Nota Pública 252ª Reunião Ordinária da CEP - 29/06/2023
NOTA PÚBLICA
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21 Consultas acerca de Conflito de Interesses, no âmbito do Poder Executivo federal, das quais:
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5 para situações durante o exercício de cargo ou emprego público - deliberadas; e
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16 para situações após o exercício do cargo ou emprego público - deliberadas.
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18 Processos Éticos, sendo:
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1 processo de apuração ética instaurado;
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5 processos arquivados;
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2 aplicações de censuras éticas;
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4 retirados de pauta; e
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6 pedidos de vista.
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Processo nº 00191.000757/2023-06 - FERNANDO ANDRÉ COELHO MITKIEWICZ - Secretário de Governo Digital do Ministério da Economia e Conselheiro de Administração do SERPRO e da Dataprev - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
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Processo nº 00191.000483/2023-47 - EDUARDO BORDIERI - Gerente Executivo de Estratégia e Planejamento da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
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Processo nº 00191.000718/2023-09 - ALEXANDRE COSTA RANGEL - Diretor - Comissão de Valores Mobiliários - CVM - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
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Processo nº 00191.000905/2023-84 - ILQUES BARBOSA JUNIOR - Assessor da Presidência da Petrobras Transportes S.A (Transpetro S.A.) - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência* |
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Processo nº 00191.000551/2023-78 - SAMUEL BASTOS DE MIRANDA - Gerente Executivo de Poços Marítimos da Petrobras - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000690/2023-00 - CAROLINE MAIARA DE JESUS - Superintendente de Gestão Ambiental e Territorial - Infra S.A. (equivalente ao DAS de nível 6) - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência* |
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Processo nº 00191.000525/2023-40 - EDUARDO DE NARDI ROS - Gerente Executivo de Desempenho Empresarial da Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras (equivalente ao DAS 5) - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência* |
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Processo nº 00191.000922/2023-11 - JONATHAS ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO - Conselheiro de Administração - Petrobras - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência* |
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Processo nº 00191.000607/2023-94 - SÉRGIO PINHEIRO FIRPO - Secretário de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento e Orçamento - CCX 011.7 - Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Inexistência* |
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Processo nº 00191.000680/2023-66 - PEDRO TOURINHO DE SIQUEIRA - Presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro - Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Inexistência* |
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Processo nº 00191.000807/2023-47 - KAIO FELIPE KOERICH - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, (CCE 1.15) - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência* |
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Processo nº 00191.000874/2023-61 - MARCELO DA SILVA CARRERAS - Gerente Executivo de Tecnologia da Informação e Telecomunicações da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
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Processo nº 00191.000641/2023-69 - LUIZ CRISTIANO OLIVEIRA DE ANDRADE - Ouvidor-Geral - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras (NES) - Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Inexistência* |
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Processo nº 00191.000724/2023-58 - EDUARDO HENRIQUE PINTO BEZERRA - Diretor-Presidente da Companhia Docas do Pará - CDP - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência* |
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Processo nº 00191.001038/2023-02 - ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS - Superintendente- Geral da Comissão de Valores Mobiliários - CVM - Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Inexistência* |
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Processo nº 00191.000379/2023-52 - ANA CRISTINA MELO SANTIAGO - Secretária Nacional de Gestão e Ensino em Segurança Pública - Ministério da Justiça e Segurança Pública (CCE 1.17 - Equivalente ao DAS 6) - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência* |
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Processo nº 00191.000808/2023-91 - DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA - Ministro de Estado - Ministério do Desenvolvimento Regional - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
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Processo nº 00191.000648/2023-81- LUANNA SANT ANNA RONCARATTI - Secretária Adjunta de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - CCE 1.15 (equivalente ao DAS - 5) - Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Inexistência* |
