Nota Pública - 15ª Reunião Extraordinária - 08/12/2022
NOTA PÚBLICA
A Comissão de Ética Pública – CEP informa que, em sua 15ª Reunião Extraordinária, realizada em 8 de dezembro de 2022, por videoconferência/presencial, conforme previsto no Regimento Interno da CEP, com as alterações efetivadas pela Resolução nº 14, de 25 de março de 2020, compuseram a pauta 18 (dezoito) processos para deliberação, apresentados na lista do ANEXO I a este documento, sendo:
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18 Consultas acerca de Conflito de Interesses, no âmbito do Poder Executivo federal, das quais:
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15 para situações após o exercício de cargo ou emprego público;
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1 para situação durante o exercício de cargo ou emprego público;
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1 retirada de pauta; e
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1 pedido de vista.
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Dentre os processos de Conflito de Interesses julgados, houve entendimento pela sua inexistência em 8 (oito) consultas; pela existência de conflito de interesses em 8 (oito) consultas; 1 (um) retirado de pauta; e 1 (um) pedido vista.
Ressalte-se que a decisão pela inexistência de conflito de interesses pela CEP não impede a imposição de medidas mitigatórias e condicionantes para o exercício de atividades privadas, a fim de mitigar o risco de infringência às previsões contidas na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, isto é, a Lei de Conflito de Interesses.
Ademais, em razão do art. 8º do Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro 2001, a remuneração compensatória não é devida nos casos de exoneração a pedido e ocupação de cargo por menos de seis meses.
A inovação trazida pela Resolução nº 14/2020 permitiu à CEP a realização de sessão deliberativa em ambiente virtual, no entanto, houve participação de forma presencial de 2 (dois) Conselheiros para julgamento das matérias, garantindo assim a continuidade dos trabalhos do Colegiado.
ANEXO I
LISTA DOS PROCESSOS JULGADOS PELA CEP NA 15ª RE, de 08/12/2022
TEMA: CONFLITO DE INTERESSES |
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1 |
Processo nº 00191.001176/2022-01 - FÁBIO ALMEIDA ABRAHÃO - Diretor-Executivo das empresas do Sistema BNDES - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Com conflito |
2 |
Processo nº 00191.001095/2022-01 - DANILO CEZAR AGUIAR DE SOUZA - Diretor de Administração da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem conflito* |
3 |
Processo nº 00191.000975/2022-51 - MARISE MARIA FERREIRA - Diretora-Executiva do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem conflito* |
4 |
Processo nº 00191.001151/2022-07 - VINÍCIUS NUNES AZEVEDO - Secretário Adjunto de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Ministério da Saúde - MS - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem conflito* |
5 |
Processo nº 00191.001177/2022-47 - BRUNO LASKOWSKY - Diretor-Executivo das empresas do Sistema BNDES - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Com conflito |
6 |
Processo nº 00191.001192/2022-95 - RENATO DE LIMA FRANÇA -Subchefe para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Com conflito |
7 |
Processo nº 00191.001165/2022-12 - MARCELO DIAS VARELLA - Secretário Especial Adjunto de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Com conflito |
8 |
Processo nº 00191.001166/2022-67 - MARCELO LOPES DA PONTE - Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Com conflito |
9 |
Processo nº 00191.001040/2022-92 - MM |
Pedido de Vista |
10 |
Processo nº 00191.000986/2022-31 - MONIQUE SAUSMIKAT GUEDES DE OLIVEIRA - Chefe de Auditoria Interna da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA - Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. (Decisão em caráter de urgência, com fundamento no inciso V do art. 10 da Resolução CEP nº 17, de 13 de outubro de 2022 - Regimento Interno) |
Sem conflito* |
11 |
Processo nº 00191.001156/2022-21 - ALEXANDRE REIS DE SOUZA - Secretário Especial Adjunto da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem conflito* |
12 |
Processo nº 00191.001162/2022-89 - CYNTHIA SANTANA SILVEIRA - Diretora-Presidente da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Com conflito |
13 |
Processo nº 00191.001157/2022-76 - GUSTAVO HENRIQUE MOREIRA MONTEZANO - Presidente das empresas do Sistema BNDES - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Com conflito |
14 |
Processo nº 00191.001170/2022-25 - MARIANA MIRANDA MAIA LOPES - Diretora do Departamento de Clima da Secretaria de Clima e Relações Internacionais do Ministério do Meio Ambiente - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem conflito* |
15 |
Processo nº 00191.001111/2022-57 - JOSÉ DE CASTRO BARRETO JÚNIOR - Secretário Executivo do Ministério da Educação - MEC - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Com conflito |
16 |
Processo nº 00191.001149/2022-20 - RODOLFO GOMES BENEVENUTO - Subsecretário de Inteligência Econômica e de Monitoramento de Resultados do Ministério da Economia - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem conflito* |
17 |
Processo nº 00191.000290/2022-13 DPS |
Retirado de Pauta |
18 |
Processo nº 00191.001163/2022-23 - TERCIO ALMIR BRANDÃO SANTANA - Secretário Nacional do Cadastro Único do Ministério da Cidadania - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Sem conflito* |
* Ressalte-se que a decisão pela inexistência de conflito de interesses pela CEP não impede a imposição de medidas mitigatórias e condicionantes para o exercício de atividades privadas, a fim de mitigar o risco de infringência às previsões contidas na Lei nº 12.813/13, isto é, a Lei de Conflito de Interesses.
Ademais, em razão do art. 8º do Decreto nº 4.187/02, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.225-45/01, a remuneração compensatória não é devida nos casos de exoneração a pedido e ocupação de cargo por menos de seis meses.
EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES
Presidente
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
Secretário-Executivo