Informações Gerais
Esta sessão apresenta os documentos e informações relativos ao dever de prestar contas dos órgãos integrantes da Presidência da República e Vice-Presidência. Na prestação de contas são apresentadas e divulgadas informações e análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial em cada exercício, com vistas ao controle social e ao controle institucional previsto nos artigos 70, 71 e 74 da Constituição Federal.
Destaca-se que a partir do ano de 2020 (tendo por referência o exercício de 2019), a prestação de contas das unidades integrantes da Presidência da República e Vice-Presidência da República passou a ser na forma de relato integrado. Antes disso, cada órgão apresentava sua prestação de contas de forma separada.
A Secretaria de Controle Interno da Casa Civil (CISET) exerce as atividades de Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG), da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, conforme previsto no art. 22, § 3º, da Lei nº 10.180/2001 c/c art. 8º, II do Decreto nº 3.591/2000 e c/c a Instrução Normativa nº 3/2017 da Controladoria-Geral da União (CGU). A CISET Casa Civil sujeita-se à orientação normativa e à supervisão técnica da Secretaria Federal de Controle (SFC) da CGU, sem prejuízo da subordinação administrativa à Casa Civil.
A Auditoria Interna Governamental, de acordo com a IN SFC nº 03, de 2017, é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Deve buscar auxiliar as organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.