Banco de Sanções Éticas - CONSULTA
O Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007 estabeleceu para a Comissão de Ética Pública (CEP) responsabilidade de manter banco de dados que contenha as sanções éticas aplicadas por ela própria e pelas Comissões de Ética integrantes do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo federal.
A CEP determinou, de forma inédita, a disponibilização do Banco de Sanções Éticas do Poder Executivo federal em transparência ativa, por meio da Resolução CEP nº 19, de 2023. De acordo com a Resolução, desde maio de 2023 a relação de agentes públicos censurados pelas comissões de ética e pela própria CEP, e também aqueles advertidos pela CEP, está publicada no sítio eletrônico do Colegiado, como medida de transparência. Constam da lista o nome de autoridades e demais agentes públicos com sanção vigente, o órgão ou entidade aos quais são ligados, a identificação da comissão de ética responsável pela penalidade, as sanções aplicadas e sua data de vigência, os fundamentos legais, e as condutas censuradas.
Esclarecemos que o Banco de Sanções Éticas se refere unicamente a sanções éticas aplicadas em desfavor de agentes públicos do Poder Executivo Federal, incluindo servidores, empregados públicos ou altas autoridades da Administração Pública federal. A CEP não detém competência para emitir Certidão de Nada Consta Profissional para cidadãos sem vínculo com a Administração Pública federal.
ACESSE AQUI A RELAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS CENSURADOS
Em casos de nomeação para cargo em comissão ou de alta relevância pública, órgãos ou entidades da Administração Pública federal podem consultar sobre a existência de sanções éticas aplicadas vigentes, em especial para os casos de indicação para titular de unidade correcional que deverão apresentar "certidão de nada consta emitida pela Comissão de Ética dos órgãos em que atuou pelos últimos 3 (três) anos, atestando a ausência de penalidade ética nesse período", nos termos do art. 3º, inciso II, alínea "c", da Portaria nº 1.182, de 10 de junho de 2020, alterada pela Portaria nº 3.108, de 31 de dezembro de 2020.
Consulta via Peticionamento Eletrônico
Além da disponibilização da relação de agentes públicos censurados, as consultas à CEP via Peticionamento Eletrônico permanecem ativas. Para isso é preciso preencher Formulário específico disponível por meio do Peticionamento Eletrônico da Presidência da República, conforme orientações na página do Protocolo da PR.
Atenção: O formulário para consulta e inclusão de penalidades é o mesmo. Sendo assim, o solicitante deve indicar qual a operação pretendida:
- se for Consulta ao Banco de Sanções, preencher os quadros I e II do formulário;
- se for Inclusão de Penalidade Ética no Banco de Sanções, preencher todos os quadros (funcionalidade exclusiva para comissões de ética setoriais).
ACESSE AQUI O PASSO A PASSO DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DO BANCO DE SANÇÕES ÉTICAS.
Contatos para esclarecimentos sobre o preenchimento do formulário:
E-mail: eticase@presidencia.gov.br
Telefone: (61) 3411-2924