Nota Pública da 262ª Reunião Ordinária da CEP - 23/4/2024
A Comissão de Ética Pública – CEP informa que, em sua 262ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de abril de 2024, na modalidade híbrida (videoconferência/presencial), conforme previsto no Regimento Interno da CEP, com as adaptações efetivadas pela Resolução nº 14, de 25 de março de 2020, compuseram a pauta 38 (trinta e oito) processos para deliberação, apresentados na lista do ANEXO a este documento, sendo:
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17 Consultas acerca de Conflito de Interesses, no âmbito do Poder Executivo federal, das quais:
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9 para situações após o exercício do cargo ou emprego público - deliberadas;
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5 para situações durante o exercício do cargo ou emprego público - deliberadas; e
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2 retirados de pauta; e
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1 pedido de vista.
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20 Processos Éticos, sendo:
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1 processos de apuração ética instaurados;
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9 arquivamentos;
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7 retirados de pauta; e
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3 aplicações de Censura Ética.
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1 Consulta do Sistema de Gestão da Ética deliberada.
Entre os processos de Conflito de Interesses julgados, houve entendimento pela sua inexistência em 9 (nove) consultas; pela existência de conflito de interesses em 5 (cinco) consultas; 2 (dois) retirados de pauta; e 1 (um) pedido de vista.
Ressalte-se que a decisão pela inexistência de conflito de interesses pela CEP não impede a imposição de medidas mitigatórias e condicionantes para o exercício de atividades privadas, a fim de mitigar o risco de infringência às previsões contidas na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, isto é, a Lei de Conflito de Interesses.
Ademais, em razão do art. 8º do Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro 2001, a remuneração compensatória não é devida nos casos de exoneração a pedido e ocupação de cargo por menos de seis meses.
MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO
Presidente
CLARICE KNIHS
Secretária-Executiva
ANEXO
LISTA DOS PROCESSOS JULGADOS - 262ª RO/CEP, de 23 de abril de 2024.
ANÁLISE DE PROCESSOS |
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INFORMAÇÕES DO PROCESSO |
DELIBERAÇÃO DA CEP |
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Processo nº 00191.001732/2023-11 - Sistema de Gestão da Ética - Consulta da Comissão de Ética do Banco Central do Brasil. RELATORA: CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO. Dúvidas sobre lacunas e interpretação da Resolução CEP nº 20/2023, que dispõe sobre compartilhamento de informações acerca de processos em curso com órgãos de controle externo e de controle interno de outros poderes. |
Orientações emitidas |
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CONSULTAS DE CONFLITO DE INTERESSES |
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Processo nº 00191.000185/2024-38 - CSA - RELATORA: CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO. |
Retirado de pauta |
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Processo nº 00191.000287/2024-53 - SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA - Vice-Presidente de Pessoas da Caixa Econômica Federal - CAIXA - RELATORA: CONSELHEIRA CAROLINE PRONER - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
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Processo nº 00191.000295/2024-08 - RB - RELATORA: CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO |
Retirado de pauta |
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Processo nº 00191.000358/2024-18 - DIEGO MATHEUS LOURENÇO - Diretor de Programa da Secretaria-Executiva do Ministério de Minas e Energia - RELATOR: CONSELHEIRO BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
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Processo nº 00191.000436/2024-84 - CRISTIANO ROCHA HECKERT - Diretor-Presidente Funpresp - RELATOR: CONSELHEIRO BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
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Processo nº 00191.000284/2024-10 - ATHIRSON MAZOLLI E OLIVEIRA - Secretário Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor do Ministério do Esporte - RELATORA: CONSELHEIRA CAROLINE PRONER Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Inexistência |
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Processo nº 00191.000339/2024-91 - JOSÉ LUÍS FERRAREZI - ex-Secretário Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor do Ministério do Esporte (CCE 1.17) - RELATOR: CONSELHEIRO EDVALDO NILO DE ALMEIDA - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
