Perguntas e Respostas sobre Integridade
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Por que esse FAQ foi elaborado?
A integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão a valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público. Seu aperfeiçoamento, atualmente um tema de grande relevância para a sociedade em geral, tem norteado as ações do Governo Federal nos últimos anos.
O conhecimento da Integridade é importante para tornar o cumprimento das normas e procedimentos parte da rotina e da cultura organizacional, alinhando a gestão e a tomada de decisão às normas e boas práticas preconizadas pela instituição.
Com o objetivo de reunir informações elementares sobre o tema e de orientar o gestor público sobre questões inerentes a integridade na Presidência da República, a Unidade de Gestão da Integridade da Presidência (UGI-PR) desenvolveu o conteúdo abaixo, estruturado em formato de perguntas e respostas, com esclarecimentos sobre o papel da alta administração dos órgãos e entidades em relação ao tema, e sobre o Programa e o Plano de Integridade da Presidência da República, Gestão de Riscos, Ética e Conduta.
- O que são fraudes?
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O que é corrupção?
De acordo com o Referencial de Combate à Fraude e Corrupção - 2ª Edição - Setembro - 2018 de autoria do Tribunal de Contas da União (TCU), na legislação penal brasileira, em sentido estrito, a corrupção se apresenta de duas formas: corrupção ativa e corrupção passiva, que suscintamente significam oferecer ou solicitar alguma vantagem indevida, respectivamente. No cotidiano, contudo, a corrupção é um termo amplo que abriga diversas outras condutas. As condutas que caracterizam o comportamento corrupto pelo ordenamento nacional, incluindo tanto as infrações penais quanto civis e administrativas, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), são apresentadas no diagrama a seguir:
Fonte: MPF, 2019. Disponível em: Tipos de Corrupção -
http://combateacorrupcao.mpf.mp.br/tipos-de-corrupcao (acesso em: 14 mar. 2022)
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O que dispõe a Lei Anticorrupção?
A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, representa importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Além de atender a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a lei fecha uma lacuna no ordenamento jurídico do país ao tratar diretamente da conduta dos corruptores. A Lei Anticorrupção prevê punições como multa administrativa - de até 20% do faturamento bruto da empresa - e o instrumento do acordo de leniência, que permite o ressarcimento de danos de forma mais célere.
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O que é compliance?
Segundo a publicação do Coso (Committee of Sponsoring Organizations of th Treadway Commission) “Controles Internos – Estrutura Integrada”, de maio/2013, “conformidade” é estar em concordância com as leis e os regulamentos aplicáveis a uma entidade. Na estrutura de gerenciamento de riscos corporativos - Coso, a conformidade é uma de suas categorias.
No âmbito da Administração Pública busca-se incentivar a cultura de integridade para conduzir os agentes públicos ao cumprimento das normas e evitar a prática de atos de corrupção.
Segundo o IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, compliance é a adoção de condutas alinhadas com as leis vigentes e os imperativos éticos.
Compliance transcende a ideia de “estar em conformidade” às leis, regulamentações e autorregulamentações, abrangendo aspectos de governança, conduta, transparência e temas como ética e integridade (fonte: Guia Boas Práticas de Compliance da Febraban – Federação Brasileira de Bancos, 2018 - https://cmsarquivos.febraban.org.br/Arquivos/documentos/PDF/febraban_manual_ compliance_2018_2web.pdf).
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O que é integridade pública?
De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público.
Ainda de acordo com a OCDE, a integridade é “um dos pilares das estruturas políticas, econômicas e sociais e, portanto, essencial ao bem-estar econômico e social e à prosperidade dos indivíduos e das sociedades como um todo”, e ainda, “um componente fundamental da boa governança”, conferindo confiança e legitimidade ao governo, bem como efetividade nos seus resultados.
Nos termos da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016, a integridade tem como base a honestidade e objetividade, elevando os padrões de decência e probidade na gestão dos recursos públicos e das atividades da organização, com reflexo tanto nos processos de tomada de decisão, quanto na qualidade de seus relatórios financeiros e de desempenho.
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Qual o papel da alta administração dos órgãos e entidades em relação à gestão da integridade?
Uma das diretrizes da governança pública estabelecidas pelo Decreto nº 9.203/2017 é fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições de seus órgãos e de suas entidades.
Nesse mesmo Decreto há ainda a previsão de que a alta administração estabeleça, mantenha, monitore e aprimore o sistema de gestão de riscos e controles internos.
- O que é risco para a integridade?
- O que é um Programa de Integridade?
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Quais são os principais normativos que amparam um Programa de Integridade?
- Lei nº 12.813/2013, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2013/lei/l12813.htm).
- Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
- Lei nº 13.303/2016, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Decreto nº 7.203/2010, de 04 de junho de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal.
- Decreto nº 8.420/2015, de 18 de março de 2015, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013.
- Decreto nº 8.945/2016, de 28 de dezembro de 2016, que regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303/2016 .
- Decreto nº 9.203/2017, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e estabelece a obrigatoriedade da instituição de um programa de integridade .
- Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal.
