Nota Pública - 233ª Reunião Ordinária - 25/10/2021
NOTA PÚBLICA
A Comissão de Ética Pública – CEP informa que, em sua 233ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de Outubro de 2021, por videoconferência/presencial, conforme previsto no Regimento Interno da CEP, com as alterações efetivadas pela Resolução nº 14, de 25 de março de 2020, compuseram a pauta 30 (trinta) processos para deliberação, apresentados na lista do ANEXO I a este documento, sendo:
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11 Consultas acerca de Conflito de Interesses, no âmbito do Poder Executivo federal, das quais:
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8 para situações após o exercício de cargo ou emprego público; e
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3 para situações no exercício de cargo ou emprego público.
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17 Procedimentos ou Processos de Apuração Ética, sendo:
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14 procedimentos em fase inicial de análise (juízo de admissibilidade);
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2 processos de apuração ética instaurados;
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1 pedido de reconsideração.
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2 Consultas do Sistema de Gestão da Ética.
Dentre os processos de Conflito de Interesses julgados, houve entendimento pela inexistência de conflito de interesses em 4 consultas; pela existência de conflito de interesses em 7 consultas.
Em relação aos procedimentos de infração ética que se encontram em fase de juízo de admissibilidade: houve arquivamento de 10 procedimentos, por ausência de materialidade; abertura de 2 processos de apuração ética; retirada de pauta de 2 procedimentos, a pedido do relator. Além disso, houve 1 pedido de reconsideração que não foi conhecido, com manutenção de aplicação da sanção de censura ética. Em relação aos processos de apuração ética já instaurados: houve aplicação de censura ética em 1 processo e retirada de pauta de 1 procedimento.
Os processos referentes às consultas do Sistema de Gestão da Ética foram deliberados, nos termos indicados na relação constante do Anexo I desta Nota.
A inovação trazida pela Resolução nº 14/2020 permitiu à CEP a realização de sessão deliberativa em ambiente virtual, no entanto, houve a presença física de três conselheiros, para julgamento das matérias, garantindo assim a continuidade dos trabalhos do Colegiado.
ANEXO I
LISTA DOS PROCESSOS JULGADOS PELA CEP NA 233ª RO, de 25/10/2021
TEMA: ÁREA: PROCESSOS ÉTICOS |
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1 |
Processo 00191.000886/2019-18 - ABRAHAM WEINTRAUB - ex-Ministro de Estado da Educação - Supostos desvios éticos decorrentes de manifestações grosseiras a usuários de redes sociais. |
Aplicação de Censura Ética (Processo de Apuração Ética) |
2 |
Processo 00191.000832/2019-44 - SÉRGIO HENRIQUE SÁ LEITÃO FILHO - CHRISTIAN DE CASTRO OLIVEIRA - RICARDO ALVES VIEIRA MARTINS - RICARDO CESAR PECORARI e MARCOS TAVOLARI - ex-Ministro da Cultura - ex-Diretor-Presidente da Agência Nacional de Cinema - ANCINE - ex-Secretário-Executivo da ANCINE - ex-Secretário de Políticas de Financiamento da ANCINE e Secretário de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual do Ministério da Cultura - Supostos desvios éticos praticados por autoridades cujas condutas estão sendo apuradas em processo penal. |
Arquivamento (juízo de admissibilidade) |
3 |
Processo 00191.000512/2021-17 - LUIZ AUGUSTO DE SOUZA FERREIRA - ex-Presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) - Suposta conduta antiética decorrente de desentendimentos públicos com outra autoridade. |
Abertura de Processo de Apuração Ética (juízo de admissibilidade) |
4 |
Processo 00191.000041/2020-58 - EFRAIN PEREIRA DA CRUZ - Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - Supostos desvios éticos decorrentes de alegações de falsidade ideológica e de conflito de interesses. |
Arquivamento (juízo de admissibilidade) |
5 |
Processo 00191.000085/2021-69 - LINO SANABRIA - Professor do Magistério Superior e atual Reitor Pro Tempore da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD. Suposta conduta antiética praticada no cargo de professor por agente público que se torna Reitor no curso da apuração ética. |
Arquivamento (juízo de admissibilidade) |
6 |
Processo 00191.000338/2020-13 - ANTÔNIO BARRA TORRES - Diretor-Presidente da ANVISA - Suposto descumprimento de recomendações do Ministério da Saúde. |
Arquivamento (juízo de admissibilidade) |
ÁREA: CONFLITO DE INTERESSES |
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7 |
Processo 00191.000585/2021-09 - JOSÉ JAIME SZNELWAR - Superintendente de Produção Mineral da Agência Nacional de Mineração - ANM - CGE II (equivalente ao DAS 5) - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal. |
Sem conflito |
8 |
Processo 00191.000617/2021-68 - BERNARDO DE AZEVEDO SILVA ROTHE - Vice-Presidente de Negócios de Atacado - Banco do Brasil S.A. - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal. |
Com conflito |
9 |
Processo 00191.000358/2021-75 - LEONARDO MENDES CABRAL - Diretor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal. |
Com conflito |
10 |
