Nota Pública - 244ª Reunião Ordinária - 07/11/2022
NOTA PÚBLICA
A Comissão de Ética Pública – CEP informa que, em sua 244ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de novembro de 2022, por videoconferência/presencial, conforme previsto no Regimento Interno da CEP, com as alterações efetivadas pela Resolução nº 14, de 25 de março de 2020, compuseram a pauta 25 (vinte e cinco) processos para deliberação, apresentados na lista do ANEXO I a este documento, sendo:
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11 Consultas acerca de Conflito de Interesses, no âmbito do Poder Executivo federal, das quais:
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6 para situações após o exercício de cargo ou emprego público;
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4 para situação no exercício de cargo ou emprego público; e
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1 pedido de reconsideração.
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12 Procedimentos ou Processos de Apuração Ética, sendo:
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8 procedimentos em fase inicial de análise (juízo de admissibilidade); e
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4 processos de apuração ética.
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2 Consultas do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.
Dentre os processos de Conflito de Interesses julgados, houve entendimento pela sua inexistência em 8 (oito) consultas; pela existência de conflito de interesses em 2 (duas) consultas, e, 1 (um) pedido de reconsideração deferido.
Ressalte-se que a decisão pela inexistência de conflito de interesses pela CEP não impede a imposição de medidas mitigatórias e condicionantes para o exercício de atividades privadas, a fim de mitigar o risco de infringência às previsões contidas na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, isto é, a Lei de Conflito de Interesses.
Ademais, em razão do art. 8º do Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro 2001, a remuneração compensatória não é devida nos casos de exoneração a pedido e ocupação de cargo por menos de seis meses.
Em relação aos procedimentos de infração ética que se encontram em fase de juízo de admissibilidade: houve arquivamento de 7 procedimentos, por ausência de materialidade; instauração de 3 processo de apuração ética e retirada de pauta de 1 procedimentos preliminares. Em relação aos processos de apuração ética já instaurados, houve aplicação de censura ética em 1 procedimento.
Com relação às consultas referentes ao Sistema de Gestão da Ética Pública, houve deliberação pela ausência de nepotismo em um caso e, no outro, pelo afastamento das empresas do conglomerado Eletrobras do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal e das normas relacionadas a Conflito de Interesses.
A inovação trazida pela Resolução nº 14/2020 permitiu à CEP a realização de sessão deliberativa em ambiente virtual, no entanto, houve participação de forma presencial de 4 (quatro) Conselheiros para julgamento das matérias, garantindo assim a continuidade dos trabalhos do Colegiado.
ANEXO I
LISTA DOS PROCESSOS JULGADOS PELA CEP NA 244ª RO, de 07/11/2022
TEMA: CONFLITO DE INTERESSES - RETIRADOS DE PAUTA DA 243ª RO - DELIBERADOS NA 244ª RO |
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1 |
Processo nº 00191.000644/2022-11 - EDMUNDO JOSÉ CORREIA AIRES - Diretor de Biodiesel da Petrobras Biocombustível S.A - Consulta acerca de conflito de interesses NO exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem Conflito* |
2 |
Processo nº 00191.000668/2022-71 - RÓGER ARAÚJO CASTRO - Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam - Consulta acerca de conflito de interesses NO exercício do cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem Conflito* |
TEMA: PROCESSOS ÉTICOS - RETIRADOS DE PAUTA DA 242ª e 243ª RO - DELIBERADO NA 244ª RO |
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3 |
Processo nº 00191.000535/2022-02 - PEDRO DUARTE GUIMARÃES - ex-Presidente da Caixa Econômica Federal - CEF - Supostas condutas assediadoras de empregados da CEF. |
Instauração de PAE |
4 |
Processo nº 00191.000419/2018-07 - EDIMILSON ALVES, ex-Diretor de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO). Suposta situação de conflito de interesses. PAE. |
Arquivado |
5 |
Processo nº 00191.000615/2021-79 - MACQ |
Retirado de pauta |
TEMA: SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA - RETIRADO DE PAUTA da 242ª RO - DELIBERADO NA 244ª RO |
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6 |
Processo 00191.000278/2022-09 - COMISSÃO DE ÉTICA DA COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CE/CODERN - Consulta do Sistema de Gestão da Ética - análise de possível situação de nepotismo e conflito de interesses - não caracterizado - possibilidade de manutenção do cargo. |
Inexistência de Nepotismo / Sem Conflito |
ÁREA: CONFLITO DE INTERESSES |
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7 |
Processo nº 00191.000875/2022-25 - BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO - Secretário-Executivo - Ministério da Infraestrutura (NES) - Consulta acerca de conflito de interesses NO exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem Conflito* |
8 |
Processo nº00191.000779/2022-87 - MARCIO LIMA MEDEIROS - Diretor de Administração e Finanças - Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. - Consulta acerca de conflito de interesses APÓS o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem Conflito* |
9 |
Processo nº 00191.000647/2022-55 - RAFAEL ANTONIO CREN BENINI - Diretor de Planejamento da Empresa de Planejamento e Logística S.A - EPL - Consulta acerca de conflito de interesses APÓS o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem Conflito* |
10 |
Processo nº 00191.000770/2022-76 - MÁRCIO ANDRADE WEBER - Presidente do Conselho de Administração da Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras (CCE 17) - Consulta acerca de conflito de interesses APÓS o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Com Conflito |