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Quais as diretrizes do Programa de Integridade da Presidência da República?
- priorizar o interesse e a entrega de valores públicos, de forma imparcial e eficiente;
- manter o compromisso da alta administração e agentes públicos na manutenção de uma cultura sustentável de integridade institucional;
- promover o envolvimento, a colaboração e a atuação em rede das instâncias de integridade;
- desenvolver e implementar uma estratégia, com base nos riscos à integridade pública, que delineie objetivos, metas e ações prioritárias;
- manter contínua análise, tratamento e monitoramento dos riscos à integridade;
- promover a comunicação efetiva e a capacitação dos agentes públicos para aplicação dos padrões e mecanismos de integridade;
- garantir resposta adequada às violações de integridade; e
- manter a transparência, a participação e a garantia do acesso à informação às partes interessadas.
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Quais os objetivos do Programa de Integridade da Presidência da República?
- fomentar um ambiente íntegro e confiável, alinhado aos valores éticos compartilhados pela sociedade;
- incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para estimular e orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as suas funções e atribuições;
- fomentar a ação integrada das instâncias internas de integridade com as unidades organizacionais;
- promover ações de comunicação eficazes e treinamento dos agentes públicos para e internalização de uma cultura de integridade institucional efetiva;
- fomentar o uso adequado dos canais de denúncia e representação sobre desvios éticos, ilícitos administrativos, fraude e corrupção; e
- promover a prevenção, a detecção, a remediação e a punição às ocorrências de violação de integridade.
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No que consiste o Plano Estratégico de Integridade da Presidência da República (PEIN/PR)?
Trata-se da instrumentalização do Programa de Integridade da PR e tem como finalidade definir a identidade estratégica da integridade da Presidência da República, contemplando a sua missão, visão de futuro, seus valores, objetivos, metas, e projetos estratégicos, todos com enfoque específico na integridade institucional. O Plano apresenta ainda os principais responsáveis e suas atribuições em relação ao Programa de Integridade, os fundamentos essenciais para a sua consecução e a forma de alinhamento à estratégia da Presidência.
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Qual o objetivo do Plano Estratégico de Integridade da Presidência da República (PEIN/PR)?
O PEIN tem como objetivo o desenvolvimento de uma gestão capaz de lidar e responder a desvios disciplinares e éticos que ameacem o alcance dos objetivos organizacionais, por meio do fortalecimento das instâncias de integridade e a instituição de mecanismos de gerenciamento de riscos, solucionando questões que envolvam possíveis violações éticas e de conduta, estimulando o comportamento íntegro em seu âmbito e incorporando mecanismos de controles internos adequados à salvaguarda da integridade na Presidência e Vice-Presidência da República.
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Como foi elaborado o Plano Estratégico de Integridade da Presidência da República (PEIN/PR)?
O PEIN/PR foi elaborado por Grupo de Trabalho instituído a partir da deliberação do Comitê Integrado de Governança da PR (Cigov/PR) e é fruto de um processo colaborativo e integrado das diversas unidades da Presidência da República.
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Como será realizada a aferição do cumprimento de metas e o estabelecimento de pontos de alerta para a execução e o monitoramento do plano estratégico?
Será realizada por meio de indicadores estabelecidos que evidenciarão se os resultados planejados para cada objetivo estratégico estão sendo alcançados.
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No que consiste a Gestão de Riscos para a Integridade?
A gestão de riscos para a integridade consiste em ferramenta que permite aos agentes públicos mapear os processos organizacionais das instituições, de forma a identificar fragilidades que possibilitem a ocorrência de fraudes e atos de corrupção.
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Qual é a importância da Gestão dos Riscos para a Integridade?
O Decreto nº 9.203/2017, em seu art.19, inciso III, estabelece como um dos eixos do programa de integridade a análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade. A gestão de riscos é definida no normativo como uma das diretrizes da governança pública e, no artigo 17, há a previsão de que a alta administração estabeleça, mantenha, monitore e aprimore o sistema de gestão de riscos e controles internos.
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Quais são os benefícios da Gestão de Riscos para a Integridade?
A gestão de riscos para a integridade é um dos fundamentos que torna o Programa de Integridade sustentável, a partir da: (i) prevenção, detecção, punição e remediação de eventos que confrontem ou ameacem os princípios éticos; (ii) adoção do monitoramento de controles internos que auxiliem no alcance dos objetivos da Presidência; e (iii) preservação da boa imagem e da confiança da sociedade no Órgão.
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No que consiste o Portfólio de Projetos Estratégicos de Integridade da PR?
É um conjunto de projetos voltados, especificamente, para o desenvolvimento de um ambiente íntegro e confiável, baseado em valores éticos e de integridade, com entregas agendadas ao longo da vigência do Plano Estratégico de Integridade da Presidência da República (PEIN/PR).
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Como o Plano Estratégico de Integridade da Presidência da República (PEIN/PR) será monitorado e avaliado?
