Painéis Gerenciais
A Resolução CEP nº 18/2023 aprova a disponibilização de painéis gerenciais construídos por meio de ferramenta de tecnologia da informação para publicação dos resultados do trabalho do Colegiado. Assim, cada linha de atuação da CEP terá um painel com os dados atinentes ao trabalho desenvolvido.
Gestão da Ética
Para o Sistema de Gestão da Ética, o painel conta com elementos referentes à gestão da ética nos órgãos e entidades públicas federais, especialmente em relação à atuação das comissões de ética setoriais integrantes do SGEP.
Conflito de Interesses
O Painel Gerencial de Conflito de Interesses apresenta informações gerenciais sobre decisões do Colegiado acerca de consultas sobre conflito de interesses encaminhadas pelos agentes públicos sob competência da CEP.
O Painel Estratégico – Conflito de Interesses contém três abas: a primeira apresenta os quantitativos de consulta por exercício, a partir de 2019, com os respectivos resultados das decisões do Colegiado; a segunda aba traz as decisões da CEP de cada relator Conselheiro da Comissão; e a terceira especifica as pretensões de desempenho de atividade privada apresentadas pelos consulentes, com respectiva decisão.
A Comissão de Ética Pública (CEP) atua na prevenção de situações ensejadoras de risco de conflito de interesses de altas autoridades do Poder Executivo federal, por meio da análise de consultas a ela submetidas, manifestando-se sobre a necessidade ou não de aplicação de impedimento semestral do exercício de atividade privada, conhecido como “quarentena”. A decisão da CEP poderá autorizar o exercício de atividade privada; impor a quarentena; ou, ainda, tecer recomendações e orientações às autoridades, a fim de evitar a ocorrência de conflito de interesses e de esclarecer as dúvidas a respeito do assunto.
A Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, estabeleceu a competência da Comissão de Ética Pública para atuar em relação às autoridades previstas no rol disposto no art. 2º, I a IV, daquela norma. Também, determinou a responsabilidade de ocupantes de cargo ou emprego no Poder Executivo federal na prevenção de possíveis conflitos de interesses, além do dever de resguardar informações privilegiadas.
Demais Agentes Públicos
Em relação aos demais agentes públicos que não se submetem à competência da CEP, deverá ser verificada a competência da Controladoria-Geral da União (CGU) e suas orientações, tais como a Portaria Interministerial nº 333/2013 e o Manual de Tratamento de Conflito de Interesses, conteúdo disponível na página Prevenção de Conflito de interesses, mantida pelo órgão.
As consultas sobre risco de conflito de interesses e dos pedidos de autorização para o exercício de atividade privada dirigidos à CGU são realizados por meio do Sistema eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses — SeCI, cujos dados públicos e em formato gerencial podem ser consultados no Painel Prevenção de Conflito de Interesses. disponibilizado por aquele órgão.
Acesse os painéis:
O Painel Gerencial de Processos Éticos terá dados que dizem respeito às apurações de infrações éticas realizadas pela CEP em função de denúncias e representações recebidas em desfavor de autoridades citadas no art. 2º do Código de Conduta da Alta Administração Federal e será publicado oportunamente.