da PR e VPR
O Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, estabeleceu que em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma comissão de ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
O Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, instituiu o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo federal, com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Poder Executivo federal.
Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo federal: a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999; as Comissões de Ética de que trata o Decreto nº 1.171, de 1994, com a finalidade de incentivar ações voltadas à educação e prevenção de condutas incompatíveis com o padrão ético desejável para o desempenho da função pública; e as demais comissões de ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo federal.
Assim, para garantir que o comportamento ético seja a conduta padrão no âmbito da Presidência e Vice-Presidência da República, foi criada a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República – CEPR, nos termos do Decreto nº 9.895, de 27 de junho de 2019. Nos termos do decreto cabe a CEPR:
- aplicar, no âmbito da Presidência e da Vice-Presidência da República, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
- representar os órgãos da Presidência e da Vice-Presidência da República na Rede de Ética do Poder Executivo Federal;
- supervisionar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à Comissão de Ética Pública situações que possam configurar o descumprimento de suas normas;
- representar os órgãos da Presidência e da Vice-Presidência da República no Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal;
- atuar em estreita observância às orientações e às resoluções da Comissão de Ética Pública;
- realizar análise preliminar acerca da existência ou não de potencial conflito de interesses em consultas formuladas por servidor ou por empregado público em exercício na Presidência e na Vice-Presidência da República;
- orientar os servidores ou os empregados públicos em exercício na Presidência e na Vice-Presidência da República sobre como prevenir ou impedir possível conflito de interesses e como resguardar informação privilegiada, de acordo com as normas, os procedimentos e os mecanismos estabelecidos pela Controladoria-Geral da União;
Ao longo de 2023 a Presidência da República procedeu a revisão do Decreto nº 9.895, de 27 de junho de 2019 atualizando a composição da CEPR, por meio do Decreto nº 11.750, de 20 de outubro de 2023 bem como a seleção dos membros que deverão compor o colegiado.
Segurança da Informação na Presidência da República
O processo Gestão da Segurança da Informação na Presidência da República é operacionalizado por intermédio do Sistema de Gestão de Segurança da PR, um sistema institucional de natureza permanente, estruturado e monitorado, de acordo com parâmetros e critérios estabelecidos na Política de Segurança da Informação da PR, e que tem como pilares a governança, os processos, as pessoas, a metodologia e a tecnologia, com o objetivo de garantir a privacidade, a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações armazenadas, transmitidas ou processadas no âmbito do órgão.
Durante no ano de 2022, o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República - CGD/PR instituiu, por meio do Subcomitê de Segurança da Informação da Presidência da República - SCSI/PR, grupos de trabalho responsáveis pela elaboração de diversos normativos, previstos no Plano de Ação de Segurança da Informação da PR e VPR, em conformidade com a Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que instituiu a Política Nacional de Segurança da Informação e dispôs sobre a governança da segurança da informação no âmbito do órgãos da administração pública federal.
A seguir, estão listados os atos normativos publicados em 2023 pelo CGD/PR:
- Decreto nº 11.733, de 18 de outubro de 2023 - Altera o Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020: atualiza a composição do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República - CGD/PR, abriga o Subcomitê Técnico de Soluções Tecnológicas da Presidência da República e estabelece suas atribuições, composição e funcionamento;
- Resolução nº 38, de 18 de dezembro de 2023 - Prorroga a vigência do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Presidência da República - PDTIC/PR 2021-2022.
Controle Interno
As atividades de auditoria, corregedoria e ouvidoria no âmbito da Presidência da República e Vice-Presidência da República estão sob a responsabilidade da Secretaria de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República.
À CISET/CC/PR compete realizar a avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais lotados nos órgãos integrantes da Presidência da República e Vice-Presidência da República. Sua atuação está pautada na busca constante da melhoria da gestão pública, por meio do estímulo ao aperfeiçoamento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos.
Por esse motivo, além de sua competência precípua de avaliação e fiscalização previstas em lei, a Secretaria presta consultorias aos órgãos e entidades sob o seu âmbito de atuação, com o propósito de gerar valor público a partir da identificação e implementação de soluções que fortaleçam a conformidade e o desempenho de processos de trabalho estratégicos.
Ainda em relação ao seu campo de atuação, destaca-se que a CISET/CC/PR, por meio da Ouvidoria, exerce as atividades relacionadas ao recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria e de pedidos de acesso à informação, bem como é responsável pela prevenção e repressão a irregularidades administrativas, praticadas por agentes públicos federais e pessoas jurídicas, em detrimento do patrimônio público e da regularidade da administração, por meio da Corregedoria.
