Nota Pública - 245ª Reunião Ordinária - 29/11/2022
NOTA PÚBLICA
A Comissão de Ética Pública – CEP informa que, em sua 245ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2022, por videoconferência/presencial, conforme previsto no Regimento Interno da CEP, com as alterações efetivadas pela Resolução nº 14, de 25 de março de 2020, compuseram a pauta 22 (vinte e dois) processos para deliberação, apresentados na lista do ANEXO I a este documento, sendo:
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12 Consultas acerca de Conflito de Interesses, no âmbito do Poder Executivo federal, das quais:
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10 para situações após o exercício de cargo ou emprego público;
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1 para situação durante o exercício de cargo ou emprego público; e
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1 pedido de reconsideração.
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9 Procedimentos ou Processos de Apuração Ética, sendo:
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9 procedimentos em fase inicial de análise (juízo de admissibilidade); e
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0 processos de apuração ética.
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1 Consulta do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.
Dentre os processos de Conflito de Interesses julgados, houve entendimento pela sua inexistência em 5 (cinco) consultas; pela existência de conflito de interesses em 6 (seis) consultas, e, 1 (um) pedido de reconsideração indeferido, com manutenção da inexistência de conflito.
Ressalte-se que a decisão pela inexistência de conflito de interesses pela CEP não impede a imposição de medidas mitigatórias e condicionantes para o exercício de atividades privadas, a fim de mitigar o risco de infringência às previsões contidas na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, isto é, a Lei de Conflito de Interesses.
Ademais, em razão do art. 8º do Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro 2001, a remuneração compensatória não é devida nos casos de exoneração a pedido e ocupação de cargo por menos de seis meses.
Em relação aos procedimentos de apuração infração ética que se encontram em fase de juízo de admissibilidade: houve arquivamento de 7 procedimentos, por ausência de materialidade; instauração de 0 processo de apuração ética e retirada de pauta de 2 procedimentos preliminares.
Com relação à consulta referente ao Sistema de Gestão da Ética Pública, esta foi retirada de pauta.
A inovação trazida pela Resolução nº 14/2020 permitiu à CEP a realização de sessão deliberativa em ambiente virtual, no entanto, houve participação de forma presencial de 2 (dois) Conselheiros para julgamento das matérias, garantindo assim a continuidade dos trabalhos do Colegiado.
ANEXO I
LISTA DOS PROCESSOS JULGADOS PELA CEP NA 245ª RO, de 29/11/2022
TEMA: PROCESSOS ÉTICOS - RETIRADOS DE PAUTA DA 242ª e 243ª RO's |
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1 |
Processo nº 00191.000210/2022-11 - LHBB e SCR |
Retirado de pauta |
2 |
Processo nº 00191.000420/2021-29 - THAIS MURCE MENDES DA SILVA, EDMUNDO JOSÉ CORREIA AIRES, ELISANDRA COLLAZIOL, ALEXANDRE QUINTÃO FERNANDES, RODRIGO HERVE QUARANTA CABRAL, FERNANDO LEIRIA JÚNIOR, MÁRCIO BASTOS DEMORI. BSBIOS e PBIO. Representação. Suposto conflito de interesses na venda de participações societárias de empresa do grupo Petrobras S/A. |
Arquivado (Juízo de admissibilidade) |
3 |
Processo nº 00191.000615/2021-79 - MACQ e CF |
Retirado de pauta |
TEMA: SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA - RETIRADO DE PAUTA DA 241ª RO |
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4 |
Processo 00191.000258/2022-20 - CEPR |
Retirado de pauta |
ÁREA: CONFLITO DE INTERESSES |
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5 |
Processo nº 00191.001068/2022-20 - ALFREDO EDUARDO DOS SANTOS - Secretário Nacional de Habitação - Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem conflito* |
6 |
Processo nº 00191.001100/2022-77 - JOSÉ EDUARDO LEAL DE OLIVEIRA - Diretor de Governança e Estratégia - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Com conflito |
7 |
