Prestação de Contas da Presidência e Vice-Presidência da República
Conforme a Instrução Normativa do TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, integram a prestação de contas informações sobre:
a) os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão, e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior;
b) o valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros;
c) as principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos;
d) a estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;
e) os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício;
f) os repasses ou as transferências de recursos financeiros;
g) a execução orçamentária e financeira detalhada;
h) as licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;
i) a remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada; e
j) o contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC);
Tais informações, nos termos da Decisão Normativa do TCU nº 198/2022 (Art. 6º) devem ser atualizadas com a periodicidade definida a seguir:
- as informações de que tratam as alíneas "a" a "e" serão divulgadas em até trinta dias após o final do primeiro trimestre de cada exercício, e atualizadas em até trinta dias após o encerramento de cada trimestre civil ou sempre que ocorrerem mudanças relevantes nas informações; e
- as informações de que tratam as alíneas "f" a "j" deverão ser atualizadas em tempo real ou no momento de ocorrência dos eventos
Adicionalmente, são partes integrantes da Prestação de Contas: as demonstrações contábeis e o relatório de gestão. Tais informações são elaboradas até 31 de março do exercício seguinte ao qual se referem. E, finalmente, o Rol de Responsáveis integra a Prestação de Contas, sendo disponibilizado em transparência ativa.
Confira, a seguir, as informações da Prestação de Contas relacionadas ao exercício de 2024: