Nota Pública da 260ª Reunião Ordinária da CEP - 20/2/2024
A Comissão de Ética Pública (CEP) informa que, em sua 260ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de fevereiro de 2024, na modalidade híbrida (videoconferência/presencial), conforme previsto no Regimento Interno da CEP, com as adaptações efetivadas pela Resolução nº 14, de 25 de março de 2020, compuseram a pauta 35 (trinta e cinco) processos para deliberação, apresentados na lista do ANEXO a este documento, sendo:
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12 Consultas acerca de Conflito de Interesses, no âmbito do Poder Executivo federal, das quais:
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2 para situações durante o exercício do cargo ou emprego público - deliberadas; e
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10 para situações após o exercício do cargo ou emprego público - deliberadas.
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21 Processos Éticos, sendo:
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4 processos de apuração ética instaurados;
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12 processos arquivados; e
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5 retirados de pauta.
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2 Consultas oriundas do Sistema de Gestão da Ética.
Entre os processos de Conflito de Interesses julgados, houve entendimento pela sua inexistência em 6 (seis) consultas; pela existência de conflito de interesses em 5 (cinco) consultas; 1 (um) pela instauração de Procedimento Ético Preliminar.
Ressalte-se que a decisão pela inexistência de conflito de interesses pela CEP não impede a imposição de medidas mitigatórias e condicionantes para o exercício de atividades privadas, a fim de mitigar o risco de infringência às previsões contidas na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, isto é, a Lei de Conflito de Interesses.
Ademais, em razão do art. 8º do Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro 2001, a remuneração compensatória não é devida nos casos de exoneração a pedido e ocupação de cargo por menos de seis meses.
MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO
Presidente
CLARICE KNIHS
Secretária-Executiva
ANEXO
LISTA DOS PROCESSOS JULGADOS - 260ª RO/CEP, de 20 de fevereiro de 2024.
ANÁLISE DE PROCESSOS |
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INFORMAÇÕES DO PROCESSO |
DELIBERAÇÃO DA CEP |
Processo nº 00191.001285/2022-10 - GARIGHAM AMARANTE PINTO - Diretor de Ações Educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - RELATORA: CAROLINE PRONER - Revisão de Ofício de Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Manutenção da Decisão Conflito |
Processo nº 00191.001382/2022-11 - ALMIR GARNIER SANTOS - ex-Comandante da Marinha do Brasil - Ministério da Defesa - RELATORA: CAROLINE PRONER - Revisão de Ofício de Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Manutenção da Decisão Conflito |
Processo nº 00191.000296/2023-63 - RSM |
instauração de Procedimento Ético Preliminar |
Processo nº 00191.000149/2024-74 - CLAUDEMIR ANDREO ALLEDO - Superintendente de Administração e Finanças da Autoridade Portuária de Santos - APS (equivalente ao DAS 5) - RELATOR: CONSELHEIRO EDVALDO NILO DE ALMEIDA - Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Inexistência |
Processo nº 00191.001762/2023-28 - VINICIUS SANTOS OLIVEIRA - Superintendente de Relações Comerciais da Autoridade Portuária de Santos - APS - RELATOR: CONSELHEIRO EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
Processo nº 00191.000101/2024-66 - MAURICIO COSTA DE MOURA - Diretor de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta do Banco Central do Brasil - RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
Processo nº 00191.000068/2024-74 - EDUARDO SOUZA GRIVOT DE GRAND COURT - Diretor-Presidente da Eletronuclear S.A. - RELATORA: CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
Processo nº 00191.000096/2024-91 - BERNADETE BACELLAR DO CARMO MERCIER - Diretora de Administração e Finanças da Autoridade Portuária de Santos APS. - RELATORA: CONSELHEIRA KENARIK BOUJIKIAN Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
Processo nº 00191.000061/2024-52 - VALERIA DE SOUZA CHAVES - ex-Chefe do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação da Superintendência de Seguros Privados -SUSEP - RELATORA: CONSELHEIRA KENARIK BOUJIKIAN - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
