Nota Pública da 268ª Reunião Ordinária da CEP - 21/10/2024
A Comissão de Ética Pública (CEP) informa que, em sua 268ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de outubro de 2024, na modalidade híbrida (videoconferência/presencial), conforme previsto no Regimento Interno da CEP, com as adaptações efetivadas pela Resolução nº 14, de 25 de março de 2020, compuseram a pauta 27 (vinte e sete) processos para deliberação, apresentados na lista do ANEXO a este documento, sendo:
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12 Consultas acerca de Conflito de Interesses, no âmbito do Poder Executivo federal, das quais:
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8 para situações após o exercício do cargo ou emprego público - deliberadas; e
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4 para situação durante o exercício do cargo ou emprego público - deliberadas.
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14 Processos Éticos, sendo:
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5 arquivamentos;
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3 aplicações de Censura Ética;
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4 processos retirados de pauta;
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1 processo decidido pelo indeferimento do pedido de reconsideração, mantendo a aplicação de censura ética; e
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1 processo deliberado como improcedente a denúncia
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1 Consulta do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, sendo:
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1 Consulta da Comissão de Ética da FINEP
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Entre os processos de Conflito de Interesses julgados, houve entendimento pela sua inexistência em 8 (oito) consultas; pela existência de conflito de interesses em 3 (três) consultas e 1 (um) Indeferimento do pedido de reconsideração (manutenção da decisão de inexistência de conflito).
Ressalte-se que a decisão pela inexistência de conflito de interesses pela CEP pode vir acompanhada pela imposição de medidas mitigatórias e condicionantes para o exercício de atividades privadas, a fim de reduzir o risco de infringência às previsões contidas na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (Lei de Conflito de Interesses).
Ademais, em razão do art. 8º do Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro 2001, a remuneração compensatória não é devida nos casos de exoneração a pedido e ocupação de cargo por menos de seis meses.
Foi extraído arquivo do SIAPE DW referente aos agentes públicos obrigados a declarar e que estavam ativos no cargo em julho de 2024. A extração realizada no sistema e-Patri, por meio do CPF de cada agente público, e que consta a situação individual de cada um deles. Foram analisados 4.014 agentes públicos nas seguintes condições: 782 "em conformidade", 81 "analisado em relatório anterior", 18 "aprovado com ressalvas", 21 "demanda orientação geral", 3 "evidência de conflito", 499 não foram encontrados registros no e-Patri e 2.610 não entregaram DCI.
MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO
Presidente
RENATA ALMEIDA D'ÁVILA
Secretária-Executiva
ANEXO
LISTA DOS PROCESSOS JULGADOS - 268ª RO/CEP, de 21 de outubro de 2024.
CONSULTAS DE CONFLITO DE INTERESSES |
DELIBERAÇÃO DA CEP |
PROCESSO Nº 00191.000993/2024-03 - MARIA LUCIENE SANTOS DE OLIVEIRA - Assessora da Presidência da Petróleo Brasileiro S.a - PETROBRAS - Relator: GEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN - Consulta acerca de conflito de interesses após o exercício do cargo no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Inexistência |
PROCESSO Nº 00191.001004/2024-91 - DANIEL ABRAHAM LORIA - Diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda - Relatora: CAROLINE PRONER - Consulta acerca de conflito de interesses após o exercício do cargo no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Inexistência |
PROCESSO Nº 00191.000835/2024-45 - FERNANDA DE NEGRI - Diretora de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA - Relator: EDVALDO NILO DE ALMEIDA Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Conflito |
PROCESSO Nº 00191.000870/2024-64 - LUIS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO - Diretor da Área de Irrigação e Operações da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF) - Relator: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002) |
Conflito |
PROCESSO Nº 00191.000710/2024-15 - THIAGO JOSÉ DOS SANTOS - Diretor-executivo de Operações e Abastecimento da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB - Relatora: MARCELISE DE MIRANDA - Consulta acerca de conflito de interesses após o exercício do cargo no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). Pedido de Reconsideração. |
Indeferimento do pedido de reconsideração (manutenção da decisão de inexistência de conflito) |
PROCESSO Nº 00191.000985/2024-59 - CEZAR CARAM ISSA - Assessor de Diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP - Relatora: MARCELISE DE MIRANDA - Consulta acerca de conflito de interesses após o exercício do cargo no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Inexistência |
