PROGRAMA DE INTEGRIDADE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
O Programa de Integridade da Presidência da República é um conjunto estruturado de medidas institucionais para prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades e de outros desvios éticos e de conduta.
O Plano Estratégico de Integridade da Presidência da República define a identidade estratégica da integridade da Presidência da República e abrange os seguintes aspectos relativos à integridade institucional: objetivos, metas, ações estratégicas, tratamento dos riscos e diretrizes para os planos de comunicação e de capacitação.
Risco para a integridade é a possibilidade de ocorrência de evento de corrupção, fraude, irregularidade ou desvio ético ou de conduta que venha a impactar o cumprimento dos objetivos institucionais. O Plano Estratégico de Integridade da Presidência da República (PEIN/PR) foi elaborado a partir do mapeamento de riscos para a integridade na Presidência da República.
Os processos de trabalho da Presidência da República são focos de aplicação da gestão de riscos, em especial a gestão dos riscos para a integridade.
DOCUMENTOS
- Plano Estratégico de Integridade da Presidência da República
- Politica de Gestão de Riscos da Presidência da República
- Politica de Governança de Processos da Presidência da República
- Relatório de Avaliação do Programa de Integridade da Presidência da República
FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES
- DECRETO Nº 9.203, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017: dispõe sobre a política de governança pública federal, determinando, no Art. 3º, a "integridade" como princípio de governança pública; no Art. 17 determina o estabelecimento e o aprimoramento do sistema de gestão de riscos, integrada aos processos de trabalho; e no Art. 19, determina a análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
- PORTARIA Nº 57, DE 4 DE JANEIRO DE 2019: provê orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade;
- DECRETO Nº 10.566, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020: Institui o Comitê Integrado de Governança da Presidência da República responsável por promover e aprovar a implementação, execução e monitoramento do Programa de Integridade da Presidência da República;
- DECRETO Nº 10.756, DE 27 DE JULHO DE 2021: institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal (SIPEF);
- DECRETO Nº 10.795, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021: institui o Programa de Integridade da Presidência da República.