11 |
Processo nº 00191.000896/2022-41 - SOLANGE PAIVA VIEIRA - Diretora Executiva das empresas do Sistema BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDES; BNDES Participações - BNDESPAR; e Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME) - Consulta acerca de conflito de interesses NO exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem Conflito* |
12 |
Processo nº 00191.000651/2022-13- ADRIANA REGINA MARTIN - Diretora-Executiva de Inovação e Tecnologia - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa - Consulta acerca de conflito de interesses APÓS o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem Conflito* |
13 |
Processo nº 00191.000840/2022-96 - DANYELLE DE SIQUEIRA CAMPOS GIL LEMOS BARRETO - Superintendente de Gestão de Pessoas da Diretoria de Administração e Finanças - Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (equivalente ao DAS nível 5) - Consulta acerca de conflito de interesses APÓS o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem Conflito* |
14 |
Processo nº 00191.000630/2022-06 - MAURÍCIO JOSÉ SILVA CUNHA - Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH (DAS 6) - Pedido de Reconsideração de decisão sobre conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal. |
Deferimento - Sem Conflito* |
15 |
Processo nº 00191.000672/2022-39 - JOÃO PAULO BITTAR HAMÚ NOGUEIRA - Gerente de Estruturação de Negócios da Diretoria de Planejamento da Empresa de Planejamento e Logística S.A - EPL (equivalente ao DAS 6) - Consulta acerca de conflito de interesses APÓS o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Com Conflito |
ÁREA: PROCESSOS ÉTICOS |
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16 |
Processo nº 00191.000937/2020-37 - BERNARDO BRAGA TEIXEIRA, MAURO DE MATTOS GUIMARÃES, ARISTIDES ANTÔNIO SILVA FILHO, CARLO TADEU CALDAS DE OLIVEIRA, MARIA SILVA DE LIMA HATSCHBACH PINHEIRO, JOSÉ HENRIQUE DA COSTA - FURNAS - SUPOSTAS IRREGULARIDADES EM PROCESSOS ÉTICOS CONDUZIDOS POR COMISSÃO DE ÉTICA SETORIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE |
Arquivado |
17 |
Processo nº 00191.000948/2020-17 - JOSE ALEX BOTELHO DE OLIVA, CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA POÇO, CLEVELAND SAMPAIO LOFRANO e FRANCISCO JOSE ADRIANO - ex-Diretor Presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, ex-Diretor de Operações Logísticas da CODESP, ex-Diretor de Relações com o Mercado e Comunidade da CODESP e ex-Diretor Administrativo e Financeiro da CODESP. Representação. Desvio ético decorrente de supostas irregularidades em licitações públicas e concessão de benefícios a empresas privadas. |
Instauração de PAE |
18 |
Processo nº 00191.000097/2021-93 - EDUARDO PAZUELLO, Ex-ministro de Estado da Saúde - SUPOSTAS IRREGULARIDADES RELACIONADAS À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Juízo de admissibilidade |
Arquivado |
19 |
Processo nº 00191.000031/2020-12 - MARCELO SOARES LUBASZEWSKI - ex-Presidente do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. CEITEC. SUPOSTA DESOBEDIÊNCIA À QUARENTENA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. FALTA DE DOLO. PAE. |
Arquivado |
20 |
Processo nº 00191.000027/2020-54 - MARIA ELISABETH VILLELA GOUVEIA Ex-diretora Executiva de Organização e Estratégia da Caixa Econômica Federal - CEF Processo de apuração ética decorrente de fiscalização de cumprimento de quarentena. Suposto conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal. |
Arquivado |
21 |
Processo nº 00191.000022/2020-21 - HERMÍNIO BASSO - ex-Diretor Executivo da Caixa Econômica Federal - Processo de apuração ética decorrente de fiscalização de cumprimento de quarentena. Suposto conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal. |
Arquivado |
22 |
Processo nº 00191.000183/2021-04 - FILIPE MARTINS GARCIA PEREIRA - Assessor Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais da Presidência da República. Denúncia. Supostos desvios éticos decorrentes de gesto racista em sessão do Senado Federal. |
Instauração de PAE |
23 |
Processo nº 00191.000969/2020-32 - AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA, Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional - GSI, e ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES, ex-Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN. SUPOSTA PRODUÇÃO DE RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA PARA ATENDER INTERESSES PARTICULARES. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. |
Arquivado |
24 |
Processo nº 00191.000543/2020-89 - SÉRGIO NASCIMENTO DE CAMARGO, ex-Presidente da Fundação Cultural Palmares (FCP) - SUPOSTA PRÁTICA DE ASSÉDIO MORAL . SUPOSTA DISCRIMINAÇÃO ÀS RELIGIÕES E LIDERANÇAS RELIGIOSAS DE MATRIZ AFRICANA. SUPOSTAS MANIFESTAÇÕES INDEVIDAS EM POSTAGENS NA REDE SOCIAL TWITTER. PAE. |
Aplicação de censura ética |
TEMA: SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA |
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25 |
Processo nº 00191.000234/2021-90 - Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) e empresas subsidiárias - Análise da situação das empresas do grupo em relação aos normativos de gestão da ética pública e de conflito de interesses, em virtude do processo de privatização ocorrido em junho de 2022. |
Exclusão do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, com recomendações. |
* Ressalte-se que a decisão pela inexistência de conflito de interesses pela CEP não impede a imposição de medidas mitigatórias e condicionantes para o exercício de atividades privadas, a fim de mitigar o risco de infringência às previsões contidas na Lei nº 12.813/13, isto é, a Lei de Conflito de Interesses.
Ademais, em razão do art. 8º do Decreto nº 4.187/02, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.225-45/01, a remuneração compensatória não é devida nos casos de exoneração a pedido e ocupação de cargo por menos de seis meses.
EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES
Presidente
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
Secretário-Executivo
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