Nota Pública da 266ª Reunião Ordinária da CEP - 26/8/2024
A Comissão de Ética Pública – CEP informa que, em sua 266ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2024, na modalidade híbrida (videoconferência/presencial), conforme previsto no Regimento Interno da CEP, com as adaptações efetivadas pela Resolução nº 14, de 25 de março de 2020, compuseram a pauta 52 (cinquenta e dois) processos para deliberação, apresentados na lista do ANEXO a este documento, sendo:
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13 Consultas acerca de Conflito de Interesses, no âmbito do Poder Executivo federal, das quais:
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11 para situações após o exercício do cargo ou emprego público - deliberadas;
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1 para situação durante o exercício do cargo ou emprego público - deliberada; e
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1 retirado de pauta.
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37 Processos Éticos, sendo:
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3 Processos de Apuração Ética instaurados;
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22 arquivamentos;
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11 processos retirados de pauta; e
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1 aplicação de Advertência/Censura Ética.
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2 Consultas do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, sendo:
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1 Consulta da Comissão de Ética do INSS - Deliberado.
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1 Consulta da Comissão da ANS - Pedido de vista coletivo.
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Entre os processos de Conflito de Interesses julgados, houve entendimento pela sua inexistência em 8 (oito) consultas; pela existência de conflito de interesses em 3 (três) consultas; pelo indeferimento de pedido de reconsideração em 1 (uma); e 1 (uma) retirada de pauta.
Ressalte-se que a decisão pela inexistência de conflito de interesses pela CEP pode vir acompanhada pela imposição de medidas mitigatórias e condicionantes para o exercício de atividades privadas, a fim de reduzir o risco de infringência às previsões contidas na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (Lei de Conflito de Interesses).
Ademais, em razão do art. 8º do Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro 2001, a remuneração compensatória não é devida nos casos de exoneração a pedido e ocupação de cargo por menos de seis meses.
A Comissão de Ética Pública informa também que, em virtude de notícias veiculadas na mídia sobre possível situação de conflito de interesses envolvendo SIMONE APARECIDA VICENTINI, ex-Secretária-Adjunta da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, e JOSÉ FRANCISCO CIMINO MANSSUR, ex-Assessor Especial do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, o Colegiado da CEP, por unanimidade, decidiu reabrir os processos de consulta de conflito de interesses das citadas ex-autoridades, com vistas a avaliar as questões suscitadas nas matérias.
MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO
Presidente
CLARICE KNIHS
Secretária-Executiva
ANEXO
LISTA DOS PROCESSOS JULGADOS - 266ª RO/CEP, de 26 de agosto de 2024.
CONSULTAS DE CONFLITO DE INTERESSES |
DELIBERAÇÃO DA CEP |
Processo nº 00191.000169/2020-11 - INTEGRANTES DE COMITIVA PRESIDENCIAL -RELATOR: MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO . |
RETIRADO DE PAUTA |
Processo nº 00191.000599/2024-67 - FRANCISCO VAGNER GUTEMBERG DE ARAUJO - Assessor da Presidência da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras (equivalente ao DAS 6) - RELATOR: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Indeferimento |
Processo nº 00191.000695/2024-13 - RICARDO LOVATTO BLATTES - Diretor de Administração e Planejamento CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica -RELATORA: CAROLINE PRONER - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
Processo nº 00191.000700/2024-80 - MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS MOURA - Subsecretária de Mulheres Rurais do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - RELATOR: MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
Processo nº 00191.000778/2024-02 - PAULO RONALDO CEO DE CARVALHO - Adjunto do Advogado-Geral da União na Advocacia-Geral da União - AGU (FCE 1.16 ) - RELATOR: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Inexistência |
Processo nº 00191.000691/2024-27 - NELI TERRA DOS SANTOS - Assessora da Presidência da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras - RELATOR: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
Processo nº 00191.000861/2024-73 - EDESIO TEIXEIRA LIMA JUNIOR - Diretor-Presidente da Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron). - RELATOR: MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
Processo nº 00191.000790/2024-17 - ANA PATRIZIA GONÇALVES LIRA RIBEIRO - Subsecretária de Acompanhamento Econômico e Regulação da Secretaria de Reformas Econômica do Ministério da Fazenda SRE/MF (FEX 011.5) - Conselheira de Administração do Banco da Amazônia - Conselheira de Administração da Companhia Docas do Pará. - RELATOR: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
Processo nº 00191.000710/2024-15 - THIAGO JOSÉ DOS SANTOS - Diretor-Executivo de Operações e Abastecimento Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB -RELATORA: MARCELISE DE MIRANDA - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
Processo nº 00191.000780/2024-73 - AMANDA BARROS SEABRA PEREIRA - Diretora de Programa da Secretaria Adjunta de Infraestrutura da Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República - SEPPI - Código CCE 3.15 (equivalente ao DAS 5) - RELATORA: MARCELISE DE MIRANDA - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
Processo nº 00191.000734/2024-74 - FÁBIO GOMES COSTA - Diretor de Defesa dos Direitos do Torcedor Ministério do Esporte - RELATOR:GEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
Processo nº 00191.000775/2024-61 - CARLOS AUGUSTO BURGOS BARRETO - Gerente Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicações da PETROBRAS - RELATOR:GEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN -Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
Processo nº 00191.000756/2024-34 - JOSÉ AIRES AMARAL FILHO - Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - RELATORA: CAROLINE PRONER - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
PROCESSOS ÉTICOS /ANÁLISE DE DENÚNCIAS DE INFRAÇÃO ÉTICA |
DELIBERAÇÃO DA CEP |
Processo nº 00191.001685/2023-14 - FMSC - RELATORA: MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO. |
Retirado de pauta |
Processo nº 00191.000021/2024-19 - JEAN PAUL PRATES - ex-Presidente da Petrobras - RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO. Suposta indicação irregular do Advogado-Geral da Petrobras. Juízo de admissibilidade. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.001690/2023-19 - DAMARES REGINA ALVES e CRISTIANE RODRIGUES BRITTO, ambas ex-Ministras de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) - RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO.Supostas condutas antiéticas decorrentes de omissão diante das denúncias de vulnerabilidade das comunidades indígenas yanomami. Juízo de admissibilidade. |
Instauração de Processo Ético |
Processo nº 00191.000464/2024-00 - JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS, Advogado-Geral da União - RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO. Desvio ético decorrente de eventual divulgação de dados falsos referentes à "revisão da vida toda". Juízo de admissibilidade. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000455/2024-19 - ALEXANDRE COSTA RANGEL, Ex-Diretor da CVM - RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO. Suposto desvio ético decorrente de situação de conflito de interesses e descumprimento de quarentena. Juízo de admissibilidade. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000647/2024-17 - DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO, Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM - RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO. Suposto desvio ético decorrente de participação e posterior seleção em processo seletivo interno, no âmbito da CVM, com lisura comprometida. Juízo de admissibilidade. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000013/2024-64 - SALVADOR DAHAN, ex-Diretor de Governança e Conformidade da Petrobras - RELATOR:CONSELHEIRO BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS.Suposto tratamento de denúncias de forma inadequada por diretoria de Compliance. Juízo de admissibilidade. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000391/2022-86 - EFB - RELATOR: BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS. |
Retirado de pauta |
Processo nº 00191.001668/2023-79 - VERONICA SANCHEZ DA CRUZ RIOS, Diretora-Presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) - RELATOR: CONSELHEIRO BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS. Supostos desvios éticos decorrentes do uso indevido de veículos oficiais. juízo de admissibilidade. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000334/2024-69 - AILTON DE AQUINO SANTOS, Diretor de Fiscalização do Banco Central do Brasil - BC - RELATOR: CONSELHEIRO BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS. Suposto desvio ético decorrente de eventual infração ao estatuto da OAB. juízo de admissibilidade. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000670/2024-10 - JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES, Membro do Conselho de Administração da Valec; e MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO, Membro do Conselho Fiscal do Banco do Nordeste do Brasil - RELATOR: CONSELHEIRO BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS. Suposto desvio ético decorrente de eventual situação de conflito de interesses. Juízo de admissibilidade. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000468/2024-80 - RAFAEL BARRETO ALMADA, Reitor do Instituto Federal do Rio de Janeiro - IFRJ - RELATOR: CONSELHEIRO BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS. Desvio ético decorrente da implantação de um sistema de controle de frequência sem regras claras sobre seu funcionamento e sobre as sanções para o seu descumprimento. Juízo de admissibilidade. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000848/2024-14 - JEAN PAUL PRATES, ex-Presidente da Petrobras - RELATOR: CONSELHEIRO BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS.Desvio ético decorrente de suposto apoio de destinação de recurso financeiro para evento político. Juízo de admissibilidade. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000012/2024-10 - JOÃO HENRIQUE RITTERSHAUSSEN, ex-Diretor de Desenvolvimento da Produção da Petrobrás - RELATOR:CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO. Suposto desvio ético decorrente de eventual irregularidade no controle de horas dos empregados. Juízo de admissibilidade. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000107/2024-33 - MALV - RELATORA: MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO. |
Retirado de pauta |
Processo nº 00191.000494/2024-16 JOSÉ ARNÓBIO DE ARAÚJO FILHO, Reitor do Instituto Federal do Rio Grande do Norte - RELATOR: CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO.Suposto desvio ético consubstanciado no apoio à greve de servidores. Juízo de admissibilidade. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000569/2024-51 - DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA, Ex-Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - RELATOR: CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO.Suposta situação de conflito de interesses no exercício no cargo. Juízo de admissibilidade. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000649/2024-14 - VERA LÚCIA SIMÕES ALVES PEREIRA, Presidente da Comissão de Ética da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - RELATOR: CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO.Suposto desvio ético decorrente de participação e posterior seleção em processo seletivo interno, no âmbito da CVM, com lisura comprometida. Juízo de admissibilidade. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000841/2024-01 - JEAN PAUL PRATES, ex-Presidente da Petrobras - RELATOR: CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO.Desvio ético decorrente da contratação de empresa de consultoria para beneficiar-se. Juízo de admissibilidade. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.001239/2023-00 - PEDRO DUARTE GUIMARÃES, ex-Presidente da Caixa Econômica Federal - RELATOR: CONSELHEIRA CAROLINE PRONER.Supostos desvios éticos decorrentes da participação em 24 conselhos de administração de empresas com e sem vínculo com a CEF. Juízo de admissibilidade. |
Instauração de Processo Ético |
Processo nº 00191.000560/2024-40 - OLB - RELATORA: CAROLINE PRONER. |
Retirado de pauta |
Processo nº 00191.000521/2022-81 - IFJ - RELATORA: CAROLINE PRONER. |
Retirado de pauta |
Processo nº 00191.000020/2024-66 - JEAN PAUL PRATES, ex-Presidente da Petrobras - RELATOR: CONSELHEIRA CAROLINE PRONER.Desvio ético decorrente de envolvimento com Assessor/Consultor que supostamente receberia vantagens indevidas de contratos de escritórios de advocacia. Juízo de admissibilidade. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000436/2023-01- JANIR ALVES SOARES, ex-Reitor da Universidade Federal do Vale do Jequitinhonha e do Mucuri (UFVJM) - RELATOR: CONSELHEIRO EDVALDO NILO DE ALMEIDA.Supostos desvios éticos de naturezas variadas. Juízo de admissibilidade. |
Instauração de Processo Ético |
Processo nº 00191.000535/2023-85 - ALRA, CXSF, PG, APVJV, NAS, AN e MRS, e JZS - RELATOR: EDVALDO NILO DE ALMEIDA. |
Retirado de pauta |
Processo nº 00191.000011/2024-75 - JOÃO HENRIQUE RITTERSHAUSSEN, ex-Diretor de Desenvolvimento da Produção da Petrobras - RELATOR: CONSELHEIRO EDVALDO NILO DE ALMEIDA.Suposto desvio ético decorrente de eventual irregularidade em processo de contratação. Juízo de admissibilidade. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.001180/2023-41 - AFSO - RELATOR: EDVALDO NILO DE ALMEIDA. |
Retirada de pauta |
Processo nº 00191.000522/2024-97 - MARCELO GUARANYS, ex-Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - RELATOR: CONSELHEIRO EDVALDO NILO DE ALMEIDA. Suposta situação de conflito de interesses após o exercício do cargo. Juízo de admissibilidade. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000029/2024-77 - IM - RELATOR: EDVALDO NILO DE ALMEIDA. |
Retirada de pauta |
Processo nº 00191.000644/2024-83 - PCMO; PSF; e MDC - RELATOR: EDVALDO NILO DE ALMEIDA. |
Retirada de pauta |
Processo nº 00191.000779/2024-49 - WBAF; e HTVA - RELATOR: EDVALDO NILO DE ALMEIDA. |
Retirada de pauta |
Processo nº 00191.000806/2024-83 - FRA - RELATOR: EDVALDO NILO DE ALMEIDA. |
Retirada de pauta |
Processo nº 00191.000948/2020-17 - JOSE ALEX BOTELHO DE OLIVA, ex-Diretor Presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP; CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA POÇO, ex-Diretor de Operações Logísticas da CODESP; CLEVELAND SAMPAIO LOFRANO, ex-Diretor de Relações com o Mercado e Comunidade da CODESP; e FRANCISCO JOSE ADRIANO, ex-Diretor Administrativo e Financeiro da CODESP - RELATOR: CONSELHEIRO GEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN. Desvios éticos decorrentes de supostas condutas ilícitas em procedimentos licitatórios e concessão de benefícios a empresas privadas. Apresentação de defesas técnicas. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000018/2024-97 - CARLOS JOSÉ DO NASCIMENTO TRAVASSOS, Diretor de Engenharia, Tecnologia e Inovação da Petrobras - RELATOR: CONSELHEIRO GEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN.Supostos desvios éticos de naturezas diversas. Juízo de admissibilidade. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000164/2024-12 - ANTONIA SOARES PELLEGRINO, Diretora de Conteúdo e Programação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) - RELATOR: CONSELHEIRO GEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN.Desvios éticos decorrentes de suposta falta de urbanidade no ambiente de trabalho. Juízo de admissibilidade. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000059/2023-01 - CARLOS HENRIQUE DE LUCA RIBEIRO, ex-Diretor de Operações da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) - RELATOR: CONSELHEIRO GEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN. Processo de Apuração Ética.Suposto desvio ético decorrente de manifestações indevidas em redes sociais. Defesa escrita apresentada. |
Aplicação de censura ética |
Processo nº 00191.000748/2024-98 - AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO, ex-Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça - RELATOR: CONSELHEIRO GEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN. Desvio ético decorrente de suposta violação ao CCAAF, diante da ausência de encaminhamento de consulta de conflito de interesses à CEP para análise de exercício de atividade privada nos 6 meses posteriores ao cargo público. Juízo de admissibilidade. |
Arquivamento |
CONSULTAS DO SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA PÚBLICA |
DELIBERAÇÃO DA CEP |
Processo nº 00191.000652/2023-49 - COMISSÃO DE ÉTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE COMPLEMENTAR (ANS) - RELATOR: CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO.Consulta. Tratamento de informações pessoais. Harmonização entre lei e normativos éticos. |
Pedido de vista do conselheiro Manoel Caetano Ferreira Filho, seguido dos demais membros da CEP. |
Processo nº 00191.000808/2024-72 - COMISSÃO DE ÉTICA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - RELATOR: CONSELHEIRO BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS.Consulta. Competência da Comissão de Ética do INSS no tratamento de denúncias de assédio. |
Comissão de ética é competente para recepcionar denúncias e acolher vítimas de assédio sexual, bem como investigar casos de assédio sexual na seara ética. No entanto, a comissão de ética deve dar encaminhamento imediato do caso também à corregedoria do órgão. Investigação principal deve ser realizada na corregedoria do órgão, por se tratar de crime punido com demissão do serviço público. |