Nota Pública da 263ª Reunião Ordinária da CEP - 28/5/2024
A Comissão de Ética Pública – CEP informa que, em sua 263ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de maio de 2024, na modalidade híbrida (videoconferência/presencial), conforme previsto no Regimento Interno da CEP, com as adaptações efetivadas pela Resolução nº 14, de 25 de março de 2020, compuseram a pauta 30 (trinta) processos para deliberação, apresentados na lista do ANEXO a este documento, sendo:
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14 Consultas acerca de Conflito de Interesses, no âmbito do Poder Executivo federal, das quais:
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11 para situações após o exercício do cargo ou emprego público - deliberadas;
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2 para situações durante o exercício do cargo ou emprego público - deliberadas; e
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1 retirado de pauta;
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16 Processos Éticos, sendo:
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1 processo de apuração ética instaurado;
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11 arquivamentos;
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3 retirados de pauta; e
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1 aplicação de Censura Ética.
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Entre os processos de Conflito de Interesses julgados, houve entendimento pela sua inexistência em 3 (três) consultas; pela existência de conflito de interesses em 9 (nove) consultas; 1 (um) retirado de pauta; e pelo indeferimento de 1 (um) pedido de reconsideração;
Ressalte-se que a decisão pela inexistência de conflito de interesses pela CEP não impede a imposição de medidas mitigatórias e condicionantes para o exercício de atividades privadas, a fim de mitigar o risco de infringência às previsões contidas na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, isto é, a Lei de Conflito de Interesses.
Ademais, em razão do art. 8º do Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro 2001, a remuneração compensatória não é devida nos casos de exoneração a pedido e ocupação de cargo por menos de seis meses.
MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO
Presidente
CLARICE KNIHS
Secretária-Executiva
ANEXO
LISTA DOS PROCESSOS JULGADOS - 263ª RO/CEP, de 28 de maio de 2024.
CONSULTAS DE CONFLITO DE INTERESSES |
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Processo nº 00191.000295/2024-08 - RB - RELATORA: MARCELISE DE MIRANDA. |
Retirado de pauta |
Processo nº 00191.000390/2024-01 - EDUARDO CELSO DE ARAUJO MARINHO - Diretor de Negócios e Sustentabilidade da PortosRio Autoridade Portuária do Estado do Rio de Janeiro - RELATORA: MARCELISE DE MIRANDA - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO de Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Indeferimento |
Processo nº 00191.000185/2024-38 - CASSIANO DE SOUZA ALVES - Diretor de Administração e Finanças da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM (Serviço Geológico do Brasil) - RELATORA: MARCELISE DE MIRANDA - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
Processo nº 00191.000472/2024-48 - YURI FARIA PONTUAL DE MORAES - Superintendente de Regulação Econômica e Governança Regulatória da Agência Nacional de Mineração - ANM - CGE-III (equivalente ao DAS nível 5) - RELATORA: KENARIK BOUJIKIAN - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
Processo nº 00191.000498/2024-96 - CLEMENTE GANZ LÚCIO - Membro Independente dos Conselhos de Administração do Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES e das empresas que integram o Sistema BNDES (BNDES Participações S.A. BNDESPAR e Agência Especial de Financiamento Industrial S.A. - FINAME) - RELATORA: KENARIK BOUJIKIAN - Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Inexistência |
Processo nº 00191.000564/2024-28 - JOSÉ PEDRO DE AMENGOL FILHO - Diretor de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - RELATORA: KENARIK BOUJIKIAN - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
Processo nº 00191.000533/2024-77 - VÂNIA LUCIA RIBEIRO VIEIRA - Secretária-Executiva da Controladoria-Geral da União (CGU) - RELATORA: KENARIK BOUJIKIAN - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
Processo nº 00191.000587/2024-32 - JEAN-PAUL TERRA PRATES - Presidente e Conselheiro de Administração da PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS - RELATOR: BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
Processo nº 00191.000493/2024-63 - THAIRYNE JÉSSICA MARTINS DE OLIVEIRA - Presidente do Conselho de Administração da Companhia Docas do Rio de Janeiro - PortosRio - RELATORA: CAROLINE PRONER - Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Conflito |
Processo nº 00191.000590/2024-56 - SERGIO CAETANO LEITE - Diretor Executivo Financeiro e de Relacionamento com Investidores Petrobras - RELATORA: CAROLINE PRONER - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
Processo nº 00191.000545/2024-00 - NATÁLIA MARIA RAPASSI DIAS MELO - Diretora Executiva do BNDES - RELATOR: MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
Processo nº 00191.000456/2024-55 - HAROLD PAQUETE ESPÍNOLA FILHO - Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (DESUC) do Banco Central do Brasil - RELATOR: MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
Processo nº 00191.000589/2024-21 - JOÃO PAULO MENDES MADRUGA - Gerente Executivo de Relações Institucionais da Petrobras - RELATOR: MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
Processo nº 00191.000471/2024-01 - FRANCISCO NELSON CASTRO NEVES - Superintendente de Fiscalização do Abastecimento - ANP - RELATORA: MARCELISE DE MIRANDA - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
PROCESSOS ÉTICOS /ANÁLISE DE DENÚNCIAS DE INFRAÇÃO ÉTICA |
