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IX Concurso Boas Práticas na Gestão da Ética
O Concurso de Boas Práticas busca promover a difusão e o intercâmbio de práticas de gestão e educação para a ética, dando visibilidade às ações desenvolvidas pelas Comissões de Ética setoriais integrantes do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo federal, bem como reconhecer seu papel educador. Além disso, pretende-se estimular a reflexão sobre o papel e a importância da ética na Administração Pública, de maneira a contribuir para a prevenção de condutas incompatíveis com o padrão ético desejável para o desempenho da função pública.
Para concorrer, as práticas em gestão da ética deverão estar implementadas até o fim do período de inscrição. Iniciativas que tenham sido inscritas em 2021 e 2022 e que não tenham sido premiadas, podem concorrer novamente na edição deste ano.
As iniciativas inscritas serão divididas em duas categorias, sendo “A” referente a instituições pertencentes à Administração Direta, universidades federais e institutos federais de ensino, e “B” referente às empresas estatais e demais autarquias e fundações públicas federais. Na avaliação, serão observados quatro critérios: eficácia, potencial de difusão, originalidade e comunicação.
- Acesse aqui o edital
- Acesse aqui o Caderno de Boas Práticas da IX edição do Concurso (2023)
BOAS PRÁTICAS VENCEDORAS:
Categoria A (Administração Direta federal, universidades federais e institutos federais de ensino)
- Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio): "Promoção da Ética e Saúde Mental dos Servidores da Universidade Pública Federal";
- Instituto Federal Catarinense (IFC): "É possível conciliar ética com diversidade?".
Categoria B (Empresas estatais e demais autarquias e fundações públicas federais)
- Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras): "Jornada Petrobras pela Integridade: a trilha de disseminação da ética em áreas operacionais";
- Companhia Docas do Pará (CDP): "Ética com café".
Acesse aqui a notícia publicada com o resultado do concurso.