Nota Pública - 242ª Reunião Ordinária - 30/08/2022
NOTA PÚBLICA
A Comissão de Ética Pública – CEP informa que, em sua 242ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de agosto de 2022, por videoconferência/presencial, conforme previsto no Regimento Interno da CEP, com as alterações efetivadas pela Resolução nº 14, de 25 de março de 2020, compuseram a pauta 38 (trinta e oito) processos para deliberação, apresentados na lista do ANEXO I a este documento, sendo:
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25 Consultas acerca de Conflito de Interesses, no âmbito do Poder Executivo federal, das quais:
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19 para situações após o exercício de cargo ou emprego público; e
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3 para situação no exercício de cargo ou emprego público
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3 retirados de Pauta.
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12 Procedimentos ou Processos de Apuração Ética, sendo:
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9 procedimentos em fase inicial de análise (juízo de admissibilidade); e
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3 processos de apuração ética.
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1 Consulta do Sistema de Gestão da Ética.
Dentre os processos de Conflito de Interesses julgados, houve entendimento pela sua inexistência em 18 (dezoito) consultas; pela existência de conflito de interesses em 3 (três) consultas; pela incompetência da CEP em 1 (uma) consulta; e 3(três) consultas foram retiradas de pauta.
Ressalte-se que a decisão pela inexistência de conflito de interesses pela CEP não impede a imposição de medidas mitigatórias e condicionantes para o exercício de atividades privadas, a fim de mitigar o risco de infringência às previsões contidas na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, isto é, a Lei de Conflito de Interesses.
Ademais, em razão do art. 8º do Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro 2001, a remuneração compensatória não é devida nos casos de exoneração a pedido e ocupação de cargo por menos de seis meses.
Em relação aos procedimentos de infração ética que se encontram em fase de juízo de admissibilidade: houve arquivamento de 4 procedimentos, por ausência de materialidade; e retirada de pauta de 5 procedimentos preliminares. Em relação aos processos de apuração ética já instaurados, houve arquivamento de 2 procedimentos; e retirada de pauta de 1 procedimento.
O processo referente à consulta do Sistema de Gestão da Ética foi retirado de pauta.
A inovação trazida pela Resolução nº 14/2020 permitiu à CEP a realização de sessão deliberativa em ambiente virtual, no entanto, houve a presença física de 1 (um) conselheiro para julgamento das matérias, garantindo assim a continuidade dos trabalhos do Colegiado.
ANEXO I
LISTA DOS PROCESSOS JULGADOS PELA CEP NA 242ª RO, de 30/08/2022
TEMA: CONFLITO DE INTERESSES DELIBERADOS EM CARÁTER DE URGÊNCIA (RATIFICAÇÃO) |
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1 |
Processo nº 00191.000576/2022-91 - ERICA OLIVEIRA GONZALES, Assessora Especial - Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR (DAS 102.5) - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício do cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem conflito* |
2 |
Processo nº 00191.000570/2022-13 - TAÍS MALDONADO NIFFINEGGER, Chefe da Assessoria Internacional da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL - CGE-II (equivalente ao DAS 5) - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício do cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem conflito* |
3 |
Processo nº 00191.000587/2022-71 - JEAN RICARDO ALVES DUQUE, Diretor de Administração e Finanças da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício do cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem conflito* |
4 |
Processo nº 00191.000573/2022-57 - ALEX GARCIA DE ALMEIDA, Secretário de Apoio ao Licenciamento Ambiental e à Desapropriação da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos - Ministério da Economia (DAS 6) - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício do cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem conflito* |
5 |
Processo nº 00191.000608/2022-58 - ADRIANA SAMANTHA DE LIMA SOARES SIMÕES DE CARVALHO, Assessora da Presidência - Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras (equivalente ao DAS 6) - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício do cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem conflito* |
6 |
Processo nº 00191.000601/2022-36 - ADOLFO SACHSIDA, Ministro de Estado de Minas e Energia - Consulta sobre conflito de interesses no exercício do cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem conflito* |
7 |
Processo nº 00191.000586/2022-26 - RAQUEL DE MOURA BARBOSA GUIMARÃES, Diretora de Planejamento e Desenvolvimento da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício do cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem conflito* |
8 |
Processo nº 00191.000634/2022-86 - OLAVO BENTES DAVID, Consultor Jurídico da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA (equivalente ao DAS 5) - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício do cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem conflito* |
9 |
Processo nº 00191.000585/2022-81 - BRUNO LUCIANO FARDIN, Diretor-Presidente da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício do cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem conflito* |
10 |
Processo nº 00191.000482/2022-11 - GABRIEL GODOFREDO FIUZA DE BRAGANÇA, Secretário-Adjunto de Desenvolvimento da Infraestrutura do Ministério da Economia - FCPE 101.5 - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício do cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem conflito* |
11 |
Processo nº 00191.000459/2022-27 - BRUNO DE CARVALHO DO COUTO, Chefe da Divisão de Gestão Técnica (FCPE 101.2) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício do cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Incompetência |
TEMA: PROCESSOS ÉTICOS DELIBERADOS EM CARÁTER DE URGÊNCIA (RATIFICAÇÃO) |
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12 |
Processo nº 00191.000930/2020-15 - FERNANDO HENRIQUE KOHLMANN SCHWANKE, ex-Secretário Especial de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura. Desvio ético decorrente da suposta fragilização do Programa Nacional de Diversificação de Áreas Cultivadas com Tabaco (PNDACT). Desvio ético decorrente de suposta situação de conflito de interesses. |