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Processo nº 00191.000961/2023-19 - MARIA NAZARETH FARANI DE AZEVÊDO - Cônsul - Geral do Brasil em Nova York - Diplomata do MRE - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência* |
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Processo nº 00191.000679/2023-31 - CARLOS AUTRAN DE OLIVEIRA AMARAL - Diretor-Presidente da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
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Processo nº 00191.001252/2022-70 - FÁBIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA - Ministro de Estado das Comunicações. Reexame, de ofício, de consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência* |
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Processo nº 00191.000095/2021-02 - RAS |
Retirado de Pauta |
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Processo nº 00191.000456/2021-11 - SIRLEI BATISTA - Diretora de Jornalismo da Empresa Brasil de Comunicação (DIJOR/EBC). Suposta Prática de Assédio Moral. Não comprovação. Sem indícios de materialidade de prática de infração ética. |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000952/2020-85 - ABRAHAM WEINTRAUB, ex-Ministro de Estado da Educação - Ofensa à Imagem de Paulo Freire. Ataques às autoridades e às instituições de ensino superior. |
Aplicação de Censura Ética |
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Processo nº 00191.000619/2021-57 - GLEN LOPES VALENTE - ex-Diretor-Presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Suposta situação de Conflito de Interesses na nomeação de Almir Roberto Lima, ex-sócio do interessado na empresa Findmd Serviços e Informações Ltda. Não caracterização de situação de conflito de interesses. |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000544/2021-12 - AVC |
Pedido de Vista |
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Processo nº 00191.000402/2021-47 - ONYX LORENZONI - ex-Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. Suposta ameaças ao Deputado Federal Luís Miranda e acusações eventualmente falsas contra o servidor público Luis Miranda durante coletiva de imprensa realizada em 23 junho de 2021. |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000288/2022-36 - OSCAR ALFREDO SALOMÃO FILHO - ex-Diretor-Presidente da Eletrobrás Participações S.A. (Eletropar) na Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) - Representação. Acórdão nº 661/2022 - TCU - Plenário. Possível situação de conflito de interesses. Possíveis implicações da participação cruzada e consecutiva em conselhos de administração e cargos de diretoria no conglomerado Eletrobras. |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000149/2022-11 - RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO DE MELLO ARAÚJO, ex-Diretor-Presidente da Companhia de Entrepostos e Armazém de São Paulo (CEAGESP). Representação. Suposto desvio ético ao atender ligação telefônica recebida durante Programa de Televisão no qual parlamentar concedia entrevista e imputava à CEAGESP obrigações alimentares à população. Ausência de materialidade. Não configuração de infração ética. |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000489/2021-52 - EDUARDO PAZUELLO - Ex-Ministro de Estado da Saúde. Suposto desvio ético pela participação na intermediação de compra de vacinas. Ausência de elementos configuradores de infração ética. |
Abertura de PAE |
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Processo nº 00191.000183/2021-04 - FILIPE MARTINS GARCIA PEREIRA, ex-Assessor Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais. Processo de Apuração Ética. Gesto preconceituoso, racista e desrespeitoso contra grupos étnicos durante sessão do Senado Federal. Ocorrência de infração ética. Violação aos arts. 3º e 17 do Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF). |
Aplicação de Censura Ética |
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Processo nº 00191.000391/2022-86 - EFB |
Pedido de Vista |
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Processo nº 00191.000598/2022-51 - MACQL |
Pedido de Vista |
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Processo nº 00191.000702/2020-45- RCG |
Pedido de Vista |
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Processo nº 00191.000622/2021-71- PRNG e ROCN |
Retirado de Pauta |
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Processo nº 00191.000783/2021-64 - DA |
Pedido de Vista |
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Processo 00191.000593/2022-28 - EPC |
Pedido de Vista |
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Processo nº 00191.000525/2022-69 - ASFO |
Retirado de Pauta |
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Processo nº 00191.000280/2022-70 - JAAF |
Retirado de Pauta |
Ressalte-se que a decisão pela inexistência de conflito de interesses pela CEP não impede a imposição de medidas mitigatórias e condicionantes para o exercício de atividades privadas, a fim de mitigar o risco de infringência às previsões contidas na Lei nº 12.813/13, isto é, a Lei de Conflito de Interesses.
Ademais, em razão do art. 8º do Decreto nº 4.187/02, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.225-45/01, a remuneração compensatória não é devida nos casos de exoneração a pedido e ocupação de cargo por menos de seis meses.