Processo 00191.000574/2021-11 - JOSÉ MAURO FERREIRA COELHO - Secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal. |
Com conflito |
11 |
Processo 00191.000573/2021-76 - MARCOS ROBERTO EURICH - Gerente de Controle e Fiscalização - Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - CGE III (equivalente ao DAS 5) - Consulta sobre conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal. |
Sem conflito |
12 |
Processo 00191.000599/2021-14 e 00191.000620/2021-81 - GUSTAVO SANTOS RAPOSO - Diretor-Presidente da Petrobras Transporte S.A (Transpetro) - Consultas sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal. |
Com conflito |
13 |
Processo 00191.000474/2021-94 - NELSON LEITÃO PAES - Subsecretário de Avaliação de Subsídios da União - Ministério da Economia (DAS 5) - Consulta sobre conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal. |
Sem conflito |
14 |
Processo 00191.000452/2021-24 - NELSON LEITÃO PAES - Subsecretário de Avaliação de Subsídios da União - Ministério da Economia (DAS 5) - Consulta sobre conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal. |
Sem conflito |
15 |
Processo 00191.000586/2021-45 - ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS - Superintendente de Serviços de Transportes Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal. |
Com conflito |
16 |
Processo 00191.000509/2021-95 - VITOR ELISIO GÓES DE OLIVEIRA MENEZES - Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações - MC - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal. |
Com conflito |
17 |
Processo 00191.000376/2021-57 - CLÁUDIO GUILHERME BRANCO DA MOTTA - Diretor de Engenharia - Furnas Centrais Elétricas S.A - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal. |
Com conflito |
TEMA: PROCESSOS ÉTICOS |
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18 |
Processo 00191.000044/2021-72 - EMB e SMC |
RETIRADO DE PAUTA |
19 |
Processo 00191.000383/2021-59 - ADRIANA RAMOS SILVA PINHEIRO - Secretária-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Presidência da República - Possível desobediência ao dever de pautar-se pelos padrões da ética no exercício de suas funções. |
Arquivamento (juízo de admissibilidade) |
20 |
Processo 00191.000351/2020-72 - ERICH GUSTAV SCHLEDER - Ex-Presidente da Comissão de Ética da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) - Possível desvio ético decorrente de divulgação de informações restritas. |
Abertura de Processo de Apuração Ética (juízo de admissibilidade) |
21 |
Processo 00191.000358/2020-94 - ARTHUR BRAGANÇA DE VASCONCELLOS WEINTRAUB - Suposto desvio ético decorrente de conduta antiética nas redes sociais. |
Arquivamento com recomendação (juízo de admissibilidade) |
22 |
Processo 00191.000878/2020-05 - AHRP |
RETIRADO DE PAUTA |
23 |
Processo 00191.000945/2019-40 - FÁBIO JOSUÉ SOUZA DOS SANTOS - Reitor da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) - Suposta perseguição à comissão de ética local. |
Arquivamento (juízo de admissibilidade) |
24 |
Processo 00191.000878/2019-63 - CLÁUDIO SALITURO e EDUARDO KRIEGER SCHERER - Vice-Presidente de Tecnologia e Digital - VITEC/CEF e Diretor de Serviços e Tecnologia - DESER/VITEC/CEF - Supostos desvios éticos decorrentes de alegações de irregularidades em seleção interna no âmbito da CEF. |
Arquivamento (juízo de admissibilidade) |
25 |
Processo 00191.000689/2016-48 - FFC |
RETIRADO DE PAUTA |
26 |
Processo 00191.000416/2020-80 - PAULA LUCIANA BEZERRA DA SILVA FERNANDES - Pró-Reitora do Instituto Federal do Mato Grosso do Sul (IFMS) - Suposto desvio ético em decorrência da não apresentação da Declaração Confidencial de Informação (DCI). |
Arquivamento (juízo de admissibilidade) |
27 |
Processo 00191.000444/2017-00 - RUBENS TEIXEIRA DA SILVA - Ex-Diretor Financeiro e Administrativo da TRANSPETRO - Petição da defesa impetrada como recurso posterior a pedido de reconsideração. |
Não conhecimento |
28 |
Processo 00191.000557/2021-83 - JÔNATHAS ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República - Suposta situação de nepotismo e possível afronta ao Código de Conduta da Alta Administração Federal. |
Arquivamento (juízo de admissibilidade) |
TEMA: CONSULTA DO SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA |
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29 |
Processo 00191.000780/2019-14 - Sistema de Gestão da Ética. Comissão de Ética do Ministério da Cidadania. Consulta sobre a atuação de Comissões de Ética setoriais diante de conduta que infrinja a um só tempo normas éticas e disciplinares. |
Atuação de comissão de ética setorial. Apuração de conduta infringente de normas éticas e disciplinares. Ausência de bis in idem. Possibilidade de sobrestamento de procedimento de apuração ética. |
30 |
Processo 00191.000534/2021-79 - Sistema de Gestão da Ética. Comissão de Ética da Fundação Casa de Rui Barbosa. Consulta sobre competência da Comissão de Ética setorial para a elaboração do Código de Ética da Instituição. |
Cabe a cada órgão ou entidade estabelecer o procedimento interno para aprovação de suas normas internas. As autoridades submetidas ao CCAAF devem assegurar as condições de trabalho para que as comissões cumpram suas funções. Por ocasião da revisão do regramento ético institucional, a Comissão de Ética setorial seja envolvida e ouvida, mediante o envio da proposta, antes de sua aprovação final, para coleta de sugestões. |