Arquivamento (juízo de admissibilidade) |
13 |
Processo nº 00191.000155/2021-89 - JANIR ALVES SOARES, Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM). Suposta conduta antiética decorrente de questionamento sobre representação e autoconvocações de órgãos colegiados. Suposto descumprimento de pareceres jurídicos. Possível desvio ético decorrente de entrevista. |
Arquivamento (juízo de admissibilidade) |
14 |
Processo nº 00191.000415/2020-35 - CARLOS ALBERTO SANTOS DE PAULO, Pró-Reitor da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB). Suporto desvio ético em decorrência da não apresentação da Declaração Confidencial de Informação (DCI) |
Arquivamento (processo de apuração ética) |
15 |
Processo nº 00191.000727/2021-20- JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE, Ministro de Estado do Meio Ambiente. Desvio ético decorrente de suposta falta com a verdade em discurso. |
Arquivamento (juízo de admissibilidade) |
TEMA: PROCESSOS ÉTICOS - RETIRADO DE PAUTA DAS 239º, 240ª e 241ª RO |
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16 |
Processo nº 00191.000305/2021-54 - EHCSPN |
Retirado de pauta |
17 |
Processo nº 00191.000086/2021-11 - FMO e VS |
Retirado de pauta |
18 |
Processo nº 00191.000419/2018-07 - EA |
Retirado de pauta |
19 |
Processo nº 00191.000210/2022-11 - LHBB e SCR |
Retirado de pauta |
ÁREA: CONFLITO DE INTERESSES |
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20 |
Processo nº 00191.000605/2022-14 - CLAUDIA MARIA RABELLO CARDOSO PIRES DE FARIA, Assessora da Presidência - Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras (equivalente ao DAS 6) - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício do cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem conflito* |
21 |
Processo nº 00191.000592/2022-83 - UBIRATAN DE ALBUQUERQUE MELO E LEITE, Secretário Especial Adjunto de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República (DAS 6) - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício do cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem conflito* |
22 |
Processo nº 00191.000626/2022-30 - FÁBIO WAGNER, Gerente Executivo de Jurídico e Gabinete da Presidência - Petrobras Transporte S.A - Transpetro (equivalente ao DAS 6) - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício do cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem conflito* |
23 |
Processo nº 00191.000602/2022-81 - DDR. |
Retirado de Pauta |
24 |
Processo nº 00191.000561/2022-22 - RFJ. |
Retirado de Pauta |
25 |
Processo nº 00191.000664/2022-92 - TAJ. |
Retirado de Pauta |
26 |
Processo nº 00191.000571/2022-68 - PATRÍCIA ALESSANDRA MORITA SAKOWSKI, Superintendente-Adjunta do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (DAS 101.5) - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício do cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem conflito* |
27 |
Processo nº 00191.000607/2022-11 - ALINE DA SILVA MARQUES, Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense - UFF (CD2 - equivalente ao DAS 5) - Consulta sobre conflito de interesses no exercício do cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem conflito* |
28 |
Processo nº 00191.000595/2022-17 - JOSÉ MAURO FERREIRA COELHO, Presidente da Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício do cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem conflito* |
29 |
Processo nº 00191.000655/2022-00 - GEANLUCA LORENZON, Secretário de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade - Ministério da Economia - Consulta acerca de conflito de interesses após o exercício do cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Com conflito |
30 |
Processo nº 00191.000549/2022-18 - THIAGO SILVA SERRAT DE OLIVEIRA, Chefe de Gabinete da Diretora-Presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (equivalente ao DAS - 6) - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício do cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Com conflito |
31 |
Processo nº 00191.000575/2022-46 - FABIANA BARINI RODRIGUES ALVES, Diretora Adjunta, código CGE-I, da Terceira Diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (equivalente ao DAS 6) - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício do cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem conflito* |
32 |
Processo nº 00191.000619/2022-38 - WASHINGTON OLIVEIRA ALVES, Gerente de Habilitação e Estudos de Mercado - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (equivalente ao cargo DAS 5) - Consulta sobre conflito de interesses no exercício do cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Com conflito |
33 |
Processo nº 00191.000604/2022-70 - CLOVIS TORRES JUNIOR, Diretor-Presidente - Furnas Centrais Elétricas S.A. - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício do cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem conflito* |
ÁREA: PROCESSOS ÉTICOS |
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34 |
Processo nº 00191.000021/2022-49- MMPC |
Retirado de pauta |
35 |
Processo nº 00191.000266/2022-76 - WCOC |
Retirado de pauta |
36 |
Processo nº 00191.000364/2021-22 - ALEXANDRE ARMENTANO CARDOSO, Conselheiro de Administração da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP. Desvio ético decorrente de suposta ofensa escrita. Suposta falta de cordialidade em reunião. |
Arquivamento (juízo de admissibilidade) |
37 |
Processo nº 00191.000946/2019-94 - ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA, ex-Diretor-Presidente da Empresa de Planejamento e Logística S.A. (EPL). Suposta omissão no fornecimento de dados na Declaração Confidencial de Informações - DCI. |
Arquivamento (Processo de apuração ética) |
ÁREA: SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA |
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38 |
Processo 00191.000278/2022-09 - CE/CODERN. |
Retirado de pauta |
* Ressalte-se que a decisão pela inexistência de conflito de interesses pela CEP não impede a imposição de medidas mitigatórias e condicionantes para o exercício de atividades privadas, a fim de mitigar o risco de infringência às previsões contidas na Lei nº 12.813/13, isto é, a Lei de Conflito de Interesses.
Ademais, em razão do art. 8º do Decreto nº 4.187/02, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.225-45/01, a remuneração compensatória não é devida nos casos de exoneração a pedido e ocupação de cargo por menos de seis meses.
ANTONIO CARLOS VASCONCELLOS NÓBREGA
Presidente
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
Secretário-Executivo