Extrato da ATA da 240ª Reunião Ordinária - 28/06/2022
EXTRATO DA ATA DA 240ª REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 28 de junho de 2022.
Local: presencial e videoconferência
Horário:
das 11h às 17h30.
Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega, Presidente; Francisco Bruno Neto; Roberta Muniz Codignoto; Edson Leonardo Dalescio Sá Teles; Edvaldo Nilo de Almeida; e Fábio Prieto de Souza.
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1.2. DECISÕES EM CARÁTER DE URGÊNCIA
1.2.1. ÁREA: CONFLITO DE INTERESSES DELIBERADOS EM CARÁTER DE URGÊNCIA (RATIFICAÇÃO)
Processo nº 00191.000419/2022-85 - ANTONIO JÚLIO CASTIGLIONE NETO, Diretor-Presidente da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício do cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal.
Conselheiro Relator: Edvaldo Nilo de Almeida
Deliberação: O Colegiado, por unanimidade dos presentes, após assinatura eletrônica por todos os Conselheiros, ratificou a aprovação do Voto do Relator pela inexistência de conflito de interesses.
Processo 00191.000036/2022-15 PAULA FARANI DE AZEVEDO SILVEIRA - Conselheira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício do cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal.
Conselheiro Relator: Roberta Codignoto
Deliberação: O Colegiado, por maioria dos presentes, após assinatura eletrônica por todos os Conselheiros, ratificou a aprovação do Voto Vista proferido pelo Conselheiro Edson Leonardo Sá Teles - pela inexistência de conflito de interesses.
Processo 00191.000470/2022-97 RAFAELLA PEÇANHA GUZELA - Diretora de Controle, Normas e Projetos Especiais da Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura - Ministério da Economia - ME (DAS 5) - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício do cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal.
Conselheiro Relator: Fábio Prieto de Souza
Deliberação: O Colegiado, por unanimidade dos presentes, após assinatura eletrônica por todos os Conselheiros, ratificou a aprovação do Voto do Relator pela inexistência de conflito de interesses.
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3. ANÁLISE DE PROCESSOS
3.1. ÁREA: PROCESSOS ÉTICOS - RETIRADO DE PAUTA DA 239ª RO
3.1.1. RELATOR: CONSELHEIRO EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES
Processo nº 00191.000615/2020-98 - ANDRÉ FERNANDES BERENGUER, ex-membro Independente do Conselho de Administração da CAIXA. Desvio ético decorrente de suposta situação de conflito de interesses no exercício do cargo.
Deliberação: O Colegiado, por unanimidade, considerando os fatos relatados e todo o conjunto probatório colecionado, diante da insuficiência de indícios de materialidade de conduta contrários ao Código de Conduta da Alta Administração Federal e aos demais padrões e normativos éticos, deliberou pelo ARQUIVAMENTO da representação em desfavor de ANDRÉ FERNANDES BERENGUER, ex-membro Independente do Conselho de Administração da CAIXA, sem prejuízo de possível reapreciação do tema, caso surjam fatos específicos e elementos suficientes para tanto.
3.1.2. RELATOR: CONSELHEIRO FRANCISCO BRUNO NETO
Processo nº 00046.000146/2022-42 - OOS e DALO.
Deliberação: Retirado de pauta, a pedido do Relator, haja a vista a impossibilidade de seu comparecimento à sessão.
Processo nº 00191.000802/2020-71 - ABVW.
Deliberação: Retirado de pauta, a pedido do Relator, haja a vista a impossibilidade de seu comparecimento à sessão.
3.1.3. RELATORA: CONSELHEIRA ROBERTA MUNIZ CODIGNOTO
Processo nº 00191.000568/2020-82 - MMS.
Deliberação: Atendendo pedido formulado pelo advogado da interessada, foi possibilitado a ele que fizesse sustentação oral de quinze minutos, durante a reunião do colegiado, que se deu no interregno de 14h45 a 15h. Após o processo foi retirado de pauta, a pedido do Relator.
3.2. ÁREA: CONFLITO DE INTERESSES
3.2.1. RELATOR: CONSELHEIRO FRANCISCO BRUNO NETO
Processo nº 00191.000452/2022-13- ALPL.
Deliberação: Retirado de pauta a pedido do relator - haja a vista a impossibilidade de seu comparecimento à sessão.
3.2.3. RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO CARLOS VASCONCELLOS NÓBREGA
Processo nº 00191.000471/2022-31 - JMFC.
Deliberação: Retirado de pauta a pedido do relator.
3.2.4. RELATOR: CONSELHEIRO EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES
Processo nº 00191.000409/2022-40- ALVARO LUIS KOHN PARISI - Diretor de Avaliação de Ensino Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP (DAS 101.5) - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal
Deliberação: O Colegiado, por unanimidade dos presentes, entendeu inexistir conflito de interesses, dispensando o consulente de cumprir o período de impedimento a que se refere o inciso II do art. 6º da Lei nº 12.813, de 2013. Ressaltou-se a necessidade de o consulente observar as restrições indicadas no Voto, especialmente, a proibição de divulgar ou fazer uso de eventuais informações privilegiadas que tenham sido acessadas em razão do cargo, bem como a orientação para que consulte novamente esta Comissão, no caso de recebimento de propostas no período de seis meses após a saída do cargo. Ausente justificadamente o Conselheiro Francisco Bruno Neto.