Auditoria
Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG), de acordo com a Instrução Normativa SFC nº 03, de 9 de junho de 2017, é uma unidade responsável pela prestação de serviços independentes e objetivos de avaliação e de consultoria, desenvolvidos para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização.
A avaliação e a consultoria são as duas vertentes típicas da atividade de auditoria interna realizadas por uma UAIG.
O serviço de avaliação pode ser definido como aquele formulado para a obtenção e análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre um objeto de auditoria.
O serviço de consultoria, por sua vez, consiste no assessoramento, aconselhamento e outros serviços correlatos, fornecidos à alta administração com a finalidade de respaldar as operações da unidade. Portanto, o tipo de serviço prestado será definido em função da natureza do trabalho a ser desenvolvido.
As Unidades de Auditoria Interna estão posicionadas na terceira linha das organizações, segundo o modelo das três linhas do Instituto Internacional de Auditores (IIA), com base no qual institui-se a cooperação no gerenciamento de riscos e de controles internos da contratação entre os agentes responsáveis pelo processo de licitação (1ª linha), as unidades de supervisão e de controles internos setoriais (2ª linha) e a unidade de auditoria interna (3ª linha) da Administração Pública. O objetivo das Três Linhas é melhorar a clareza, funcionamento, coordenação e interações nos processos de gestão de riscos e controles.
Assim, quando a CISET/PR atua, no exercício de competências de auditoria interna governamental, está, na realidade, atuando, como terceira linha, nos órgãos integrantes da estrutura organizacional da PR e VPR, nos termos do Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, contemplando serviços de avaliação e consultoria, além do exercício de atividades de auditoria interna e fiscalização na Controladoria-Geral da União, nos termos do Parágrafo 6º do art. 49 da Lei 14.600, de 19 de junho de 2023.
Diante do exposto, a auditoria interna deve apoiar os órgãos e as entidades da Presidência da República na estruturação e efetivo funcionamento da primeira e da segunda linha da gestão, por meio da prestação de serviços de consultoria e avaliação independente dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos.
Corregedoria
A Corregedoria-Geral da Presidência da República (CORPR) é a unidade da Secretaria de Controle Interno da Casa Civil responsável pela prevenção e repressão a irregularidades administrativas, praticadas por agentes públicos federais e pessoas jurídicas, em detrimento do patrimônio público e da regularidade da administração, no âmbito dos órgãos da Presidência e da Vice-Presidência da República.
Entre as ações de prevenção da CORPR em 2023, cabe destacar a realização de palestras sobre o tema “Combate ao Assédio Moral” para a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e para a Imprensa Nacional (IN), com base em material produzido sobre o assunto no bojo do Projeto “Pílulas de Conscientização: Corregedoria explica!”, constante do Programa “Prevenir”.
Ademais, a CORPR participou do Concurso de Boas Práticas Correcionais – 2023, promovido pela Corregedoria-Geral da Controladoria-Geral da União (CRG/CGU), com o referido Projeto, restando entre os seis finalistas. O Projeto mencionado tem como objetivo difundir aos servidores e demais colaboradores da Presidência da República e Vice-Presidência da República conhecimentos e orientações sobre deveres e proibições funcionais, boas práticas de gestão e providências a serem tomadas em caso de identificação de possíveis irregularidades administrativas, por meio de campanhas de divulgação de vídeos animados, cartilhas, folders e outros instrumentos de informação.
No primeiro trimestre de 2024, a CORPR continua com a elaboração de novas pílulas de conscientização, trabalhando em temas correcionais relevantes, como o assédio sexual, que serão lançadas em momentos oportunos ao longo do ano de 2024.
Já no âmbito do Programa “Fortalecer”, destacam-se ações empreendidas pela unidade visando o alcance de um nível mais elevado de estruturação e desenvolvimento da atividade correcional, no âmbito da Presidência da República e Vice-Presidência da República, com base no Modelo de Maturidade da Corregedoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União (CRG-MM), que permite o diagnóstico da gestão correcional e o estabelecimento de estratégias, metas e atividades para o alcance do nível de maturidade almejado.
No ano de 2023, a CORPR executou e aprimorou diversas ações e atividades definidas no Plano de Ação de Avaliação do Modelo de Maturidade Correcional na unidade, elaborado e implementado em 2022, para o alcance de maior nível de maturidade institucional, atividade essa de caráter contínuo. Cabe destacar as seguintes ações/atividades:
- institucionalização do Microsoft Teams como ferramenta de trabalho e comunicação;
- elaboração de lista de trilhas de capacitação e de conhecimentos técnicos e administrativos;
- elaboração do plano individual de capacitação e dos planos de trabalho individual para condução de procedimentos correcionais; e
- elaboração do planejamento geral das atividades desenvolvidas na CORPR para o ano de 2023.
