Nota Pública da 25ª Reunião Extraordinária da CEP - 13/5/24
A Comissão de Ética Pública – CEP informa que, em sua 25ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de maio de 2024, na modalidade híbrida (videoconferência/presencial), conforme previsto no Regimento Interno da CEP, com as adaptações efetivadas pela Resolução nº 14, de 25 de março de 2020, compuseram a pauta 16 (dezesseis) processos para deliberação, apresentados na lista do ANEXO a este documento, sendo:
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6 Consultas acerca de Conflito de Interesses, no âmbito do Poder Executivo federal, das quais:
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3 para situações após o exercício do cargo ou emprego público - deliberadas;
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1 pedido de reconsideração - deliberado; e
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2 retirados de pauta;
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10 Processos Éticos, sendo:
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1 processos de apuração ética instaurado;
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4 arquivamentos; e
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5 retirados de pauta.
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Entre os processos de Conflito de Interesses julgados, houve entendimento pela sua inexistência em 3 (três) consultas; 1 (um) pedido de reconsideração intempestivo; e (dois) retirados de pauta.
Ressalte-se que a decisão pela inexistência de conflito de interesses pela CEP não impede a imposição de medidas mitigatórias e condicionantes para o exercício de atividades privadas, a fim de mitigar o risco de infringência às previsões contidas na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, isto é, a Lei de Conflito de Interesses.
Ademais, em razão do art. 8º do Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro 2001, a remuneração compensatória não é devida nos casos de exoneração a pedido e ocupação de cargo por menos de seis meses.
MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO
Presidente
CLARICE KNIHS
Secretária-Executiva
ANEXO
LISTA DOS PROCESSOS JULGADOS - 25ª RE/CEP, de 13 de maio de 2024.
ANÁLISE DE PROCESSOS |
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CONSULTAS DE CONFLITO DE INTERESSES |
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Processo nº 00191.000185/2024-38 - CSA - RELATORA: CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO. |
Retirado de pauta |
Processo nº 00191.000390/2024-01 - ECAM - RELATORA: CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO. |
Retirado de pauta |
Processo nº 00191.000461/2024-68 - JOSÉ FRANCISCO CIMINO MANSSUR - Assessor Especial do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda SE/MF - CCX 021.5 - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). RELATORA: CONSELHEIRA CAROLINE PRONER. |
Inexistência |
Processo nº 00191.000092/2023-22 - ANTONIO FERNANDES SOARES NETTO - ex-Superintendente de Inteligência de Mercado - Infra S.A - Pedido de Reconsideração de Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). RELATORA: CONSELHEIRA CAROLINE PRONER. |
Não Conhecimento |
Processo nº 00191.000511/2024-15 - MAURICIO RENATO DE SOUZA - Chefe de Gabinete do Ministro de Minas e Energia - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). RELATOR: CONSELHEIRO EDVALDO NILO DE ALMEIDA. |
Inexistência |
PROCESSO EXTRAPAUTA - PEDIDO DE URGÊNCIA Processo nº 00191.000514/2024-41 - ISMAEL TRINKS - Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). RELATOR: EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES. |
Inexistência |
PROCESSOS ÉTICOS /ANÁLISE DE DENÚNCIAS DE INFRAÇÃO ÉTICA |
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Processo nº 00191.000728/2021-74 - JAS - RELATOR: CONSELHEIRO EDSON LEONARDO SÁ TELES - Pedido de vista da CONSELHEIRA KENARIK BOUJIKIAN. |
Pedido de Vista |
Processo nº 00191.001270/2022-51 - JOSÉ FRITSCH, ex-Secretário Especial da Aquicultura e Pesca da Presidência da República. RELATOR: CONSELHEIRO EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES. Juízo de admissibilidade. Supostas irregularidades no planejamento e na execução de convênio para construção de terminal pesqueiro. Decisão interna corporis. Ausência de materialidade. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.001006/2023-07 - FAML. - RELATORA CONSELHEIRA: MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO. |
Retirado de pauta |
Processo nº 00191.001634/2023-84 - SB - RELATORA CONSELHEIRA: MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO. |
Retirado de pauta |
Processo nº 00191.000013/2021-11 - LUIZ CRUZ SCHNEIDER - Conselheiro do Conselho de Administração da CGT Eletrosul. RELATOR: CONSELHEIRO EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES. Processo de Apuração Ética. Suposto conflito de interesses decorrente da participação simultânea em conselhos administrativos de empresas públicas e privadas. Defesa escrita apresentada. Ausência de materialidade. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000481/2024-39 - VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO - Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União (CGU). RELATOR: CONSELHEIRO EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES. Suposto desvio ético decorrente de situação de conflito de interesses. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos iniciais prestados. Inocorrência de conflito de interesses. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000009/2024-04 - JOÃO HENRIQUE RITTERSHAUSSEN, ex-Diretor da Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras. RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO. Suposto desvio ético decorrente de eventual irregularidade em processo licitatório. Ausência de materialidade. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000709/2022-29 - ACBP - RELATORA CONSELHEIRA: MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO. |
Retirado de pauta |
Processo nº 00191.000521/2022-81 - IVAGNER FERREIRA JUNIOR, ex-Diretor Técnico-Operacional das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A - CEASAMINAS. RELATORA: CONSELHEIRA CAROLINE PRONER. Denúncias decorrentes de supostos desvios éticos e de conflito de interesses decorrentes da coordenação de visitas de interessados em imóveis da Ceasaminas e do vazamento do edital de desestatização. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Indícios de autoria e materialidade. |
Instauração de Processo de Apuração Ética |
Processo nº 00191.000120/2020-69 - RRA - RELATORA: CONSELHEIRA CAROLINE PRONER. |
Retirado de pauta pela relatora |