Nota Pública da 259ª Reunião Ordinária da CEP - 23/1/2024
A Comissão de Ética Pública – CEP informa que, em sua 259ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2024, na modalidade híbrida (videoconferência/presencial), conforme previsto no Regimento Interno da CEP, com as adaptações efetivadas pela Resolução nº 14, de 25 de março de 2020, compuseram a pauta 44 (quarenta e quatro) processos para deliberação, apresentados na lista do ANEXO a este documento, sendo:
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21 Consultas acerca de Conflito de Interesses, no âmbito do Poder Executivo federal, das quais:
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9 para situações durante o exercício do cargo ou emprego público - deliberadas;
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11 para situações após o exercício do cargo ou emprego público - deliberadas; e
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1 Pedido de Vista.
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23 Processos Éticos, sendo:
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2 processos de apuração ética instaurados;
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17 processos arquivados;
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3 retirados de pauta; e
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1 pedido de Vista.
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Entre os processos de Conflito de Interesses julgados, houve entendimento pela sua inexistência em 17 (dezessete) consultas; pela existência de conflito de interesses em 2 (duas) consultas; 1 (um) indeferimento de pedido de reconsideração; e 1 (um) pedido de vista.
Sobre as notícias publicadas em alguns veículos de imprensa nas últimas semanas acerca de supostas fraudes em processos de consulta de conflito de interesses envolvendo ex-autoridades públicas, o Colegiado, por unanimidade dos presentes, decidiu que a Comissão de Ética Pública, por seu Presidente, solicitará esclarecimentos às autoridades citadas nas reportagens, bem como oficiará aos responsáveis pelas empresas proponentes constantes nos autos, com vistas a obter mais informações. O assunto deverá ser analisado e trazido ao Colegiado oportunamente pelo conselheiro relator.
Ressalte-se que a decisão pela inexistência de conflito de interesses pela CEP não impede a imposição de medidas mitigatórias e condicionantes para o exercício de atividades privadas, a fim de mitigar o risco de infringência às previsões contidas na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, isto é, a Lei de Conflito de Interesses.
Ademais, em razão do art. 8º do Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro 2001, a remuneração compensatória não é devida nos casos de exoneração a pedido e ocupação de cargo por menos de seis meses.
ANEXO
LISTA DOS PROCESSOS JULGADOS - 259ª RO/CEP, de 23 de janeiro de 2024
ANÁLISE DE PROCESSOS |
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INFORMAÇÕES DO PROCESSO |
DELIBERAÇÃO DA CEP |
Processo nº 00191.001175/2022-58 - KARLIS MIRRA NOVICKIS - Membro Independente do Comitê de Integridade da Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras - RELATOR: CONSELHEIRO BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS - Pedido de Reconsideração de Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Indeferimento |
Processo nº 00191.000296/2023-63 - RSM - RELATORA: CONSELHEIRA KENARIK BOUJIKIAN |
Pedido de vista do conselheiro Manoel Caetano Ferreira Filho |
Processo nº 00191.001754/2023-81 - BERNADETE BACELLAR DO CARMO MERCIER - Diretora de Administração e Finanças da Autoridade Portuária de Santos - Porto de Santos - RELATOR:CONSELHEIRO MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO (PRESIDENTE) -Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
Processo nº 00191.001726/2023-64 - FERNANDA MAGALHÃES RUMENOS GUARDADO - Diretora de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos do Banco Central do Brasil - RELATOR:CONSELHEIRO EDSON LEONARDO SÁ TELES -Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
Processo nº 00191.001678/2023-12 - ALEXANDRE DE SOUZA GROSSI - Chefe de Gabinete da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP - RELATOR:CONSELHEIRO EDSON LEONARDO SÁ TELES -Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Inexistência |
Processo nº 00191.001784/2023-98 - GUSTAVO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE - Procurador-Geral da Agência Nacional de Aviação Civil - RELATOR:CONSELHEIRO EDSON LEONARDO SÁ TELES -Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
Processo nº 00191.000002/2024-84 - ANDRÉ LUIZ BANDEIRA MOLINA - Secretário de Segurança da Informação e Cibernética GSI/PR - RELATOR:CONSELHEIRO EDSON LEONARDO SÁ TELES- Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Inexistência |
Processo nº 00191.000078/2024-18 - CARLOS GOULART - Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA - RELATOR:CONSELHEIRO EDSON LEONARDO SÁ TELES -Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Inexistência |
Processo nº 00191.001391/2023-84 - ROBERTA MUNIZ CODIGNOTO - Membro Interno do Comitê de Integridade da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras - RELATOR:CONSELHEIRO MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO (PRESIDENTE) -Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Inexistência |
Processo nº 00191.000064/2024-96 - MARGARETH MENEZES - Ministra de Estado da Cultura - RELATOR:CONSELHEIRO MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO (PRESIDENTE) - Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Inexistência |