Os procedimentos correcionais realizados pela Corregedoria-Geral da Presidência da República, quais sejam de caráter repressivo, estão previstos na Portaria CISET/SG/PR nº 6, de 7 de agosto de 2020 (que está em fase de revisão para aprimoramento), os quais podem ter natureza investigativa, consensual ou acusatória.
No exercício de seu papel de unidade orientadora das ações disciplinares no âmbito da Presidência da República e Vice-Presidência da República, a Corregedoria busca incentivar, em casos específicos como apuração de desaparecimento, dano ou extravio de bens patrimoniais, a resolução de casos com a utilização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou mesmo por meio de simples processo administrativo de ressarcimento ao erário, sem necessidade de ações correcionais, tornando a resolução mais rápida e econômica.
Quanto aos processos acusatórios, dos quais faz parte a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório e possuem caráter punitivo, nesse primeiro trimestre, a CORPR finalizou alguns com as publicações das respectivas decisões no Diário Oficial da União.
Por fim, ressalta-se que, no âmbito dos processos acusatórios da CORPR, é realizado o chamado Auxílio ao Julgamento após a entrega dos respectivos relatórios finais, com a verificação da regularidade formal e material dos processos, de modo a subsidiar de forma objetiva, legal e contundente a decisão pela autoridade julgadora.
Transparência e Acesso à Informação
A nova estrutura da Presidência da República, aprovada no início de 2023, trouxe grandes mudanças na distribuição de competências e funções dos órgãos que compõem a sua formação. Alguns órgãos foram criados, outros extintos e, daqueles que permaneceram, alguns tiveram exponencial aumento de competências e outros mudaram substancialmente sua vocação.
Os números de pedidos de acesso à informação acompanharam essas mudanças, migrando para órgãos que assumiram competências de maior interesse da mídia e da sociedade.
De acordo com o painel da LAI-CGU, os órgãos da Presidência da República e a Vice-Presidência da República, que compõem a Rede SIC-PR, receberam, de 1º de janeiro a 31 de março de 2024, o total de 545 pedidos de acesso à informação.
Serviço de Informação ao Cidadão da Casa Civil
Realizada comparação entre os demais SICs que compõem a Rede SIC-PR, a Casa Civil da Presidência da República - SIC-CC foi o Ministério mais demandado dentro da estrutura da Presidência da República, recebendo o maior número de pedidos de acesso à informação. Esse fato decorre da recepção, no SIC-CC, dos pedidos de acesso à informação direcionados ao Gabinete Pessoal do Presidente da República e à Assessoria Especial do Presidente da República e, ainda, da transferência dos pedidos de acesso à informação da Imprensa Nacional (IN), da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), da Secretaria de Administração (SA), da Secretaria de Controle Interno (CISET) e da Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública (SECEP), devido à publicação do Decreto nº 11.329, de 2023, e suas alterações. E além desses fatores, cabe ressaltar o crescimento natural das demandas de LAI no decorrer dos anos.
Com base nas informações referentes à Casa Civil disponibilizadas na plataforma Fala.BR, conforme demonstra o painel da LAI-CGU, no primeiro trimestre de 2024, recebeu 367 pedidos de acesso à informação.
Ressalta-se que 100% dos pedidos foram atendidos no prazo legal e o tempo médio de resposta foi de 19,57 dias.
Em comparação aos 321 órgãos da administração direta, a Casa Civil ocupa a 19ª posição entre os órgãos mais demandados do Poder Executivo federal.
No primeiro trimestre de 2024, o SIC-CC recebeu 130 recursos, ocupando a 4ª posição no ranking dos órgãos mais demandados.
Desse total, 31,5% foram submetidos à primeira instância recursal; 35,4%, à segunda instância (cuja autoridade responsável é o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil); 30,8% dos recursos chegaram à Controladoria-Geral da União (terceira instância recursal) e 2,3% foram para a Comissão Mista de Reavaliações de Informações (quarta instância recursal).
Serviço de Informação ao Cidadão da Secretaria-Geral
No período de 1º de janeiro a 31 de março de 2024, o Serviço de Informação ao Cidadão da Secretaria-Geral da Presidência da República (SIC-SG) recebeu o total de 25 pedidos de acesso à informação, ocupando a 198ª posição entre os órgãos mais demandados e recebeu 05 recursos.