Processo nº 00191.001101/2022-11 - FLORIANO PEIXOTO VIEIRA NETO - Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal. |
Com conflito |
8 |
Processo nº 00191.000985/2022-97 - CLÁUDIO SALITURO - Vice-Presidente de Tecnologia e Digital da CAIXA - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal. |
Sem conflito* |
9 |
Processo nº 00191.001103/2022-19 - VICTOR GODOY VEIGA - Ministro de Estado da Educação - Ministério da Educação - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal. |
Com conflito |
10 |
Processo nº 00191.001121/2022-92 - LUIZ CARLOS MIYADAIRA RIBEIRO JUNIOR - Diretor do Departamento de Canais de Identidade Digital da Secretaria de Governo Digital - Ministério da Economia - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal. |
Sem conflito* |
11 |
Processo nº 00191.001133/2022-17 - JÔNATHAS ASSUNCAO SALVADOR NERY DE CASTRO - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal. |
Sem conflito* |
12 |
Processo nº 00191.000647/2022-55 - RAFAEL ANTONIO CREN BENINI - Diretor de Planejamento da Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL - Pedido de Reconsideração de decisão sobre inexistência de conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Indeferimento |
13 |
Processo nº 00191.001066/2022-31 - CARLA DODSWORTH ALBANO MILLER - Gerente Executiva de Relacionamento com Investidores da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal. |
Com conflito |
14 |
Processo nº 00191.000954/2022-36 - TÁRIK PEREIRA DE SOUZA - Gerente de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - Consulta acerca de conflito de interesses DURANTE o exercício de cargo. |
Com conflito |
15 |
Processo nº 00191.001113/2022-46 - ADOLFO SACHSIDA - Ministro de Estado de Minas e Energia - MME - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Com conflito |
16 |
Processo nº 00191.001122/2022-37 - RICARDO IBSEN PENNAFORTE DE CAMPOS - Chefe de Gabinete do Ministro Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem conflito* |
ÁREA: PROCESSOS ÉTICOS |
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17 |
Processo nº 00191.000170/2022-16 - ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO, Ex-ministro de Estado do Desenvolvimento Regional (MDR) - SUPOSTOS DESVIOS ÉTICOS DECORRENTES DE DESVIO DE FUNÇÃO DE ASSESSORES. |
Arquivado (Juízo de admissibilidade) |
18 |
Processo nº 00191.000398/2021-17 - RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO DE MELLO ARAÚJO - Presidente da CEAGESP - SUPOSTOS DESVIOS ÉTICOS DECORRENTES DE ASSÉDIO MORAL E INSTITUCIONAL |
Arquivado (Juízo de admissibilidade) |
19 |
Processo nº 00191.000515/2021-42 - ROGÉRIO OLIVEIRA SOUZA; LEONARDO VIANNA MOHR - Membro da Comissão de Ética do ICMBio; FERNANDO CESAR LORENCINI - ex-Presidente ICMBio - SUPOSTO DESVIO ÉTICO NA DESIGNAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA |
Arquivado (Juízo de admissibilidade) |
20 |
Processo nº 00191.000229/2021-87 - PATRICK KAISER BROSSELIN - ex-Procurador Geral da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás - SUPOSTA FALTA DE URBANIDADE NO AMBIENTE DE TRABALHO |
Arquivado (Juízo de admissibilidade) |
21 |
Processo nº 00191.000224/2021-54 - LUZIA MATOS MOTA - Reitora do Instituto Federal da Bahia - IFBA - SUPOSTA SITUAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES EM FACE DE RELAÇÃO CONJUGAL |
Arquivado (Juízo de admissibilidade) |
22 |
Processo nº 00191.000547/2022-29 - CRISTIANE ROSE JOURDAN GOMES - Diretora ANVISA - Manifestação em matéria jornalística. |
Arquivado (Juízo de admissibilidade) |
* Ressalte-se que a decisão pela inexistência de conflito de interesses pela CEP não impede a imposição de medidas mitigatórias e condicionantes para o exercício de atividades privadas, a fim de mitigar o risco de infringência às previsões contidas na Lei nº 12.813/13, isto é, a Lei de Conflito de Interesses.
Ademais, em razão do art. 8º do Decreto nº 4.187/02, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.225-45/01, a remuneração compensatória não é devida nos casos de exoneração a pedido e ocupação de cargo por menos de seis meses.
EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES
Presidente
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
Secretário-Executivo
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