Nota Pública - 17ª Reunião Extraordinária - 29 a 30/12/2022
NOTA PÚBLICA
A Comissão de Ética Pública – CEP informa que, em sua 17ª Reunião Extraordinária, realizada em formato de sessão eletrônica de 29 a 30 de dezembro de 2022, conforme previsto no Regimento Interno da CEP, com as alterações efetivadas pela Resolução nº 14, de 25 de março de 2020, compuseram a pauta 7 (sete) processos para deliberação, apresentados na lista do ANEXO I a este documento, sendo:
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7 Consultas acerca de Conflito de Interesses, no âmbito do Poder Executivo federal, das quais:
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6 para situações após o exercício de cargo ou emprego público - deliberadas; e
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1 pedidos de Vista.
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Sobre os processos de Conflito de Interesses julgados, houve entendimento pela sua inexistência em 6 (seis) consultas; e 1 (um) pedido de vista.
ANEXO I
LISTA DOS PROCESSOS JULGADOS PELA CEP NA 17ª RE, de 29 e 30/12/2022
TEMA: CONFLITO DE INTERESSES - RETIRADO DE PAUTA (PEDIDO DE VISTA) DA 16ª RE |
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1 |
Processo nº 00191.001253/2022-14 - BELIZE OBES DE MELO DE ANDRADE - Secretária-Executiva do Ministério do Meio Ambiente - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal |
Inexistência* |
2 |
Processo nº 00191.001267/2022-38 - JOSÉ EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO - Subsecretário de Ambiente de Negócios e Competitividade da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia. Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal |
Inexistência* |
3 |
Processo nº 00191.001191/2022-41 - MARCELO DONNINI FREIRE - Secretário da Amazônia e Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente. Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal |
Inexistência* |
4 |
Processo nº 00191.001268/2022-82 - PAULO GUSTAVO MAIURINO - Secretario Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal |
Inexistência* |
5 |
Processo nº 00191.001252/2022-70 - FÁBIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA - Ministro de Estado das Comunicações. Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal |
Inexistência* |
6 |
Processo nº 00191.001301/2022-74 - HMVP |
Pedido de Vista |
TEMA: CONFLITO DE INTERESSES - URGÊNCIA |
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7 |
Processo nº 00191.001371/2022-22 - RUI GOMES DA SILVA JÚNIOR - Diretor do Departamento de Estruturação e Articulação de Parcerias - Minfra. Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal |
Inexistência* |
Ressalte-se que a decisão pela inexistência de conflito de interesses pela CEP não impede a imposição de medidas mitigatórias e condicionantes para o exercício de atividades privadas, a fim de mitigar o risco de infringência às previsões contidas na Lei nº 12.813/13, isto é, a Lei de Conflito de Interesses.
Ademais, em razão do art. 8º do Decreto nº 4.187/02, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.225-45/01, a remuneração compensatória não é devida nos casos de exoneração a pedido e ocupação de cargo por menos de seis meses.
EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES
Presidente
ANA MARIA MELO DUARTE GUIMARÃES
Secretária-Executiva Substituta