Nota Pública da 261ª Reunião Ordinária da CEP - 20/3/2024
A Comissão de Ética Pública – CEP informa que, em sua 261ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de março de 2024, na modalidade híbrida (videoconferência/presencial), conforme previsto no Regimento Interno da CEP, com as adaptações efetivadas pela Resolução nº 14, de 25 de março de 2020, compuseram a pauta 39 (trinta e nove) processos para deliberação, apresentados na lista do ANEXO a este documento, sendo:
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17 Consultas acerca de Conflito de Interesses, no âmbito do Poder Executivo federal, das quais:
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12 para situações após o exercício do cargo ou emprego público - deliberadas;
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3 para situações durante o exercício do cargo ou emprego público - deliberadas;
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1 pedido de vista; e
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1 retirado de pauta.
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20 Processos Éticos, sendo:
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2 processos de apuração ética instaurados;
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8 arquivamentos;
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7 retirados de pauta; e
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3 aplicações de Censura Ética.
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2 Consultas oriundas do Sistema de Gestão da Ética - retiradas de pauta.
Entre os processos de Conflito de Interesses julgados, houve entendimento pela sua inexistência em 6 (seis) consultas; pela existência de conflito de interesses em 8 (oito) consultas; 1 (um) processo de revisão de ofício, com a manutenção da decisão inicial pelo conflito de interesses; 1 (um) pedido de vista; e 1 (um) retirado de pauta.
Sobre a consulta feita por ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO - Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - sobre a pretensão de, durante o exercício do cargo, atuar como membro do Conselho de Administração da SAF Vasco, representando a Associação Clube de Regatas Vasco da Gama, o Colegiado da Comissão de Ética Pública, por maioria, acompanhou o voto da relatora, entendendo pela existência de conflito de interesses no exercício do cargo, nos termos do art. 5º, III, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013. Não autorização da participação nos termos pretendidos, em vista da proibição contida em legislação específica. Divergiu o conselheiro Edson Leonardo Dalescio Sá Teles.
Sobre as notícias publicadas em alguns veículos de imprensa em janeiro de 2024, acerca de supostas fraudes em processos de consulta de conflito de interesses envolvendo altas ex-autoridades públicas, o Colegiado, após investigação e reexame dos casos, deliberou pela manutenção da decisão pela existência de conflito de interesses e consequente direito ao recebimento da remuneração compensatória, por parte dos consulentes citados nas reportagens, uma vez que não foram constatadas irregularidades nos respectivos pedidos ou documentos enviados à CEP.
Ressalte-se que a decisão pela inexistência de conflito de interesses pela CEP não impede a imposição de medidas mitigatórias e condicionantes para o exercício de atividades privadas, a fim de mitigar o risco de infringência às previsões contidas na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, isto é, a Lei de Conflito de Interesses.
Ademais, em razão do art. 8º do Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro 2001, a remuneração compensatória não é devida nos casos de exoneração a pedido e ocupação de cargo por menos de seis meses.
MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO
Presidente
CLARICE KNIHS
Secretária-Executiva
ANEXO
LISTA DOS PROCESSOS JULGADOS - 261ª RO/CEP, de 20 de março de 2024.
ANÁLISE DE PROCESSOS |
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INFORMAÇÕES DO PROCESSO |
DELIBERAÇÃO DA CEP |
Processo nº 00191.000552/2023-12 - MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES - Comandante do Exército - MD - RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO - REVISÃO DE OFÍCIO de Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Manutenção da Decisão - Conflito |
Processo nº 00191.000074/2024-21 - OCTÁVIO LUIZ BROMATTI - Presidente da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias- ABGF - RELATORA: CONSELHEIRA CAROLINE PRONER - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
Processo nº 00191.000233/2024-98 - KARLIS MIRRA NOVICKIS - Membro Independente do Comitê de Integridade da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras - RELATORA: CONSELHEIRA CAROLINE PRONER - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
Processo nº 00191.000287/2024-53 - SEAM - RELATORA: CONSELHEIRA CAROLINE PRONER - Pedido de Vista do Conselheiro Edson Leonardo Dalescio Sá Teles . |
Pedido de vista |
Processo nº 00191.000084/2024-67 - DIOGO DA FONSECA TABALIPA - Superintendente de Tecnologia da Informação da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - CGE I (equivalente ao DAS 101.6) - RELATOR: CONSELHEIRO EDVALDO NILO DE ALMEIDA - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
