Institucional
A Comissão de Ética Pública (CEP), vinculada ao Presidente da República, foi criada por meio do Decreto de 26 de maio de 1999 competindo-lhe atuar como instância consultiva do Presidente da República e dos Ministros de Estado em matéria de ética pública; administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo submeter ao Presidente da República medidas para seu aprimoramento, dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos; apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas; dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo federal de que trata o Decreto nº 1.171/1994; coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo federal; aprovar o seu regimento interno e escolher o seu Presidente.
Tem como missão zelar pelo cumprimento do Código de Conduta da Alta Administração Federal e da Lei de Conflito de Interesses (12.813, de 16 de maio de 2013), para orientar as autoridades para que se conduzam de acordo com suas normas, inspirar assim o respeito no serviço público e promover a ética na Administração Pública.
Além disso, a CEP conta com uma Secretaria-Executiva, órgão responsável por prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão, acompanhar e coordenar a execução das deliberações e das diretrizes do Colegiado, implementar as ações por este estabelecidas e promover a interlocução da CEP com as comissões de ética setoriais dos órgãos e das entidades da administração pública federal e auxiliá-las na supervisão da observância do Código de Conduta da Alta Administração federal.
Sua Estrutura Regimental encontra-se prevista no Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.380, de 28 de maio de 2020, integrando-se à Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.
As atividades realizadas pela Secretaria-Executiva da CEP no exercício de sua missão institucional podem ser agrupadas em seis eixos principais:
I. Assessoramento aos Conselheiros nos procedimentos de conflito de interesses, processos éticos e consultas advindas do sistema de gestão da ética;
II. Orientação às comissões de ética setoriais quando já houver deliberação da CEP a respeito do tema;
III. Recebimento, exame preliminar e submissão à análise da CEP, e guarda de Declarações Confidenciais de Informações – DCI;
IV. Realização de eventos de capacitação (cursos, palestras e seminários) voltados para os integrantes das comissões de ética dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, contribuindo para a divulgação e promoção da ética;
V. Auxílio à CEP na gestão da Rede de Ética do Poder Executivo federal;
VI. Aprimoramento do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo federal.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
De segunda a sexta-feira, das 8 h às 20 h.
ENDEREÇO
Palácio do Planalto, Anexo III, Ala B, Sala 209.
CEP: 70.150-900