Processo nº 00191.000090/2024-14 - RÉGIS FONTANA PINTO - Diretor de Programa da Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República - SEPPI - Código CCE 3.15 (equivalente ao DAS 5) - RELATOR: CONSELHEIRO BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
Processo nº 00191.000109/2024-22 - DANIEL DE ARAUJO E BORGES - Diretor de Programa da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento (FCE 3.15 - equivalente ao DAS nível 5). - RELATORA: CONSELHEIRA CAROLINE PRONER - Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Inexistência |
Processo nº 00191.000155/2024-21 - EDUARDO MINORU NAGAO - Diretor de Operações e Serviços Técnicos da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero - RELATORA: CONSELHEIRA CAROLINE PRONER - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
Processo nº 00191.000367/2022-47 - CRISTIANE RODRIGUES BRITTO, ex-Ministra de Estado do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. RELATORA: CONSELHEIRA KENARIK BOUJIKIAN - Suposto desvio ético decorrente de pronunciamento feito em rede nacional de rádio e televisão. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Ausência de materialidade. Inocorrência de Infração ética. |
Arquivamento com recomendação |
Processo nº 00191.000694/2022-07 - JANIR ALVES SOARES, ex-Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM).RELATOR: CONSELHEIRO EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES Supostos desvios éticos decorrentes de assédio moral. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Ausência de materialidade. Inocorrência de infração ética. |
Instauração de Processo de Apuração Ética |
Processo nº 00191.001100/2023-58 - JJSRF |
Retirado de Pauta pelo Relator |
Processo 00191.000545/2022-30 - CAROLINE REIS SANEMATSU; CASSIO KNAPP; LUAN CARLOS SANTOS SILVA; e VINÍCIUS GONÇALVES ALMEIDA - ex-Membros da Comissão de Ética da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) - RELATOR: CONSELHEIRO EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES - Supostos desvios éticos decorrentes de possíveis irregularidades em processo ético conduzido por comissão de ética setorial. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Ausência de materialidade. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000816/2022-57 - FRANCISCO LOURENÇO FAULHABER BASTOS TIGRE, ex-Diretor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES - RELATOR: CONSELHEIRO EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES - Suposto desvio ético decorrente de utilização do espaço do BNDES para proveito próprio ou de terceiros. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Indícios de conduta antiética. |
Arquivamento com recomendação |
Processo nº 00191.000629/2022-73 - FERNANDO HADDAD, MILTON RIBEIRO, VICTOR GODOY VEIGA e ALOIZIO MERCADANTE OLIVA, ex-Ministros de Estado da Educação (MEC); e MARCELO LOPES DA PONTE, ex-Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - RELATOR: CONSELHEIRO EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES - Supostos desvios éticos decorrentes de esquema fraudulento praticado pelo "grupo uniesp" junto ao programa de financiamento estudantil - FIES. Juízo de admissibilidade. Ausência de materialidade. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.001299/2023-14 - SLBC |
Retirado de Pauta pelo Relator |
Processo nº 00191.001180/2023-41 - AFSO |
Retirado de Pauta pelo Relator |
Processo nº 00191.001265/2023-20 - VERÔNICA SANCHEZ DA CRUZ RIOS, Diretora-Presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) - RELATOR: CONSELHEIRO EDVALDO NILO DE ALMEIDA - Desvio ético decorrente de suposta promoção de evento festivo patrocinado por empresa regulada. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Ausência de materialidade. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000390/2023-12- ANDRÉ LUZ DE GODOY, ex-Diretor de Administração da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) - RELATORA: CONSELHEIRA KENARIK BOUJIKIAN - Suposto desvio ético decorrente do recebimento indevido de verbas de instalação e auxílio moradia. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares apresentados. Ausência de materialidade. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.001336/2023-94 - IGOR RECELLY FRANCO DE FREITAS, ex-Assessor Especial do Ministério do Trabalho e Emprego - RELATORA: CONSELHEIRA KENARIK BOUJIKIAN - Desvio ético decorrente de suposto conflito de interesses no exercício do cargo público. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Indícios de conduta antiética. |
Instauração de Processo de Apuração Ética |