Desse total, 60% foram submetidos à primeira instância recursal; 20%, à segunda instância (cuja autoridade responsável é o Ministro de Estado da Secretaria-Geral); 20% dos recursos chegaram à Controladoria-Geral da União (terceira instância recursal) e não houve registro para a Comissão Mista de Reavaliações de Informações (quarta instância recursal).
Ressalta-se que 100% dos pedidos foram atendidos no prazo legal e o tempo médio de resposta foi de 19,31 dias.
Serviço de Informação ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional
No período de 1º de janeiro a 31 de março de 2024, o Serviço de Informação ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSI) recebeu o total de 52 pedidos de acesso à informação, ocupando a 114ª posição entre os órgãos mais demandados, e 07 recursos.
Desse total, 57,1% foram submetidos à primeira instância recursal; 14,3%, à segunda instância (cuja autoridade responsável é o Ministro de Estado do Gabinete de Segurança Institucional); 28,6% dos recursos chegaram à Controladoria-Geral da União (terceira instância recursal) e não houve registro à Comissão Mista de Reavaliações de Informações (quarta instância recursal).
Ressalta-se que 100% dos pedidos foram atendidos no prazo legal e o tempo médio de resposta foi de 19,18 dias.
Serviço de Informação ao Cidadão da Secretaria de Relações Institucionais
No período de 1º de janeiro a 31 de março de 2024, o Serviço de Informação ao Cidadão da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SIC-SRI) recebeu um total de 20 pedidos de acesso à informação, ocupando a 220ª posição entre os órgãos mais demandados e 04 recursos.
Desse total, 50% foram submetidos à primeira instância recursal; 25% à segunda instância (cuja autoridade responsável é o Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais); 0% à Controladoria-Geral da União (terceira instância recursal e 25% dos recursos à Comissão Mista de Reavaliações de Informações (quarta instância recursal).
Ressalta-se que 100% dos pedidos foram atendidos no prazo legal e o tempo médio de resposta foi de 20,20 dias.
Serviço de Informação ao Cidadão da Secretaria de Comunicação Social
No período de 1º de janeiro a 31 de março de 2024, o Serviço de Informação ao Cidadão da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SIC-SECOM) recebeu o total de 77 pedidos de acesso à informação, ocupando a 78ª posição entre os órgãos mais demandados e 19 recursos.
Desse total, 52,6% foram submetidos à primeira instância recursal; 31,6% à segunda instância (cuja autoridade responsável é o Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social); 10,5% dos recursos à Controladoria-Geral da União (terceira instância recursal) e 5,3% foi enviado à Comissão Mista de Reavaliações de Informações (quarta instância recursal).
Ressalta-se que 100% dos pedidos foram atendidos no prazo legal e o tempo médio de resposta foi de 20,93 dias.
Serviço de Informação ao Cidadão da Vice-Presidência da República (SIC-VPR)
No período de 1º de janeiro a 31 de março de 2024, o Serviço de Informação ao Cidadão da Vice-Presidência da República (SIC-VPR) recebeu um total de 04 pedidos de acesso à informação, ocupando a 294ª posição entre os órgãos mais demandados e 04 recursos.
Desse total, 0% submetido à primeira instância recursal; 50%, à segunda instância (cuja autoridade responsável é o Chefe de Gabinete da Vice-Presidência); 50% dos recursos chegaram à Controladoria-Geral da União (terceira instância recursal) e não houve registro de recursos para a Comissão Mista de Reavaliações de Informações (quarta instância recursal).
Verifica-se que o SIC-VPR tem o menor percentual de recursos recebidos em 1ª Instância entre os órgãos que compõem a Rede SIC-PR.
Ressalta-se que 100% dos pedidos foram atendidos no prazo legal e vale destacar que o SIC-VPR teve o menor Tempo Médio de Resposta, apenas 13,25 dias, entre os SICs que compõem a Rede SIC-PR.
Ouvidoria
A Ouvidoria-Geral da Presidência da República (OUVPR) atende à sociedade quanto às demandas relacionadas às competências dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, conforme disposto no art. 23 do Decreto nº 11.329, de 2023.
Criada em 2017, a OUVPR utiliza a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, o Fala.BR, sistema gerido pela Controladoria-Geral da União (CGU), como canal único para recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria e de pedidos de acesso à informação encaminhados aos órgãos que compõem a Presidência da República e à Vice-Presidência da República.
O objetivo principal da OUVPR é fortalecer a integridade pública por meio do fomento à participação social, para que o usuário, por meio de suas reclamações, sugestões, elogios, solicitações e denúncias, possa contribuir para correção e aprimoramento dos serviços prestados pelos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, conforme a Lei nº 13.460/2017.