Processo nº 00191.001796/2023-12 - NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO - Diretor de Planejamento e Estruturação de Projetos do BNDES - RELATOR:CONSELHEIRO MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO (PRESIDENTE)- Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Inexistência |
Processo nº 00191.001760/2023-39 - CLAUDIA MEDEIROS MARTINS - ex-Diretora de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos do Ministério do Esporte (MEsp) RELATORA:CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO -Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
Processo nº 00191.001780/2023-18 - EDUARDO LUSTOZA - ex-Diretor de Desenvolvimento de Negócios e Regulação da Autoridade Portuária de Santos - APS - RELATORA:CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO -Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
Processo nº 00191.001797/2023-67 - MARIA CRISTINA ABDELNOUR FARAH - Vice-presidente de negócios de varejo CAIXA - RELATORA:CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO -Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
Processo nº 00191.001387/2023-16 - JOSÉ AFONSO STEFANELLI - Membro Interno do Comitê de Integridade da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras RELATORA:CONSELHEIRA KENARIK BOUJIKIAN -Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Inexistência |
Processo nº 00191.001672/2023-37 - JOÃO ANDRÉ CALVIÑO MARQUES PEREIRA - RELATORA:CONSELHEIRA KENARIK BOUJIKIAN -Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (DENOR) do Banco Central do Brasil - FDE-1 (equivalente ao DAS 5) - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
Processo nº 00191.001795/2023-78 - CAMILLA DE ANDRADE GONÇALVES FERNANDES - Diretora de Comercialização de Energia da ENBPar - RELATORA:CONSELHEIRA KENARIK BOUJIKIAN -Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
Processo nº 00191.001771/2023-19 - RICARDO REIS REBELO - Administrador de Operações Portuárias de Outeiro da Companhia Docas do Pará - CDP - RELATOR:CONSELHEIRO BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS -Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
Processo nº 00191.001731/2023-77 - CARLOS AFONSO NOBRE - Membro Independente do Conselho de Administração do Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES - RELATOR:CONSELHEIRO EDVALDO NILO DE ALMEIDA- Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Inexistência |
Processo nº 00191.001763/2023-72 - MARTA DE SOUZA SOBRAL - ex-Secretária Nacional de Esportes de Alto Desempenho do Ministério do Esporte (MEsp) - RELATOR:CONSELHEIRO EDVALDO NILO DE ALMEIDA -Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
Processo nº 00191.001667/2023-24 - NAIRANE FARIAS RABELO LEITÃO ROMA - Diretora do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD - RELATOR:CONSELHEIRO EDVALDO NILO DE ALMEIDA -Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
Processo nº 00191.000100/2023-31 - RUI COSTA DOS SANTOS - Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e MIRIAM APARECIDA BELCHIOR, Secretária Executiva da Casa Civil da Presidência da República - RELATORA: CONSELHEIRA KENARIK BOUJIKIAN - Suposto desvio ético decorrente da destinação indevida de instalações públicas. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Ausência de materialidade. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000367/2022-47 - CRB - RELATORA: CONSELHEIRA KENARIK BOUJIKIAN |
Retirado de pauta a pedido da Conselheira Relatora |
Processo nº 00191.001022/2022-19 - FABRIZZIO LEITE FEITOSA - ex-Superintendente de Microfinança Urbana e Microempresa do Banco do Nordeste - RELATOR: CONSELHEIRO BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS - Supostos desvios éticos decorrentes de nepotismo e conflito de interesses. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Incompetência da CEP. Ausência de materialidade. Nepotismo. Matéria de competência da CGU. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000378/2022-27 - CÍCERO NICÁCIO DO NASCIMENTO LOPES - ex-Reitor do Instituto Federal da Paraíba - IFPB - RELATOR: CONSELHEIRO EDVALDO NILO DE ALMEIDA - Supostos desvios éticos referentes à apuração dos fatos criminosos, supostamente ocorridos no Campus Itabaiana - IFPB. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000280/2022-70 - JOSÉ ARNÓBIO DE ARAÚJO FILHO - Reitor do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) - RELATOR:CONSELHEIRO EDSON LEONARDO SÁ TELES - Suposto desvio ético decorrente de possível ofensa à autoridade pública. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares insuficientes. Indícios de materialidade. |
Instauração de Processo de Apuração Ética (PAE) |
Processo nº 00191.001226/2022-41 - HERDJANIA VERAS DE LIMA - Reitora da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) - RELATORA: CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - Supostos desvios éticos decorrentes de irregularidades em procedimentos de apoio e gestão da comissão de ética setorial. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Erro interpretativo de normativo ético. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento com recomendação |
Processo nº 00191.000598/2022-51 - MACQL - RELATOR: CONSELHEIRO BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS |
Pedido de vista do conselheiro Edvaldo Nilo de Almeida. |
Processo nº 00191.000596/2023-42 - KLEBER GONÇALVES GLÓRIA - ex-Reitor do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) - RELATOR: CONSELHEIRO BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS - Supostos desvios éticos decorrentes de assédio eleitoral e de campanha eleitoral antecipada, com vistas a beneficiar pré-candidato a reitor. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Ausência de materialidade. inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000640/2023-14 - FST - RELATOR: CONSELHEIRO BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS |
Retirado de pauta a pedido do Conselheiro Relator |
Processo nº 00191.000539/2022-82 - LEONARDO VIANNA MOHR - Membro titular e ex- Presidente da Comissão de Ética do ICMBio - RELATOR:CONSELHEIRO EDSON LEONARDO SÁ TELES - Suposto desvio ético decorrente de irregularidades durante a instrução de processo ético na comissão de ética do ICMBio. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares apresentados. Ausência de materialidade. Atos interna corporis. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.001037/2022-79 - DIANA GUIMARÃES AZIN - ex-Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação - RELATOR:CONSELHEIRO EDSON LEONARDO SÁ TELES- Supostos desvios éticos decorrentes de assédio moral. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Ausência de materialidade. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000694/2022-07 - JAS - RELATOR:CONSELHEIRO EDSON LEONARDO SÁ TELES |
Retirado de pauta a pedido do Conselheiro Relator |
Processo nº 00191.001429/2023-19 - EDUARDO KRIEGER SCHERER - Diretor da DESER da CAIXA - RELATOR: CONSELHEIRO EDVALDO NILO DE ALMEIDA - Suposto desvio ético decorrente de manifestação indevida em sala de crise. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares apresentados. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000078/2023-29 - RODRIGO DONATO DE AQUINO - ex-Diretor de Pessoas e Cultura Organizacional do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) - RELATOR: CONSELHEIRO EDVALDO NILO DE ALMEIDA - Supostos desvios éticos decorrentes de suposta obtenção irregular de autorização para realizar Doutorado, por meio de Licença por Interesse Pessoal remunerada. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Ausência de materialidade. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.001012/2022-75 - JOSÉ GOMES DA COSTA - ex-Presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) - RELATOR: CONSELHEIRO EDVALDO NILO DE ALMEIDA - Suposto desvio ético decorrente de assédio, conflito de interesses e irregularidades em contratações. Análise de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Ausência de indícios de materialidade. Inexistência de conflito. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000095/2022-85 - CARLOS FERNANDO CORBAGE RABELLO - ex-Diretor-Executivo da Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB) - RELATORA: CONSELHEIRA KENARIK BOUJIKIAN - Supostos desvios éticos decorrentes de assédio, racismo, desídia e insubordinação. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Indícios de conduta antiética decorrente da falta de urbanidade. |
Instauração de Processo de Apuração Ética (PAE) |
Processo nº 00191.000555/2023-56 - MARCELO NUNES DE OLIVEIRA - ex-Superintendente de Regulação de Serviços e Segurança e Barragens da Agência Nacional de Água e Saneamento Básico (SRB/ANA) - RELATORA: CONSELHEIRA KENARIK BOUJIKIAN - Supostos desvios éticos atinentes à ausência de informação na agenda de autoridades e não comparecimento presencial de servidor no regime de teletrabalho. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.001134/2023-42 - JOSÉ WELLINGTON BARROS DE ARAÚJO DIAS - Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - RELATORA: CONSELHEIRA KENARIK BOUJIKIAN - Suposto desvio ético decorrente de pronunciamento público indevido. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Ausência de materialidade. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.001397/2023-51 - LUIZ HUMBERTO LISBOA CASTRO - Diretor de Infraestrutura e de Gestão Portuária da CODEBA - RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO (PRESIDENTE) - Suposta situação de conflito de interesses pela participação em empresa privada. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Conflito inexistente. Ausência de materialidade. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento com recomendação |
Processo nº 00191.000683/2023-08 - ROBERTO DA CUNHA CASTELO BRANCO - ex-Presidente da Petrobras - RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO (PRESIDENTE) - Supostos desvios éticos decorrentes de omissão em face de suposto nepotismo. Defesa escrita apresentada. Materialidade não constatada. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000926/2022-19 - RODRIGO MARQUES DE SOUZA DANTAS MATTOS - ex-Diretor Comercial da Empresa Gestora de Ativos (EMGEA) - RELATORA: CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - Suposta conduta antiética decorrente da ausência regular ao ambiente de trabalho. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Ausência de materialidade. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
Processo nº 00191.000087/2022-39 - JOSÉ MEDEIROS NICOLAU - ex-Secretário-Executivo Adjunto do Ministério do Turismo - RELATORA: CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - Suposto desvio ético decorrente de divulgação de informações falsas em agenda oficial. Defesa escrita apresentada. Insuficiência de materialidade. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento com recomendação |
Processo nº 00191.001288/2022-53 - ANDRÉ PORCIÚNCULA ALAY ESTEVES - ex-Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo, e CARLOS FERNANDO CORBAGE RABELLO, ex-Diretor-Executivo da Fundação Casa de Rui Barbosa - RELATORA: CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - Supostos desvios éticos decorrentes de exoneração da presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa sem prévio aviso. Juízo de admissibilidade. Esclarecimentos preliminares prestados. Ausência de materialidade. Inocorrência de infração ética. |
Arquivamento |
MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO
Presidente
CLARICE KNIHS
Secretária-Executiva