Processo nº 00191.000273/2024-30 - CAMILLA DE OLIVEIRA CAVALCANTI - Diretora de Programa Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda SERT/MF - RELATOR: CONSELHEIRO EDVALDO NILO DE ALMEIDA - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
Processo nº 00191.000181/2024-50 - MARIA CRISTINA ABDELNOUR FARAH - Vice-Presidente de Negócios de Varejo da Caixa Econômica Federal - RELATOR: CONSELHEIRO EDVALDO NILO DE ALMEIDA - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
Processo nº 00191.000224/2024-05 - MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO - Secretário de Telecomunicações - Ministério das Telecomunicações - RELATOR: CONSELHEIRO EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
Processo nº 00191.000165/2024-67 - EFRAIN PEREIRA DA CRUZ - Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia (FCE 1.18), Conselheiro de Administração da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e Presidente do Conselho de Administração da Empresa de Pesquisa Energética - EPE - RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
Processo nº 00191.000285/2024-64 - JULIANO ALCANTARA NOMAN - Secretário Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos - CCE 1.17 (equivalente ao DAS 101.6) - RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
Processo nº 00191.000345/2024-49 - LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS - Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento - RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
Processo nº 00191.000185/2024-38 - CSA - RELATORA: CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO |
Retirado de pauta pela relatora |
Processo nº 00191.001780/2023-18 - EDUARDO LUSTOZA - Diretor de Desenvolvimento de Negócios e Regulação da Autoridade Portuária de Santos - APS - RELATORA: CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO NOVA CONSULTA. |
Conflito |
Processo nº 00191.000350/2024-51 - ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO - Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - RELATORA: CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Conflito |
Processo nº 00191.000314/2024-98 - FERNANDO MASCARENHAS CAVALCANTI DE BARROS - Diretor Executivo Financeiro da Petrobras Transporte S.A. - Transpetro - RELATORA: CONSELHEIRA KENARIK BOUJIKIAN - Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Inexistência |
Processo nº 00191.000256/2024-01 - IZIANE CASTRO MARQUES - Secretária Nacional de Esportes de Alto Desempenho - RELATORA: CONSELHEIRA KENARIK BOUJIKIAN - Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Conflito |
Processo nº 00191.000286/2024-17 - LUCIANA SOUZA DA SILVEIRA - Diretora de Administração e Finanças da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia Hemobrás, Empresa Pública vinculada ao Ministério da Saúde - MS (CCE 1.15) - RELATOR: CONSELHEIRO BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
Processo nº 00191.000598/2022-51 - MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES, ex-Ministro de Estado da Saúde - RELATOR: CONSELHEIRO BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS - Processo de Apuração Ética. Suposta infração ética decorrente de pronunciamento público indevido. Defesa escrita apresentada. Contatada ocorrência de infração às normas éticas. |
Aplicação de Censura Ética |
Processo nº 00191.001100/2023-58 - JOSÉ JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE FILHO, Ministro de Estado do Ministério das Comunicações. - RELATOR: CONSELHEIRO BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS - Denúncia. Suposto desvio ético decorrente de atividades desenvolvidas irregularmente por parente mantido sem cargo no gabinete do Ministério. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Ausência de materialidade. Arquivamento. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.001299/2023-14 - SYMMY LARRAT BRITO DE CARVALHO, Secretária Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos - RELATOR: CONSELHEIRO EDVALDO NILO DE ALMEIDA - Denúncia. Suposto desvio ético decorrente de utilização de termo chulo em seu mini currículo nas redes sociais. Possível dano à imagem do órgão público ao qual representa. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Ausência de materialidade. Arquivamento. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.001180/2023-41 - ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA, Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) - RELATOR: CONSELHEIRO EDVALDO NILO DE ALMEIDA - Denúncia. Suposto desvio ético decorrente de atuação político-partidária indevida em redes sociais, durante o cargo público. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Indícios de infração ética. Necessidade de se aprofundar as investigações. |
Instauração de Processo Ético |
Processo nº 00191.001272/2022-41 - PEDRO AUGUSTO MARTINS LOYOLA JÚNIOR, ex-Diretor de Gestão de Riscos Rurais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (DGER/SPA/MAPA) - RELATOR: CONSELHEIRO BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS - Denúncia. Suposto desvio ético decorrente de possível situação de conflito de interesses. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Ausência de materialidade. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000469/2023-43 - JEAN PAUL TERRA PRATES, Presidente da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás e SÉRGIO CAETANO LEITE, Diretor Executivo Financeiro e de Relacionamento com Investidores da Petrobrás - RELATOR: CONSELHEIRO BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS - Denúncia. Supostos desvios éticos por possíveis situações de conflito de interesses. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Apresentação de documentos das empresas e respectivas alterações contratuais. Objetos sociais distintos da Petrobrás. Inocorrência de conflito de interesses. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000952/2022-47 - LNS - Relator: Conselheiro EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES |
Retirado de pauta pelo Relator |
Processo nº 00191.000059/2023-01 - CARLOS HENRIQUE DE LUCA RIBEIRO, ex-Diretor de Operações da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) - RELATOR: CONSELHEIRO EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES - Denúncia. Suposto desvio ético decorrente de manifestações ofensivas a autoridades públicas nas redes sociais. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Indícios de materialidade. Abertura de Processo de Apuração Ética. |
Instauração de Processo de Apuração Ética |
Processo nº 00191.000059/2022-11 - FELIPE CARMONA CANTERA, ex-Secretário Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual do Ministério do Turismo - RELATOR: CONSELHEIRO EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES - Processo de Apuração Ética. Suposto desvio ético decorrente de manifestação indevida em rede social. Ofensa pública à outra autoridade. Defesa escrita apresentada. Constatada infração ética. |
Aplicação de Censura Ética |
Processo nº 00191.000534/2023-31- SÔNIA BONE DE SOUSA SILVA SANTOS, Ministra de Estado dos Povos Indígenas - RELATOR: CONSELHEIRO EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES - Denúncia. Suposto desvio ético decorrente de possível situação de conflito de interesses. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Ausência de materialidade. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000535/2022-02- PEDRO DUARTE GUIMARÃES, ex-Presidente da Caixa Econômica Federal - RELATOR: CONSELHEIRO EDVALDO NILO DE ALMEIDA - Processo de Apuração Ética. Denúncia de condutas ilícitas praticadas contra empregadas da Caixa Econômica Federal. Robusto acervo probatório. Constatada infração ética. |
Aplicação de Censura Ética |
Processo nº 00191.001616/2023-01 - WNDF - Relatora: Conselheira Kenarik Boujikian |
Retirado de pauta pela relatora |
Processo nº 00191.001689/2023-94 - CLAUDIA DE ARAÚJO GUIMARÃES KATTAR, Chefe de Gabinete da Diretora-Presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA - RELATORA: CONSELHEIRA KENARIK BOUJIKIAN - Denúncia. Suposto desvio ético decorrente de falta de urbanidade contra colegas e tratamento desrespeitoso a empregados terceirizados. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Ausência de materialidade. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
Processo 00191.001284/2023-56 - ROBERTA MUNIZ CODIGNOTO, membro do Comitê de Integridade da Petrobrás - RELATORA: CONSELHEIRA KENARIK BOUJIKIAN - Denúncia. Suposto desvio ético decorrente de apresentar-se ao mercado como Diretora da Petrobras. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Ausência de materialidade. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000473/2023-10 - FMSC - Relator: Conselheiro MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO |
Retirado de pauta pelo relator |
Processo nº 00191.000845/2019-13 - RAS - Relatora: MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO |
Retirado de pauta pela relatora |
Processo nº 00191.001006/2023-07 - FAML - Relatora: Conselheira MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO. |
Retirado de pauta pela relatora |
Processo nº 00191.001634/2023-84 - SB - Relatora: Conselheira MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO |
Retirado de pauta pela relatora |
Processo nº 00191.000663/2023-29 - FERNANDO HADDAD, Ministro de Estado da Fazenda; FLÁVIO DINO, ex-Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; NÍSIA TRINDADE LIMA, Ministra de Estado da Saúde; MARINA SILVA, Ministra de Estado do Meio Ambiente, e ANA MOSER, ex-Ministra de Estado do Esporte - RELATORA: CONSELHEIRA CAROLINE PRONER - Denúncia. Supostos desvios éticos decorrentes de utilização das redes sociais institucionais dos Ministérios para fins políticos e de promoção pessoal. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Ausência de materialidade. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000593/2022-28 - EPC - Relatora: CONSELHEIRA CAROLINE PRONER |
Retirado de pauta pela relatora |
Processo nº 00191.001767/2023-51 - Comissão de Ética da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoa de Nível Superior (CE/CAPES) - RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO - Consulta relacionada ao Sistema de Gestão da Ética, acerca da possibilidade de utilização de canal próprio para comunicação e para recebimento de manifestações sobre matéria ética. Análise frente a normativos do Sistema de Ouvidorias. |
Retirado de pauta pelo relator |
Processo nº 00191.001732/2023-11 - Comissão de Ética do Banco Central do Brasil (CE/BC) - RELATORA: CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - Consulta relacionada ao Sistema de Gestão da Ética. Dúvidas sobre lacunas e interpretação da Resolução CEP nº 20/2023, que dispõe sobre compartilhamento de informações acerca de processos em curso com órgãos de controle externo e de controle interno de outros poderes. |
Retirado de pauta pela relatora |