PROCESSO Nº 00191.000966/2024-22 - OSORIO CARVALHO DIAS - Superintendente Executivo de Licitações e Contratos - SULIC - da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT (CORREIOS) - Relator: GEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN - Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Inexistência |
PROCESSO Nº 00191.000904/2024-11 - ODILON MAZZINI JUNIOR - Diretor do Departamento de Engenharia e Serviços Gerais, da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional do Ministério da Defesa - MD - Relatora: VERA KARAM DE CHUEIRI - consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
PROCESSO Nº 00191.000926/2024-81 - MARCIO DE ALMEIDA MACHADO - Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN - Relator: BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS - consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
PROCESSO Nº 00191.001006/2024-80 - ALEXANDRE HENRIQUE BEZERRA PIRES - Secretário Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável - Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima - Relator: BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS - Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Inexistência |
PROCESSO Nº 00191.000969/2024-66 - TAWFIC AWWADA JUNIOR - Diretor do Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações - Relator: MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
PROCESSO Nº 00191.001009/2024-13 - YOON JUNG KIM - Membro Externo do Comitê de Integridade da Petróleo Brasileiro S.a. - PETROBRAS - Relator: MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO - Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Inexistência |
PROCESSOS ÉTICOS / ANÁLISE DE DENÚNCIAS DE INFRAÇÃO ÉTICA |
DELIBERAÇÃO DA CEP |
Processo nº 00191.000378/2021-46 - João Nunes Ramis, Ex-Diretor-Presidente do Complexo Eólico Campos Neutrais da Eletrobras - Relatora: MARCELISE DE MIRANDA - Supostas situações de conflito de interesses, durante e após o exercício do referido cargo público, nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei nº 12.813, de 2013 ("Lei de Conflito de Interesses") |
Aplicação de Censura Ética |
PROCESSO Nº 00191.000963/2024-99 - AGA - Relator: MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO |
Retirado de pauta por solicitação do relator |
PROCESSO Nº 00191.000860/2024-29 - ADSL - Relator: MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO |
Retirado de pauta por solicitação do relator |
PROCESSO Nº 00191.000994/2024-40 - AAS - Relator: MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO |
Arquivamento |
PROCESSO Nº 00191.000030/2013-49 - PRV / RCV / RNN / JWHA - Relator: MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO |
Retirado de pauta por solicitação do relator |
PROCESSO Nº 00191.000019/2023-51 - BCA - Relator: MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO |
Retirado de pauta por solicitação do relator |
PROCESSO Nº 00191.000200/2022-86 - MILTON RIBEIRO - Ex-ministro da Educação - Relator: MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO - Suposta conduta do interessado de permitir que particulares (pastores religiosos) praticassem condutas ilícitas no referido Ministério. |
Aplicação de Censura Ética |
PROCESSO Nº 00191.000353/2024-95 - MAGT - Relatora: MARCELISE DE MIRANDA |
Arquivamento |
PROCESSO Nº 00191.000280/2022-70 - JAAF - Relatora: CAROLINE PRONER |
Improcedência da denúncia |
PROCESSO Nº 00191.000585/2024-43 - RRM / MAMA - Relator: EDVALDO NILO DE ALMEIDA |
Arquivamento |
PROCESSO Nº 00191.000508/2024-93 - NVQ - Relator: GEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN |
Arquivamento |
PROCESSO Nº 00191.000059/2023-01 - CARLOS HENRIQUE DE LUCA RIBEIRO - Ex-diretor de Operações da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) - Relator: GEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN - Solicitação de reconsideração do Ética-Voto 219, que, ao analisar o acervo probatório, os argumentos defensivos e os padrões deontológicos atinentes à ética pública, aplicou ao interessado a penalidade de CENSURA ÉTICA, conforme previsto no art. 17, inciso II, do Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF). |
Indeferimento do pedido de reconsideração (manutenção da decisão de aplicação de censura ética) |
PROCESSO Nº 00191.000897/2024-57 - TGFP - Relator: BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS |
Arquivamento |
PROCESSO Nº 00191.001598/2023-59 - JOÃO BATISTA SANTIAGO NETO - Relator: BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS - Ex-diretor-executivo da Empresa Gestora de Ativos (EMGEA) - Suposta conduta antiética ao expor dados pessoais de outra pessoa em reunião. |
Aplicação de Censura Ética |
CONSULTAS - SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA |
DELIBERAÇÃO DA CEP |
PROCESSO Nº 00191.000893/2024-79 - CONSULTA. SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA. COMISSÃO DE ÉTICA DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP. Relatora: VERA KARAM DE CHUEIRI - Demandas envolvendo condutas de colaboradores no envio de mensagens de texto e/ou áudio em aplicativos. |
Conselheiro Georghio Alessandro Tomelin pediu vistas ao processo |