A UGI/PR será um núcleo de apoio que acompanhará a implementação das ações e medidas pelas unidades competentes, que são as principais responsáveis por assegurar a adequada execução e o alcance dos resultados esperados. Contudo, a UGI/PR terá como responsabilidade a consolidação, análise e sintetização das informações produzidas no monitoramento contínuo, em conjunto com a Rede de Instâncias de Integridade da PR, que serão apresentadas, por meio de Relatórios de Avaliação da Integridade (RAI), a serem previstos no Plano de Comunicação da Integridade da PR, ao Cigov/PR, aos servidores da PR, às partes interessadas e à sociedade.
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Qual a importância da Capacitação para o Programa de Integridade da Presidência da República?
A capacitação dos servidores, colaboradores e agentes públicos da Presidência e Vice-Presidência possui vital importância para o sucesso de Programa de Integridade da Presidência da República, tendo em vista ser um dos seus objetivos “Fomentar uma cultura institucional baseada em valores e princípios éticos e de integridade”.
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Como as ações de capacitação serão desenvolvidas no âmbito do Plano Estratégico de Integridade da Presidência da República (PEIN/PR)?
O PEIN prevê, em seu Portfólio de Projetos Estratégicos, um Plano de Capacitação com ênfase em Integridade Pública, com base nas seguintes áreas de conhecimento:
- Integridade pública;
- Ética e regras de conduta;
- Transparência ativa e acesso à informação;
- Conflitos de interesses e nepotismo;
- Gestão de Riscos de Integridade;
- Estratégias anticorrupção;
- Denúncias de desvios éticos e disciplinares;
- Controles internos e cumprimento de recomendações de auditoria;
- Procedimentos de responsabilização.
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Quais são as diretrizes para a consecução do Plano de Capacitação de Integridade da PR?
- As ações de capacitação de cada unidade deverão ser priorizadas de acordo com as vulnerabilidades de integridade mais relevantes e deverão priorizar os servidores participantes dos processos de trabalho pertinentes;
- Os treinamentos atinentes ao Programa de Integridade devem ser periódicos;
- Os servidores já capacitados deverão ser periodicamente reciclados a fim de aumentar a conscientização sobre a temática no cotidiano das atividades e desenvolver habilidades essenciais para a análise de dilemas éticos, bem como tornar os padrões de integridade pública aplicáveis e significativos em seus próprios contextos pessoais;
- A Alta Administração e os detentores de cargos de liderança na PR devem ser sensibilizados quanto ao tema;
- O plano de capacitação deve contemplar a metodologia de verificação contínua da participação dos servidores nos treinamentos e da retenção dos abordados;
- Os facilitadores dos treinamentos devem ter experiência em relação aos temas específicos que os compõem;
- O plano de capacitação deverá ser elaborado com a participação ativa da unidade competente da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
- As ofertas de capacitação devem ser priorizadas de acordo com a criticidade dos riscos de integridade avaliados.
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Como será implementada a Estratégia de Comunicação de Integridade na PR?
Por meio de um Plano de Comunicação de Integridade da PR, a ser construído por um fórum técnico dedicado, onde estarão detalhadas as ações que serão utilizadas para a disseminação do tema Integridade e o fomento à sua cultura.
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Quais são as diretrizes do Plano de Comunicação de Integridade da PR?
- O plano deverá prever ações de transparência ativa, dados abertos, prestação de contas, comunicação do Programa de Integridade e campanhas de sensibilização dos agentes públicos da PR;
- O plano deverá prever o tipo, qualidade, frequência, objetivo, fluxo e o público-alvo das informações a serem divulgadas, de forma a atingir a todos os níveis da organização e todas as partes interessadas;
- As informações disponibilizadas deverão ser úteis e relevantes, de acordo com a parte interessada envolvida, e devem ser apresentadas de forma clara, consistente, padronizada e acessível ao seu público-alvo;
- O plano deve prever e priorizar a demonstração, para as partes interessadas e para a sociedade, do comprometimento e apoio da alta administração com a integridade pública; e
- O plano deverá prever a divulgação plena e contínua do código de ética e de conduta aplicável para os servidores da Presidência da República, bem como dos canais de denúncia e comunicação de integridade disponibilizados pela PR para o público externo e interno.
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Quais são os objetivos do Plano de Comunicação de Integridade da PR?
- divulgar o Programa de Integridade da Presidência da República, promovendo a cultura da integridade e a prevenção da corrução;
- colaborar para fortalecimento da ética, prevenção de ações ilícitas, antiéticas e imorais;
- fortalecer as unidades da Presidência da República para conferir-lhes resiliência institucional diante de eventuais posicionamentos contrários aos da ética quando da alternância de autoridades e de suas práticas diárias;
- educar os servidores e colaboradores para o bem público e seu papel enquanto agente público;
- robustecer o nível de confiança dos cidadãos quanto à integridade dos agentes políticos e servidores da Presidência da República; e
- promover a adequada transparência, prestação de contas, participação social e
- auditabilidade do Programa de Integridade da PR.
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Qual a vigência do Plano Estratégico de Integridade da Presidência da República?
O Plano tem vigência de três anos, de 2021 a 2023, com revisões anuais.
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Por que esse FAQ foi elaborado?