A OUVPR também se configura como principal canal para recepção de demandas internas, oferecendo aos servidores e colaboradores um espaço confiável de comunicação, com vistas à melhoria do ambiente interno, combate ao assédio e desenvolvimento íntegro da organização.
Para cumprimento adequado de sua missão, a OUVPR possui uma Coordenação de Tratamento de Manifestações, responsável pelo tratamento de manifestações de ouvidoria; e uma Coordenação-Geral de Acesso à Informação, competente pelas demandas da Lei de Acesso à Informação (LAI) e pelo monitoramento do Sistema de Transparência Ativa (STA), que orienta o conteúdo legal exigido a ser publicado nos sites oficiais.
Assim, assegurando o controle social e fomentando todas as ações de transparência ativa e passiva, a OUVPR atua como um importante componente da Política de Integridade e Ética implementada em conformidade com a Lei nº 12.846, de 2013, que objetiva detectar e sanar eventuais desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública.
No período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, foram recebidas 11.637 manifestações de ouvidoria por meio da plataforma Fala.BR das quais 3.841 (33,01%) ensejaram análise e produção de respostas definitivas pela equipe de analistas da OUVPR e 7.796 (66,99%) foram analisadas e encaminhadas para órgãos e entidades do Poder Executivo federal, além de órgãos de outras esferas cadastrados no Fala.BR.
O grande número de manifestações recebidas pela OUVPR que tratam de demandas sob a competência precípua de outros órgãos pode ser entendido devido à Presidência da República se configurar como principal órgão do Poder Executivo federal, e, na percepção do cidadão, capaz de solucionar as suas necessidades ou determinar a resolução do problema a ser sanado pela força política do Presidente da República.
Em relação às 3.841 manifestações tratadas internamente pela OUVPR, registra-se que 442 foram tramitadas para órgãos/unidades da Presidência da República, com vistas a solicitar subsídios para a produção da resposta final ao usuário de serviço público, conforme disposto a seguir:
- Casa Civil - 200
- Secretaria-Geral - 86
- Secretaria de Relações Institucionais - 6
- Secretaria de Comunicação Social - 111
- Gabinete de Segurança Institucional - 12
- Gabinete Pessoal do Presidente da República - 25
- Vice-Presidência - 2
Observa-se, que os órgãos da Presidência da República mais demandados foram a Casa Civil (200 manifestações), a Secretaria de Comunicação Social (111 manifestações), e a Secretaria-Geral (86 manifestações), responsáveis por 45%, 25% e 19% do fornecimento de subsídios de resposta solicitados pela OUVPR, respectivamente.
Entre os órgãos da Presidência da República, a Casa Civil registrou o maior número de manifestações, com destaque para os temas “Portal da Legislação” e “Plataforma Mãos à Obra”, bem como questões relacionadas ao cadastro no sistema utilizado pela Imprensa Nacional para envio de publicações no Diário Oficial da União.
Já a Secretaria de Comunicação Social (SECOM) tem como uma de suas competências formular e implementar a Política de Comunicação e divulgação social do Poder Executivo federal; além de coordenar, formular e implementar ações orientadas para o acesso à informação, o exercício de direitos, o combate à desinformação e a defesa da democracia. Desse modo, com a inclusão dessa Secretaria na estrutura da Presidência da República, somado à questão do combate às desinformações desde o processo eleitoral do ano de 2022, o tema “fake news” esteve em evidência nas manifestações recebidas pela OUVPR no 1° semestre de 2023.
Quanto as demandas referentes à Secretaria-Geral, destacam-se as manifestações referente ao serviço denominado de obtenção da Carteira de Identidade Jovem – ID Jovem, referente à emissão de documento virtual que possibilita ao jovem de baixa renda o acesso a diversos benefícios, tais como descontos em cinemas e eventos culturais, bem como isenção do pagamento de taxa para emissão da ID Jovem. Essas solicitações representaram uma das principais manifestações tratadas internamente pela Ouvidoria-Geral da Presidência da República e encaminhadas para a Secretaria-Geral. Invariavelmente, as demandas faziam referência às atualizações de cadastro e dúvidas quanto às novas emissões da ID Jovem.
Em resumo, a OUVPR assegurou as prerrogativas da participação social e fortaleceu o sistema de integridade pública. Outras informações sobre as manifestações de ouvidoria recebidas e tratadas pela OUVPR podem ser obtidas por meio de consulta ao Painel Resolveu, da Controladoria-Geral da União (CGU), clicando aqui.