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Processo nº 00191.000728/2021-74 - JANIR ALVES SOARES, ex-Reitor da da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) - RELATOR: EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES - Supostos desvios éticos decorrentes do uso de linguagem inapropriada e ofensiva em reunião de trabalho. Defesa escrita apresentada. Materialidade constatada. Ocorrência de infração ética. |
Aplicação de Censura Ética |
Processo nº 00191.001400/2023-37 - LENISA RODRIGUES PRADO, ex-Conselheira do CADE - RELATOR: EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES - Supostas condutas violadoras do dever de sigilo de processo no âmbito do CADE. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Existência de indícios de autoria e materialidade. |
Abertura de Processo Ético |
Processo nº 00191.000709/2022-29 - ANTONIO CARLOS BRITO PEREIRA, ex-Conselheiro de Administração da INB - RELATORA: MARCELISE DE MIRANDA - Suposto desvio ético decorrente de campanha eleitoral antecipada. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Ausência de materialidade. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.001006/2023-07 - FRANCISCO ANTONIO MAGALHÃES LARANJEIRA, Ex-Diretor-Presidente da Companhias Docas do Rio de Janeiro - RELATORA: MARCELISE DE MIRANDA - Supostos desvios éticos decorrentes de suposta morosidade na nomeação de corregedor, no âmbito da Companhia Docas do Rio de Janeiro. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Ausência de materialidade. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.001634/2023-84 - SIDNEI BISPO, Diretor de Gestão Administrativa da Eletronuclear - RELATORA: MARCELISE DE MIRANDA - Desvio ético decorrente de suposto assédio moral. Suposta conduta antiética decorrente de tratamento desrespeitoso a subordinados. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Ausência de materialidade. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000105/2023-63 - GUILHERME CALDEIRA BRANT, ex-Diretor-Presidente da CeasaMinas; JULIANO MAQUIAVELI CARDOSO, ex-Diretor Administrativo-Financeiro da CeasaMinas, e IVAGNER FERREIRA JUNIOR, ex-Diretor Técnico-Operacional da CeasaMinas - RELATOR: MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO - Suposto desvio ético de dirigentes da entidade por irregularidades em processos de apuração disciplinar. Análise de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Morte do agente. Ausência de indícios de materialidade. Decisão interna corporis. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.001415/2023-03 - ENALDO MOURA BOAVENTURA, Gerente de Porto de Salvador da Companhia Docas do Estado da Bahia Autoridade Portuária (CODEBA) - RELATOR: MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO - Desvio ético decorrente de suposta situação de conflito de interesses decorrente de vínculo societário com a empresa Soluzion Engenharia Ltda. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento, com obrigação a cumprir |
Processo nº 00191.001588/2023-13 - NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR, Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - RELATOR: MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO - Desvios éticos decorrentes de suposto assédio moral e uso de referência pejorativa aos servidores. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Ausência de materialidade. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.001633/2023-30 - FRANCISCO LEITE MARTINS NETO, Diretor-Presidente da PortosRio - RELATOR: MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO - Suposto assédio moral contra membros de um grupo de trabalho. Suposto descumprimento do horário de trabalho e suposta atitude de constrangimento contra empregados da empresa. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000640/2023-14 - FELIPE DE SÁ TAVARES, ex-Superintendente de Estudos Hídricos e Socioeconômicos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (SHE/ANA) - RELATOR: BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS - Supostas situações de conflito de interesses pela participação na empresa de consultoria FT Economics Ltda, bem como atuação concomitante como membro do conselho de administração da VDMG investimentos. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Inocorrência de infrações éticas. |
Arquivamento, com obrigação a cumprir |
Processo nº 00191.000995/2023-11 - ALEXANDRE DE SOUZA SANTINI RODRIGUES, Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB) - RELATOR: BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS - Supostos atos de gestão impróprios ou produzidos antes da nomeação. Suposta insuficiência profissional para ocupação do cargo. Suposta perseguição e assédio moral. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.001219/2023-21 - BRUNO RICARDO PENA DE SOUSA, ex-Diretor de Planejamento do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e LOURIVAL DOS SANTOS NEY, ex-Diretor de Controle e Risco do BNB - RELATOR: BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS - Suposto desvio ético decorrente de acusação de supostos crimes contra instituição pública. Análise de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Ausência de materialidade. Inocorrência de infração ética. Proposta de arquivamento. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.001688/2023-40 - SILVIO LUIZ DE ALMEIDA, Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania - RELATOR: BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS - Supostos desvios éticos decorrentes de registros realizados fora do prazo no Sistema e-Agendas. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares apresentados. Ausência de materialidade. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000996/2023-58 - RVR e FRCF - RELATORA: KENARIK BOUJIKIAN - retirado de pauta pela relatora. |
Retirado de pauta |
Processo nº 00191.000193/2023-01 - MGC - RELATOR: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - retirado de pauta, ante a ausência justificada do relator. |
Retirado de pauta |
Processo 00191.001271/2022-04 - LSLM - RELATOR: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - retirado de pauta, ante a ausência justificada do relator. |
Retirado de pauta |