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Processo nº 00191.000323/2024-89 - MARCOS DA SILVA CARVALHO - Assessor técnico CA-II - Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - RELATOR: CONSELHEIRO EDVALDO NILO DE ALMEIDA - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
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Processo nº 00191.000406/2024-78 - CARLA DE FIGUEIREDO SOARES - Diretora-Adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - RELATOR: CONSELHEIRO EDVALDO NILO DE ALMEIDA - Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Inexistência |
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Processo nº 00191.000343/2024-50 - ANTONIO DE PÁDUA DE DEUS ANDRADE - Diretor de Operações da Autoridade Portuária de Santos S.A. (APS) - RELATOR: CONSELHEIRO EDSON LEONARDO SÁ TELES - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
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Processo nº 00191.000368/2024-53 - RENATO MACHADO DE SOUZA - Diretor de Promoção e Avaliação de Integridade Privada da Secretaria de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União - CGU - RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
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Processo nº 00191.000416/2024-11 - ANTÔNIO MALVA NETO - Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações - RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
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Processo nº 00191.000390/2024-01 - EDUARDO CELSO DE ARAUJO MARINHO - Diretor de Negócios e Sustentabilidade da PortosRio Autoridade Portuária do Estado do Rio de Janeiro - RELATORA: CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
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Processo nº 00191.000301/2024-19 - EDUARDO CALDAS ROSSI - Gerente Gestão Estratégica de Pessoas - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - RELATORA: CONSELHEIRA KENARIK BOUJIKIAN - Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Inexistência |
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Processo nº 00191.000373/2024-66 - MIRNA OLIVEIRA LEDO - Assessora Especial de Comunicação Social da Casa Civil - RELATORA: CONSELHEIRA KENARIK BOUJIKIAN - Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Inexistência |
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Processo nº 00191.001776/2023-41 - APARECIDO LUIZ DA SILVA - Diretor de Finanças Interino da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária Infraero - RELATORA: CONSELHEIRA KENARIK BOUJIKIAN - Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Inexistência |
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Processo nº 00191.000400/2024-09 - NFMJ - RELATORA: CONSELHEIRA KENARIK BOUJIKIAN - Pedido de vista do CONSELHEIRO BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS. |
Pedido de Vista |
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PROCESSOS ÉTICOS /ANÁLISE DE DENÚNCIAS DE INFRAÇÃO ÉTICA |
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Processo nº 00191.000952/2022-47 - LOURIVAL NERY DOS SANTOS - Diretor de Controle e Risco do Banco do Nordeste S.A (BNB). RELATOR: CONSELHEIRO EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES. Suposto desvio ético decorrente de assédio moral. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Ausência de materialidade. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000845/2019-13 - RICARDO DE AQUINO SALLES - Ex-Ministro de Estado do Meio Ambiente. RELATORA: CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO. Desvio ético decorrente de supostas manifestações em redes sociais. Defesa escrita apresentada. Constatada infração ética. |
Aplicação de Censura Ética |
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Processo nº 00191.001006/2023-07 - F.A.M.L. - RELATORA CONSELHEIRA: MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO. |
Retirado de pauta pela relatora |
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Processo nº 00191.001634/2023-84 - S.B. - RELATORA CONSELHEIRA: MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO. |
Retirado de pauta pela relatora |
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Processo nº 00191.001616/2023-01 - WADIH NEMER DAMOUS FILHO - Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública. RELATORA: CONSELHEIRA KENARIK BOUJIKIAN. Suposto desvio ético decorrente de manifestação de apreço à conhecida marca de chocolate. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares apresentados. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000473/2023-10 - FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA - Diretor da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, ex-Diretor da ANA. RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO. Supostas irregularidades em gastos de diárias e passagens na participação em evento internacional. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Ausência de materialidade. |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000593/2022-28 - EFRAIN PEREIRA DA CRUZ - Ex-diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). RELATORA: CONSELHEIRA CAROLINE PRONER. Suposto desvio ético decorrente de eventual falta de transparência em agenda, referente à inspeção administrativa. Defesa escrita apresentada. Falta de materialidade. Inocorrência de violação ética. Arquivamento. |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.001181/2022-13 - ROMILDO CARNEIRO ROLIM - Membro da Comissão de Ética do Banco do Nordeste. RELATOR: CONSELHEIRO EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES. Desvios éticos decorrentes de suposta denunciação caluniosa e falta de decoro por parte de membro da Comissão de Ética do BNB. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Ausência de materialidade. |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.001270/2022-51 - J.F. - RELATOR: CONSELHEIRO EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES |
Retirado de pauta pelo relator |
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Processo nº 00191.000806/2020-50 - MÁRIO LUIS FRIAS - Ex-Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo. RELATOR: CONSELHEIRO EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES. Supostos desvios éticos decorrentes de manifestações na rede social Twitter. Defesa escrita apresentada. Materialidade constatada. Constatada infração ética. |
Aplicação de Censura Ética |
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Processo nº 00191.000728/2021-74 - J.A.S. - RELATOR: CONSELHEIRO EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES |
Retirado de pauta pelo relator |
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Processo nº 00191.001321/2023-26 - E.P. da C. - RELATOR: CONSELHEIRO EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES |
Retirado de pauta pelo relator |
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Processo nº 00191.001206/2023-51 - MARCOS HENRIQUE PETRUCELLI - ex-Diretor de Fomento e Promoção da Cultura Afro-brasileira da Fundação Cultura Palmares (FCP). RELATOR: CONSELHEIRO EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES. Supostas condutas antiéticas decorrentes de assédio moral no ambiente de trabalho. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Indícios de materialidade. Instauração de Processo de Apuração Ética. |
Abertura de Processo de Apuração Ética |
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Processo nº 00191.000013/2021-11 - L.C.S. - RELATOR: CONSELHEIRO EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES |
Retirado de pauta pelo relator |
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Processo nº 00191.001400/2023-37 - L.R.P. - RELATOR: EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES. Pedido de Vista da CONSELHEIRA KENARIK BOUJIKIAN. |
Pedido de Vista |
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Processo nº 00191.001786/2023-87 - RENATA GOMES MIHARA - Membro Suplente da CE/IMBEL. RELATOR: CONSELHEIRO EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES. Denúncia de desvios éticos decorrentes de suposta falta de urbanidade no ambiente de trabalho. Juízo de admissibilidade. Ausência de materialidade. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000694/2022-07 - JANIR ALVES SOARES - Ex-Reitor da da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM). RELATOR: CONSELHEIRO EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES. Processo de Apuração Ética. Desvio ético decorrente de retirada arbitrária de servidor da UFVJM de evento da instituição. Defesa escrita apresentada. Materialidade constatada. Constatada infração ética. |
Aplicação de Censura Ética |
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Processo nº 00191.000441/2022-25 - PARSIFAL DE JESUS PONTES - Ex-Diretor-Presidente da Companhia Docas do Pará - CDP, MARCOS RODRIGUES DE MATOS e MARIA HELENA MOSCOSO DA SILVA - Ex-Diretores de Gestão Portuária da CDP. Suposta irregularidade na redução da jornada de trabalho dos empregados da Companhia Docas do Pará - CDP. RELATOR: CONSELHEIRO EDVALDO NILO DE ALMEIDA. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Matéria extrapola competências da CEP. Arquivamento. |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000005/2024-18 - RAFAEL CHAVES SANTOS - Ex-Diretor da Petrobrás. RELATOR: CONSELHEIRO EDVALDO NILO DE ALMEIDA. Eventuais desvios éticos decorrentes de conflito de interesses e favorecimento em contrato de trabalho. Esclarecimentos preliminares apresentados. Materialidade não constatada. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000455/2022-49 - LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA - Ex-Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. RELATORA: CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO. Suposto desvio ético decorrente de pronunciamento feito em rede social. Materialidade não constatada. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
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