Processo nº 00191.000623/2022-04 - RODRIGO MARQUES DE SOUZA DANTAS MATTOS, ex-Diretor da Empresa Gestora de Ativos (EMGEA) - RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO - Suposta conduta antiética decorrente de tratamento desrespeitoso à colega de trabalho. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Ausência de materialidade. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000385/2023-18 - CARLOS EDUARDO DE RIBAS GUEDES, ex-Embaixador do Brasil no Mali - RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO - Desvio ético decorrente de suposta conduta de assédio contra servidores e funcionários da Embaixada do Brasil no Mali. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Ausência de materialidade. Inocorrência de infração ética. |
Instauração de Processo de Apuração Ética |
Processo nº 00191.000574/2023-82 - FST |
Retirado de Pauta pelo Relator |
Processo nº 00191.001474/2023-73 - CRISTINA MARIA DA SILVA PERES, Diretora da Auditoria Interna da Caixa Econômica Federal - CAIXA - RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO - Desvio ético decorrente de suposta atitude desrespeitosa ao dispensar tratamento desigual aos empregados da unidade. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Ausência de materialidade. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000128/2022-97 - FÁBIO JARDIM DOS SANTOS, Presidente da Comissão de Ética da Fundação Casa Rui Barbosa (CE/FCRB) e MARILAN DA SILVA BORGES, ex-membro da CE-FCRB - RELATORA: CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - Supostos desvios éticos decorrentes de perseguição e manifestações indevidas. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Ausência de materialidade. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000845/2019-13 - RAS |
Retirado de Pauta pelo Relator |
Processo nº 00191.000649/2022-44 - JACSON VENANCIO DE BARROS, ex-Diretor do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DataSUS da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde - RELATORA: CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - Suposto conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. Suposto descumprimento de quarentena. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Indícios de conduta antiética. |
Instauração de Processo de Apuração Ética |
Processo nº 00191.001590/2023-92 - NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA, Ministra de Estado da Saúde - RELATORA: CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - Desvio ético decorrente de suposta omissão em agir tempestivamente durante apresentação de dança considerada inapropriada e com cunho sexual, realizada em evento público promovido pelo ministério da saúde. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Ausência de materialidade. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.001303/2022-63 - MARA SILVIA ROCHA RIBEIRO, ex-Diretora-Executiva de Pessoas, Serviços e Finanças da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (DEPSF/Embrapa) - RELATORA: CAROLINE PRONER - Supostos desvios éticos decorrentes de ocupação de cargo sem os requisitos exigidos e de moradia irregular em imóvel funcional. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Ausência de materialidade. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000803/2022-88 - ROGÉRIO MENDES CARVALHO, Diretor de Recursos Minerais das Indústrias Nucleares do Brasil S.A - RELATORA: CAROLINE PRONER - Desvio ético decorrente de supostas situações de assédio moral. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Ausência de materialidade. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.001587/2023-79 - Comissão de Ética da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A (ENBPar) - RELATORA: KENARIK BOUJIKIAN - Consulta relacionada ao Sistema de Gestão da Ética - Possibilidade de composição da comissão de ética da instituição com membros não detentores de cargo efetivo na Administração Pública federal. Análise do caso concreto. Impossibilidade. Encaminhamento dos processos para a Comissão de Ética do Ministério de Minas e Energia (MME). |
Impossibilidade. Encaminhamento de processos à Comissão de Ética do MME. |
Processo nº 00191.000951/2023-83 - Comissão de Ética da Fundação Cultura Palmares (FCP) - RELATORA: MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - Consulta relacionada ao Sistema de Gestão da Ética. Impedimento e suspeição de membros em processos éticos. Instituição com reduzido número de servidores. Inviabilidade de funcionamento normal da comissão de ética. Encaminhamento dos processos para a Comissão de Ética do Ministério da Cultura (MC). |
Inviabilidade de funcionamento. Encaminhamento de processos à Comissão de Ética do MC. |