Declaração de Conflito de Interesses e-Patri (Decreto 10.571, de 9 de dezembro de 2020)
Com a entrada em vigor, em 9 de dezembro de 2021, do Decreto nº 10.571, de 2020, as antigas Declarações Confidenciais de Informações – DCI - foram substituídas pela Declaração de Conflito de Interesses, que agora será apresentada por meio do Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses - e-Patri (e-Patri).
O e-Patri é um sistema desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) por meio do qual agentes públicos civis da Administração Pública federal direta e indireta devem apresentar as suas declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses, conforme art. 1º do referido Decreto.
O sistema foi instituído pelo Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, mas somente foi lançado em 9 de dezembro de 2021, com a entrada em vigor do normativo.
As análises sob competência da Comissão de Ética Pública (CEP) das Declarações de Conflito de Interesses serão realizadas, de forma automatizada, por meio do e-Patri.
A Comissão de Ética Pública detém competência para analisar as situações pessoais e patrimoniais dos integrantes da Alta Administração federal, a fim de prevenir a ocorrência de conflitos de interesses.
Devem apresentar Declaração de Conflito de Interesses:
- os Ministros de Estado;
- os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; e os presidentes, os vice-presidentes e os diretores, ou equivalentes, de entidades da administração pública federal indireta.
As informações a serem disponibilizadas são:
- existência de cônjuge, de companheiro ou de parente, por consanguinidade ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, no exercício de atividades que possam suscitar conflito de interesses;
- relação das atividades privadas exercidas no ano-calendário anterior e, se for o caso, indicar o respectivo pedido de autorização para exercício de atividade privada encaminhado à Comissão de Ética Pública; e
- situação patrimonial específica que suscite ou possa eventualmente suscitar conflito de interesses e, se for o caso, o modo pelo qual pretende evitá-lo.
Calendário
A partir de 1º de agosto de 2024, os agentes públicos federais previstos no art. 9º do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, deverão apresentar via Sistema e-Patri a declaração anual de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses, conforme cronograma publicado pela Controladoria-Geral da União (CGU), nos termos da Instrução Normativa SE/CGU Nº 36, de 27 de maio de 2024, publicada no DOU nº 103, de 29 de maio de 2024.
A Instrução Normativa estabelece as novas datas de entrega de acordo com o mês de nascimento do agente:
É importante ressaltar que esse calendário é válido para a apresentação das declarações e-Patri anuais e para as declarações de saída do cargo (para os agentes públicos que deixaram o cargo após 9 de dezembro de 2021 - quando o Decreto entrou em vigor), conforme o disposto no art. 5º, §2º, da Resolução CEP nº 15, de 1º de fevereiro de 2022.
Já as declarações de ingresso no cargo permanecem com os prazos previstos no Decreto nº 10.571, de 2020, ou seja, na data da posse ou da contratação: para os cargos de nível igual ou superior a 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), incluindo ministros, cargos de natureza especial, presidentes, vice-presidentes e diretores de entidades da administração indireta, ou 10 dias úteis a partir da designação para funções de confiança de nível 5, equivalentes ou superiores.
MAIS INFORMAÇÕES
Para mais informações, acesse a página do Sistema e-Patri no site da Controladoria-Geral da União.
Conheça, também, o Manual do e-Patri.
CONTATOS
Endereço: Palácio do Planalto, Anexo III-B, sala 211
Telefone: (61) 3411-2924/2952
Pela INSTRUÇÃO NORMATIVA SCC/CGU Nº 10, DE 31 DE AGOSTO DE 2022, publicada no DOU de 1º de setembro de 2022 (https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-scc/cgu-n-10-de-31-de-agosto-de-2022-426208366), cujos novos prazos são os destacados abaixo, em amarelo.