3.2.5. RELATORA: CONSELHEIRA ROBERTA CODIGNOTO
Processo nº 00191.000457/2022-38 - JAIR LUIS MAHL - Vice-Presidente de Rede de Varejo da Caixa Econômica Federal - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal
Deliberação: O Colegiado, por unanimidade dos presentes, entendeu inexistir conflito de interesses, dispensando o consulente de cumprir o período de impedimento a que se refere o inciso II do art. 6º da Lei nº 12.813, de 2013. Ressaltou-se a necessidade de o consulente observar as restrições indicadas no Voto, especialmente, a proibição de divulgar ou fazer uso de eventuais informações privilegiadas que tenham sido acessadas em razão do cargo, bem como a orientação para que consulte novamente esta Comissão, no caso de recebimento de propostas no período de seis meses após a saída do cargo. Ausente justificadamente o Conselheiro Francisco Bruno Neto.
3.3. ÁREA: PROCESSOS ÉTICOS
3.3.1. RELATOR: CONSELHEIRO EDVALDO NILO DE ALMEIDA
Processo nº 00191.000305/2021-54 - EHCSPN.
Deliberação: Retirado de pauta a pedido do relator.
Processo nº 00191.000023/2020-76- JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS, ex-Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República. Suposto conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal.
Deliberação: O Colegiado, por unanimidade, considerando os fatos relatados e todo o conjunto probatório colecionado, diante da insuficiência de indícios de materialidade de conduta contrários ao Código de Conduta da Alta Administração Federal e aos demais padrões e normativos éticos, deliberou pelo ARQUIVAMENTO da representação em desfavor de JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS, ex-Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.
3.3.2. RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO CARLOS VASCONCELLOS NÓBREGA
Processo nº 00191.000692/2020-48 - MS.
Deliberação: Atendendo pedido formulado pelo advogado do interessado, foi possibilitado a ele que fizesse sustentação oral de quinze minutos, durante a reunião do colegiado, que se deu no interregno de 15h a 15h15. Após o processo foi retirado de pauta a pedido do relator.
Processo nº 00191.000753/2021-58 - ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA, Diretor-Presidente da Empresa de Planejamento e Logística S.A (EPL). Desvio ético decorrente de suposta perseguição a servidores.
Deliberação: O Colegiado, por unanimidade, considerando os fatos relatados e todo o conjunto probatório colecionado, diante da insuficiência de indícios de materialidade de conduta contrários ao Código de Conduta da Alta Administração Federal e aos demais padrões e normativos éticos, deliberou pelo ARQUIVAMENTO da representação em desfavor de ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA, Diretor-Presidente da Empresa de Planejamento e Logística S.A (EPL), sem prejuízo de possível reapreciação do tema por esta CEP, caso surjam fatos específicos e elementos suficientes para tanto.
3.3.3. RELATOR: CONSELHEIRO EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES
Processo nº 00191.000750/2020-33 - GILCIANO SARAIVA NOGUEIRA, ex-Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM; PAULO MESSIAS DE OLIVEIRA FILHO, ex-Presidente da Comissão de Ética da UFVJM; PEDRO ÂNGELO DE ALMEIDA ABREU, ex-Reitor da UFVJM; e VALDER STEFFEN JÚNIOR, Reitor da Universidade Federal de Uberlândia - UFU. Suposto desvio ético decorrente de descumprimento judicial. Suposta perseguição a servidor em processos administrativos.
Deliberação: O Colegiado, por unanimidade, considerando os fatos relatados e todo o conjunto probatório colecionado, diante da insuficiência de indícios de materialidade de conduta contrários ao Código de Conduta da Alta Administração Federal e aos demais padrões e normativos éticos, deliberou pelo ARQUIVAMENTO da representação em desfavor de GILCIANO SARAIVA NOGUEIRA, ex-Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM; PAULO MESSIAS DE OLIVEIRA FILHO, ex-Presidente da Comissão de Ética da UFVJM; PEDRO ÂNGELO DE ALMEIDA ABREU, ex-Reitor da UFVJM; e VALDER STEFFEN JÚNIOR, Reitor da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, sem prejuízo de possível reapreciação do tema por esta CEP, caso surjam fatos específicos e elementos suficientes para tanto.
3.3.4. RELATOR: CONSELHEIRO FÁBIO PRIETO DE SOUZA
Processo nº 00191.000419/2018-07- EA.
Deliberação: Retirado de pauta a pedido do relator.
Processo nº 00191.000978/2020-23 - EDSON LEAL PUJOL, ex-Comandante do Exército. Desvio ético decorrente de suposta falta de transparência da agenda pública.
Deliberação: O Colegiado, por unanimidade, considerando os fatos relatados e todo o conjunto probatório colecionado, diante da insuficiência de indícios de materialidade de conduta contrários ao Código de Conduta da Alta Administração Federal e aos demais padrões e normativos éticos, deliberou pelo ARQUIVAMENTO da representação em desfavor de EDSON LEAL PUJOL, ex-Comandante do Exército.
3.3.5. RELATOR: CONSELHEIRO FRANCISCO BRUNO NETO
Processo nº 00191.000702/2020-45 - RCG.
Deliberação: Retirado de pauta a pedido do relator - haja a vista a impossibilidade de seu comparecimento à sessão.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 17h30.